Semana 1 (Caso Concreto 1)
Lei atentamente a assertiva adiante:
À luz do Código Civil de 1916, afirmou Caio Mário da Silva Pereira: "a ordem jurídica oferece a cada um a possibilidade de contratar, e dá-lhe a liberdade de escolher os termos da avença. Segundo as suas preferências. Concluída a convenção, recebe da ordem jurídica o condão de sujeitar, em definitivo, os agentes. Uma vez celebrado o contrato, com observância dos requisitos de validade, tem plena eficácia, no sentido de que se impõe a cada um dos participantes, que não têm mais a liberdade de se forrarem às suas consequências, a não ser com a cooperação anuente do outro. Foram as partes que acolheram os temor de sua vinculação, e assumiram todos os riscos. A elas não cabe reclamar, e ao juiz não é dado preocupar-se com a severidade das cláusulas aceitas, que não podem ser atacadas sob a invocação de princípio de equidade".
À luz das novas disposições do Código Civil/2002:
a) A assertiva acima ainda guarda alguma validade face à nova ordem jurídica civil e constitucional? Fundamente a sua resposta.
RESPOSTA: NÃO, O Código Civil de 2002 consagrou a liberdade contratual entre as partes, porém estabeleceu limites evitando que se infringissem a moralidade pública, os bons costumes, as normas de ordem pública e os princípios norteadores da relação contratual, sendo exercida em razão e nos limites da função social do contrato.
b)  Elabore um conceito de função social do contrato, indicando se a função social do contrato pode justificar inadimplemento contratual.
RESPOSTA: A função social dos contratos é a promoção do bem estar e a dignidade dos homens, primando pelo  desenvolvimento social em harmonia com o interesse pessoal. O acordo de vontades deve estar em conformidade com a Lei, com a finalidade de adquirir, resguardar, transferir, conservar, modificar ou extinguir direitos. As partes que contratarem deverão ter seus direitos assegurados, de maneira a se construir uma sociedade livre, justa e solidária.
 Questão objetiva 1
(TJMS - Juiz Substituto - 2009) A propósito dos contratos, examine as assertivas abaixo e indique a alternativa correta:
a) Obrigação e contrato se confundem porque deste advém o acordo de vontades que visa a constituição, modificação ou extinção de direitos; em suma, um conjunto de obrigações a serem cumpridas pelas partes.
b) Nem toda relação jurídica contratual possui, além das partes e do consensualismo, um objeto.
c) O objeto da relação jurídica patrimonial pode ser imediato ou mediato, sendo o primeiro o contrato propriamente dito e o último, o bem da visa suscetível de apreciação econômica.
d) O objeto mediato se limita ao seu aspecto econômico e ao fato de ser corpóreo.
e) Vale, em regra, o contrato que implique transmissão de direitos autorais.
Questão objetiva 2
(MPRS - 2001) A superação do paradigma voluntarista do contrato encontra-se justificada pela:
I.  Utilidade social do contrato.
II. Objetivação do vínculo contratual.
III. Concepção da causa como função econômico-social do contrato.
IV. Justiça da relação contratual no caso concreto.
V. Expansão das hipóteses de vícios do consentimento.
Assinale a alternativa correta:
a) A-  Somente as alternativas I e III estão corretas.
b) B - Somente as alternativas II e III estão corretas.
c) C - Somente as alternativas I, II, III e IV estão corretas.
d) D - Somente as alternativas I, II, IV e V estão corretas.
e) E - Somente as alternativas I e IV estão corretas.

Semana 2 (Caso Concreto 1)
Jovenal, prestador de serviços em Curitiba, após troca de e-mails com informações sobre o serviço (via Internet) com Maria (residente em Colombo, região metropolitana de Curitiba) apresenta-lhe on-line (também via Internet/Messenger) proposta para realizar pintura de sua residência, indicando o preço que cobraria pela empreitada e o material necessário. Responda as questões abaixo:
I. Pode-se afirmar que houve negociação preliminar? Se afirmativa a resposta, de que forma?
Resposta: Sim, A negociação preliminar se deu de forma virtual, por meio de e-mails.
II. A proposta feita on-line por Jovenal vincula? Justifique sua resposta e destaque, em caso afirmativo, o que significaria a obrigatoriedade da oferta.
Resposta: Sim, uma vez que considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por outro meio de comunicação semelhante, conforme a segunda parte do art 428, I, do CC. Neste sentido, art. 427 do CC dispõem que a proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso.
A obrigatoriedade da oferta consiste no ônus, imposto ao proponente, de não a revogar por um certo tempo a partir de sua existência, sob pena de ressarcir perdas e danos, subsistindo até mesmo em face da morte ou incapacidade superveniente do proponente antes da aceitação, salvo se outra houver sido a sua intenção.
III. Qual o prazo de validade da oferta feita por Jovenal?
Resposta: Não há prazo. A aceitação deve ser imediata porque considerada proposta feita a pessoa presente.
IV. Em que momento poderia ser considerada aceita a proposta e formado finalmente o contrato?
Resposta: No momento da aceitação.
V. Identifique o lugar da celebração do contrato.
Resposta: No local onde foi feito a proposta. Art. 435 CC.
Questão objetiva 1
(TJSC - Juiz Substituto - 2010) Assinale a alternativa correta:
I. A liberdade de contratar é exercida em razão e nos limites da função social do contrato. No sistema do Código Civil, quando há no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, nem sempre adota-se a interpretação mais favorável ao aderente.  Contudo, nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.
II. É nulo o negócio jurídico quando: celebrado por pessoa absolutamente incapaz; for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto; o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito; tiver por objetivo fraudar lei imperativa; derivar de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso de tempo.
III. É lícito aos interessados prevenir ou terminar o litígio mediante concessões mútuas. A transação, se recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública ou por temo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz.
IV. O texto do Código Civil contempla, sempre que necessário, cláusulas gerais. As cláusulas gerai conferem ao sistema jurídico flexibilidade e capacidade de adaptação à evolução do pensamento e do comportamento social e importam em avançada técnica legislativa de enunciar, através de expressões semânticas relativamente vagas, princípios e máximas que compreendem e recepcionam a mais variada sorte de hipóteses concretas de condutas tipificáveis, já ocorrentes no presente ou ainda por realizarem no futuro.
a) A - Somente as proposições I e II estão incorretas. 171 e 423 do CC
b) B - Somente as proposições III e IV estão incorretas.
c) C - Somente as proposições I e III estão incorretas.
d) D - Somente as proposições I , II e IV estão incorretas.
e) E - Todas as proposições estão incorretas.
Questão objetiva 2
(MPE-PR - 2009 - adaptada) Sobre a formação e interpretação dos contratos, podemos afirmar:
a) A - A função social do contrato e o princípio da boa-fé objetiva não constituem limitadores da liberdade de contratar, quando presentes na relação jurídica, como partes, pessoas capazes agindo no exercício de sua atividade profissional.
b) B - Pode-se revogar a oferta ao público, pela mesma via da sua divulgação, desde que ressalvada essa faculdade no instrumento que contemple a oferta realizada. Art. 429, parágrafo único, do CC.
c) C - Somente quando evidenciada uma relação de consumo, é possível sustentar o princípio da interpretação mais favorável ao aderente, em sede de contrato de adesão.

d) D - No caso de contrato de adesão firmando tendo como partes duas pessoas capazes, agindo no exercício de sua atividade profissional, é válida a cláusula de renúncia antecipada do aderente, mesmo quando se trate de direito resultante da natureza do negócio.

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