Semana 1 (Caso Concreto 1)
Lei
atentamente a assertiva adiante:
À
luz do Código Civil de 1916, afirmou Caio Mário da Silva Pereira: "a ordem
jurídica oferece a cada um a possibilidade de contratar, e dá-lhe a liberdade
de escolher os termos da avença. Segundo as suas preferências. Concluída a
convenção, recebe da ordem jurídica o condão de sujeitar, em definitivo, os
agentes. Uma vez celebrado o contrato, com observância dos requisitos de
validade, tem plena eficácia, no sentido de que se impõe a cada um dos
participantes, que não têm mais a liberdade de se forrarem às suas
consequências, a não ser com a cooperação anuente do outro. Foram as partes que
acolheram os temor de sua vinculação, e assumiram todos os riscos. A elas não
cabe reclamar, e ao juiz não é dado preocupar-se com a severidade das cláusulas
aceitas, que não podem ser atacadas sob a invocação de princípio de
equidade".
À
luz das novas disposições do Código Civil/2002:
a)
A assertiva acima ainda guarda alguma validade face à nova ordem jurídica civil
e constitucional? Fundamente a sua resposta.
RESPOSTA: NÃO, O
Código Civil de 2002 consagrou a liberdade contratual entre as partes, porém
estabeleceu limites evitando que se infringissem a moralidade pública, os bons
costumes, as normas de ordem pública e os princípios norteadores da relação
contratual, sendo exercida em razão e nos limites da função social do contrato.
b) Elabore um conceito de função social do
contrato, indicando se a função social do contrato pode justificar
inadimplemento contratual.
RESPOSTA: A função
social dos contratos é a promoção do bem estar e a dignidade dos homens,
primando pelo desenvolvimento social em
harmonia com o interesse pessoal. O acordo de vontades deve estar em
conformidade com a Lei, com a finalidade de adquirir, resguardar, transferir,
conservar, modificar ou extinguir direitos. As partes que contratarem deverão
ter seus direitos assegurados, de maneira a se construir uma sociedade livre,
justa e solidária.
Questão objetiva 1
(TJMS
- Juiz Substituto - 2009) A propósito dos contratos, examine as assertivas
abaixo e indique a alternativa correta:
a)
Obrigação e contrato se confundem porque deste advém o acordo de vontades que
visa a constituição, modificação ou extinção de direitos; em suma, um conjunto
de obrigações a serem cumpridas pelas partes.
b)
Nem toda relação jurídica contratual possui, além das partes e do
consensualismo, um objeto.
c) O objeto da
relação jurídica patrimonial pode ser imediato ou mediato, sendo o primeiro o
contrato propriamente dito e o último, o bem da visa suscetível de apreciação
econômica.
d)
O objeto mediato se limita ao seu aspecto econômico e ao fato de ser corpóreo.
e)
Vale, em regra, o contrato que implique transmissão de direitos autorais.
Questão
objetiva 2
(MPRS
- 2001) A superação do paradigma voluntarista do contrato encontra-se
justificada pela:
I. Utilidade social do contrato.
II.
Objetivação do vínculo contratual.
III.
Concepção da causa como função econômico-social do contrato.
IV.
Justiça da relação contratual no caso concreto.
V.
Expansão das hipóteses de vícios do consentimento.
Assinale
a alternativa correta:
a)
A- Somente as alternativas I e III estão
corretas.
b)
B - Somente as alternativas II e III estão corretas.
c)
C - Somente as alternativas I, II, III e IV estão corretas.
d) D - Somente as
alternativas I, II, IV e V estão corretas.
e)
E - Somente as alternativas I e IV estão corretas.
Semana 2 (Caso Concreto 1)
Jovenal,
prestador de serviços em Curitiba, após troca de e-mails com informações sobre
o serviço (via Internet) com Maria (residente em Colombo, região metropolitana
de Curitiba) apresenta-lhe on-line (também via Internet/Messenger) proposta
para realizar pintura de sua residência, indicando o preço que cobraria pela
empreitada e o material necessário. Responda as questões abaixo:
I.
Pode-se afirmar que houve negociação preliminar? Se afirmativa a resposta, de
que forma?
Resposta: Sim, A negociação
preliminar se deu de forma virtual, por meio de e-mails.
II.
A proposta feita on-line por Jovenal vincula? Justifique sua resposta e
destaque, em caso afirmativo, o que significaria a obrigatoriedade da oferta.
Resposta: Sim, uma
vez que considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por
outro meio de comunicação semelhante, conforme a segunda parte do art 428, I,
do CC. Neste sentido, art. 427 do CC dispõem que a proposta de contrato obriga
o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do
negócio, ou das circunstâncias do caso.
A obrigatoriedade
da oferta consiste no ônus, imposto ao proponente, de não a revogar por um
certo tempo a partir de sua existência, sob pena de ressarcir perdas e danos,
subsistindo até mesmo em face da morte ou incapacidade superveniente do
proponente antes da aceitação, salvo se outra houver sido a sua intenção.
III.
Qual o prazo de validade da oferta feita por Jovenal?
Resposta: Não há
prazo. A aceitação deve ser imediata porque considerada proposta feita a pessoa
presente.
IV.
Em que momento poderia ser considerada aceita a proposta e formado finalmente o
contrato?
Resposta: No
momento da aceitação.
V.
Identifique o lugar da celebração do contrato.
Resposta: No local
onde foi feito a proposta. Art. 435 CC.
Questão
objetiva 1
(TJSC
- Juiz Substituto - 2010) Assinale a alternativa correta:
I.
A liberdade de contratar é exercida em razão e nos limites da função social do
contrato. No sistema do Código Civil, quando há no contrato de adesão cláusulas
ambíguas ou contraditórias, nem sempre adota-se a interpretação mais favorável
ao aderente. Contudo, nos contratos de
adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente
a direito resultante da natureza do negócio.
II.
É nulo o negócio jurídico quando: celebrado por pessoa absolutamente incapaz;
for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto; o motivo determinante,
comum a ambas as partes, for ilícito; tiver por objetivo fraudar lei
imperativa; derivar de erro, dolo,
coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores. O negócio
jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso de
tempo.
III.
É lícito aos interessados prevenir ou terminar o litígio mediante concessões
mútuas. A transação, se recair sobre direitos contestados em juízo, será feita
por escritura pública ou por temo nos autos, assinado pelos transigentes e
homologado pelo juiz.
IV.
O texto do Código Civil contempla, sempre que necessário, cláusulas gerais. As
cláusulas gerai conferem ao sistema jurídico flexibilidade e capacidade de
adaptação à evolução do pensamento e do comportamento social e importam em
avançada técnica legislativa de enunciar, através de expressões semânticas
relativamente vagas, princípios e máximas que compreendem e recepcionam a mais
variada sorte de hipóteses concretas de condutas tipificáveis, já ocorrentes no
presente ou ainda por realizarem no futuro.
a) A - Somente as
proposições I e II estão incorretas. 171 e 423 do CC
b)
B - Somente as proposições III e IV estão incorretas.
c)
C - Somente as proposições I e III estão incorretas.
d)
D - Somente as proposições I , II e IV estão incorretas.
e)
E - Todas as proposições estão incorretas.
Questão
objetiva 2
(MPE-PR
- 2009 - adaptada) Sobre a formação e interpretação dos contratos, podemos
afirmar:
a)
A - A função social do contrato e o princípio da boa-fé objetiva não constituem
limitadores da liberdade de contratar, quando presentes na relação jurídica,
como partes, pessoas capazes agindo no exercício de sua atividade profissional.
b) B - Pode-se
revogar a oferta ao público, pela mesma via da sua divulgação, desde que
ressalvada essa faculdade no instrumento que contemple a oferta realizada. Art.
429, parágrafo único, do CC.
c)
C - Somente quando evidenciada uma relação de consumo, é possível sustentar o
princípio da interpretação mais favorável ao aderente, em sede de contrato de
adesão.
d)
D - No caso de contrato de adesão firmando tendo como partes duas pessoas
capazes, agindo no exercício de sua atividade profissional, é válida a cláusula
de renúncia antecipada do aderente, mesmo quando se trate de direito resultante
da natureza do negócio.
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