1.      O que é Teoria geral do Estado?
Resp. É o estudo do Estado a partir do surgimento do Direito Legislado formalmente positivado, sintetizado em conhecimentos jurídicos, filosofia, sociologia, política, história, antropologia, economia, psicologia, procurando atingir suas respectivas finalidades com eficácia e justiça.

2.      Qual a origem da Teoria Geral do Estado?
Resp. A Teoria Geral do Estado, em sua feição atual, é disciplina surgida no século XIX. No entanto, é possível vislumbrar, nos escritos dos autores clássicos como Platão (429   347 a.C.) e Aristóteles (384   322 a.C.), na Grécia antiga, e Cícero (106 43 a.C.), em Roma, reflexões acerca de governos e sistemas políticos, que podem ser considerados como a origem remota da disciplina. Deve ser notado, no entanto, que a noção de Estado é concepção que somente surge no século XVI com Maquiavel, posteriormente desenvolvida e refinada por Hobbes, Locke, Montesquieu e Rousseau.

3.      Como os autores medievais formulavam a Teoria Geral do Estado?
Resp.  Os trabalhos de Santo Agostinho (354   430 A.D.) e de Santo Tomás de Aquino (1225   1274) justificam a ordem político social existente, mas com fundamentos de cunho teológico. Somente no final da Idade Média, já no século XIV, ocorre uma reação a essa abordagem, chegando mesmo alguns autores a defender a separação da Igreja e do Estado.

4.      Que correntes de pensamento explicam a vocação do Homem para viver em sociedade?
Resp. Duas correntes de pensamento explicam a vida do Homem em sociedade:
 a) a naturalista, que sustenta a existência de uma sociedade natural, isto é, há uma exigência da própria natureza do Homem, que o impele a viver de forma gregária, junto a seus semelhantes;
 b) a contratualista que defende a posição de que o Homem vive em sociedade por vontade própria, isto é, mediante um ato consciente de vontade (um contrato).

5.      Quais os principais filósofos, ao longo da História, partidários da corrente de pensamento naturalista?
Resp. Os principais filósofos dessa corrente foram/são:
 a) o grego Aristóteles (século IV a.C.), para quem "o Homem é naturalmente um animal social, político" (zoon politikon), ou seja, deve viver de forma gregária;
 b) o romano Cícero (século I a.C.), para quem o Homem tem um instinto inato de sociabilidade;
c) o lombardo Santo Tomás de Aquino (século XIII), que, adotando as noções aristotélicas, acrescentou que o ser humano somente poderia viver isoladamente se fosse excepcionalmente virtuoso (excellentia naturae), se fosse portador de anormalidade mental (corruptio naturae), ou por acidente, como é o caso de um sobrevivente de um naufrágio (mala fortuna).
6.       Quais os principais filósofos, ao longo da História, partidários da corrente de pensamento contratualista?
Resp. Platão (século IV a.C.), que se refere a uma sociedade racionalmente construída, isenta de impulsos naturais que a instituíram; Thomas Hobbes (século XVII), cuja obra O Leviatã é considerada a primeira sistematização da doutrina contratualista,  John Locke (1632   1704), considerado o fundador da doutrina denominada empirismo, Jean Jacques Rousseau (1712   1778), autor da obra O Contrato Social, de 1762.

7.       Quais as principais idéias de Hobbes?
Resp.  Para Thomas Hobbes, os homens vivem, inicialmente, sem poder e sem organização (isto é, nascem num estado da natureza), que somente vêm a surgir depois que estes estabelecem entre si um pacto, que estabelece as regras de convívio social e de subordinação política. O motivo pelo qual firmam este pacto encontra se na convicção de que, não o fazendo, caminharão para a mútua destruição, em virtude da tensão que existe nas relações sociais. Essa tensão, se não for devidamente coibida (pelo Estado, cujo poder resulta desse pacto), impelirá os homens ao conflito aberto. Para Hobbes, no entanto, o conflito não deriva, em princípio, dos bens que o homem possui, e sim, da honra, que é constituída pelo poder que detém, ou pelo respeito que a ele devotam os semelhantes. Em resumo, para Hobbes:
a) o homem é artífice de seu destino, não Deus ou a natureza;
 b) o homem pode conhecer sua condição atual, miserável, e também os meios para alcançar a paz e a prosperidade;
 c) somente por meio do contrato pode o homem organizar se em sociedade.

8.       Quando começaram a ser contestadas as idéias absolutistas de Hobbes?
Resp. As idéias de Hobbes passaram a ser contestadas a partir do final do século XVII, por John Locke (1632   1704), considerado o fundador da doutrina denominada empirismo, segundo a qual todo o conhecimento deriva da experiência. Suas obras fundamentais são: Cartas Sobra a Tolerância, Ensaio Sobre o Entendimento e Dois Tratados Sobra o Governo Civil. Locke é conhecido pela doutrina da fábula rasa do conhecimento, formulada como crítica à doutrina das idéias inatas, concebida por Platão e retomada por René Descartes. Locke, no entanto, é também, um contratualista. A oposição verdadeiramente acentuada a Hobbes começou no século XVIII, na França, com as idéias preconizadas por Montesquieu e por Rousseau.

9.       Em que difere, fundamentalmente, a teoria de Locke da de Hobbes?
Resp. Para Locke, no estado de natureza, já eram os homens dotados de razão, e desfrutavam da propriedade que, num significado primitivo e genérico, designava a vida, a liberdade e os bens como direitos naturais do ser humano. Num sentido estrito, Locke passa a empregar o conceito de propriedade como o domínio sobre bens móveis e imóveis. Para Hobbes, a propriedade inexistia no estado de natureza, sendo instituída pelo Estado-¬Leviatã após a constituição da sociedade civil; tendo criado a propriedade, poderia o Estado, também, suprimi la, o que é inaceitável para Locke, que considera a propriedade pré existente à sociedade (ou seja, é direito natural do homem), razão pela qual não pode ser tomada pelo Estado.

10.  Qual a teoria de Montesquieu para a formação da sociedade?
Resp.  Montesquieu (1689   1755), cujo nome era Charles de Secondat, tinha o título nobiliárquico de Barão de Ia Brède e de Montesquieu, sendo conhecido por este último nome. Sua obra fundamental é O Espírito das Leis. Considerava ele que, embora o homem adentrasse ao mundo em um estado de natureza, ele não iria buscar o conflito, ou subjugar outro ser humano. Precisamente o contrário deveria ocorrer: o homem, nesse estado primitivo, sentir se ia tão inferiorizado e cheio de temores, que não teria a coragem para atacar outro ser humano. Postulou a existência de leis naturais, que impulsionam o homem em direção à vida em sociedade:
a) o desejo de paz, derivado dos temores que tinha o homem, no estado de natureza; b) a consciência de suas necessidades, que levava o homem a buscar comida e abrigo; c) a atração natural entre sexos opostos, que somente poderia frutificar em ambiente harmonioso;
 d) a intenção de viver no seio de um grupo multiplicador de forças, onde se sentiria seguro.

11.  De que modo explica Rousseau a organização da sociedade?
Resp. Jean Jacques Rousseau (1712   1778), autor da obra O Contrato Social, de 1762, retoma o pensamento de Hobbes, de que a sociedade é constituída a partir de um pacto social, e propõe o exercício da soberania pelo povo, como condição primeira para sua libertação. Para Rousseau, o fundamento da formação da sociedade humana deve ser encontrado na vontade, e não na natureza humana. E essa associação voluntária de indivíduos tem por objetivo a proteção dos bens de cada membro, e também a defesa da vontade geral do povo, que resulta da síntese das vontades individuais, e não de uma mera soma delas. O filósofo postula que um governo somente satisfaz a vontade geral quando edita legislação que tenha por objetivo assegurar a liberdade e a igualdade dos indivíduos. Por suas idéias, os revolucionários de 1789 o elegeram como patrono da Revolução Francesa.

12.  O que é liberdade política?
Resp.  Liberdade política é o direito que o homem tem de fazer o que as leis permitem, ou não vedam, no campo da Política.

13.  Qual o papel do Estado na delimitação da liberdade dos indivíduos?
Resp. O Estado promulga leis visando ao bem comum. Por meio de suas instituições, deverá impô-las, de forma que:
 a) àqueles que desejarem agir segundo lhes faculta a lei, assegurará o Estado o direito de fazê-lo;
 b) àqueles que desejarem infringi-las, deverá o Estado coibir lhes a ação, por meios preventivos ou punitivos.

14.  Qual pode ser o resultado do excesso de liberdade individual e qual deve ser o papel do Estado nesses casos?
Resp. O excesso de liberdade pode provocar desigualdades econômicas e sociais, devendo o Estado interferir para proteger os mais fracos.

15.  O que foi o liberalismo dos séculos XVIII e XIX?
Resp. O liberalismo dos séculos XVIII e XIX veio como reação à monarquia absoluta e teve origem na Revolução Francesa de 1789. Colocando o indivíduo contra o Estado, exaltava o seu poder, em detrimento da coletividade. O liberalismo colocava o Estado em mera posição fiscalizadora da ordem pública.

16.  Qual a conseqüência do liberalismo na vida econômica?
Resp. O liberalismo na vida econômica teve por conseqüência o exacerbamento da livre concorrência, o que gerou a exploração da maioria, economicamente mais fraca, por uma minoria capitalista mais forte.

17. Qual a corrente atualmente predominante, com relação aos fundamentos da formação da sociedade?
Resp. Atualmente, predomina uma corrente de pensamento mista, que reúne elementos do naturalismo e também do contratualismo; ao mesmo tempo em que se entende existir uma necessidade natural do homem de associar se, reconhece se a importância de sua consciência e manifestação da vontade para moldar a forma de organização. O ser humano é considerado, portanto, como um homem social.

18.  O que é ordem jurídica?
Resp. Ordem jurídica é um conjunto estruturado e harmônico de normas, válidas em determinado Estado, imponíveis coercitivamente. Em outras palavras, é um sistema de normas jurídicas.

19.  Qual a principal característica da ordem jurídica?
Resp. A principal característica da ordem jurídica é a existência de uma hierarquia de normas.

20. Em que consiste a construção do conceito de Estado com base em uma noção de ordem jurídica?
Resp. Os doutrinadores que apresentam o conceito de Estado com base em uma noção de ordem jurídica, por sua vez, não deixam de lado o fato de que o Estado detém o monopólio do emprego da força (a não ser em casos excepcionais, em que o particular pode fazê lo), sendo, portanto, uma sociedade política. É o caso da maioria dos pensadores italianos, como Oreste Ranneletti e Giorgio del Vecchio, que enfatizam o elemento jurídico como primordial na disciplina do Estado.

21. Em que momento surge, na História, o conceito moderno de Estado?
R.: A primeira menção ao vocábulo "Estado", na forma aproximada como hoje é entendido, surge na obra de Nicolau Maquiavel, O Príncipe, publicada em 1513, sendo posteriormente incorporada às obras dos juristas e cientistas políticos alemães, franceses e italianos.
22.  Qual a relação entre Direito e Estado?
R.: Não existe nenhum Direito absoluto, ou seja, existem sistemas de normas jurídicas   o Direito alemão, o Direito norte-americano, o Direito brasileiro cujas esferas de validade são limitadas de modos característicos. Além disso, existe também um complexo de normas que compreendem o Direito Internacional. O problema do Estado como fenômeno jurídico tem por tarefa delimitar as manifestações empíricas do Direito positivo e como se inter relacionam. Então, considera se que o Direito francês se baseia na existência de um Estado francês como uma entidade social, não-jurídica. Assim, pode se dizer que a relação entre o Direito e o Estado é análoga à que existe entre o Direito e o indivíduo. Pressupõe se que o Direito   apesar de criado pelo estado   regula a conduta do próprio Estado, concebido como uma espécie de homem (ou super homem), da mesma forma como o Direito regula a conduta dos homens.

21.  Quais as principais teorias acerca da relação entre Estado e Direito?
Resp. As principais teorias acerca da relação entre Estado e Direito são: a) a teoria monística; e b) a teoria dualística.

24. O que é a teoria monística?
Resp. A teoria monística considera que Estado e Direito são uma única unidade, coincidindo plenamente os conceitos.

25. O que é a teoria dualística?
Resp. A teoria dualística considera que Estado e Direito são duas realidades completamente distintas, sem relação um com o outro.

26.  Que teorias explicam o aparecimento do Estado?
Resp. As teorias existentes sobre o aparecimento do Estado podem ser englobadas em três correntes: a) o Estado e a sociedade teriam existido sempre, já que em todos os grupos humanos sempre houve uma autoridade social superior, capaz de manter a ordem; b) a Humanidade teria vivido sem o Estado somente até determinada época, a partir da qual o Estado foi sendo constituído, para atender à crescente complexidade da atividade e das necessidades dos grupos sociais: e c) o Estado é um conceito histórico concreto e definido, que não é válido para todas as épocas, pois sua existência somente pode ser reconhecida quando a sociedade política apresenta determinadas características.


27. Quais as principais teorias que procuram explicar a formação originária do Estado?
Resp. As principais teorias que procuram explicar a formação originária do Estado podem ser agrupadas em duas correntes:
 a) naturalista (ou espontânea);
 b) contratualista.

28. Qual a explicação da corrente naturalista?
Resp. A corrente naturalista defende a posição de que o Estado se formou de modo espontâneo, isto é, sem a convergência das vontades dos indivíduos. Para essa teoria, não se identifica qualquer ato voluntário na formação do Estado.

29. Qual a explicação da corrente contratualista?
Resp. A corrente contratualista defende a posição de que o Estado se formou mediante a concretização da vontade de diversos homens, ou seja, o Estado resulta de ato voluntário.

30.  Quais as principais correntes naturalistas, classificadas quanto à causa original da formação do Estado?
Resp. As principais correntes naturalistas, são as que explicam a formação do Estado como tendo origem:
a) familial (ou patriarcal);
 b) em atos de força;
 c) em causas econômicas;
 d) no desenvolvimento interno da sociedade.

31. Qual a explicação da corrente que entende que o Estado tem origem familial?
Resp. A corrente que entende que o Estado tem origem familial (ou patriarcal) explica que, sendo a família o núcleo social fundamental, sua ampliação e inter relacionamento com outras famílias levou à formação do Estado.

32. Qual a explicação da corrente que entende que o Estado tem origem em atos de força?
Resp. A corrente que entende que o Estado tem origem em atos de força explica que o Estado surgiu a partir da submissão de um grupo mais fraco (dominados) por outro (dominantes), mediante o emprego da violência, muitas vezes como resultado de conquistas, sendo que o primeiro grupo seria economicamente explorado pelo segundo.

33. Qual a explicação da corrente que entende que o Estado tem origem em causas econômicas?
Resp. A corrente que entende que o Estado tem origem em causas econômicas explica que o Estado teria sido formado com vistas ao aproveitamento racional da força de trabalho. Além disso, a posse da terra teria gerado o poder, e sua propriedade, o Estado.

34. Qual a explicação dada por Karl Marx e Friedriech Engels para a origem do Estado?
Resp. Os pensadores Marx e Engels, ambos partidários da corrente econômica, entendiam que o Estado nascia da sociedade, a partir de um momento em que atingia determinado grau de desenvolvimento. O Estado surgiria para permitir a acumulação e a perpetuação de riquezas pela classe dominante, ou seja, seria um instrumento da burguesia para manter a divisão de classes e o direito dessa burguesia de dominar e explorar o proletariado.

35. Qual a explicação da corrente que entende que o Estado tem origem no desenvolvimento interno da sociedade?
Resp. A corrente que entende que o Estado tem origem no desenvolvimento interno da sociedade, explica que o Estado surge devido à necessidade de organização da sociedade, à medida que vai se tornando mais e mais complexa. Sem sua criação, a tendência seria a regressão da sociedade para patamares menos desenvolvidos, ou então, o caos.

36.  Quais as fases em que se costuma dividir a evolução dos Estados?
Resp. As fases em que se costuma dividir a evolução dos Estados são:
a) Estado Antigo;
 b) Estado Grego;
c) Estado Romano;
d) Estado Medieval;
 e) Estado Moderno.

37.  A que corresponde a expressão Estado Antigo?
Resp. Estado Antigo (ou Estado Oriental, ou ainda, Estado Teocrático) designa os tipos de Estados existentes nas antigas civilizações do Oriente (que existiam nos territórios dos países atualmente denominados Irã, Iraque, Síria e outros) ou mediterrâneos (Egito, Creta).

38. Quais as principais características do Estado Antigo?
Resp. As principais características do Estado Antigo eram:
 a) natureza unitária;
 b) religiosidade.

39. O que significa a natureza unitária do Estado Antigo?
Resp. Significa que inexiste divisão interior do Estado, nem das funções do governo nem do território, ou seja, o Estado Antigo apresenta se como uma unidade territorial, política, jurídica e administrativa.

40. Como se manifesta a característica da religiosidade no Estado Antigo?
Resp. No Estado Antigo, a vida social e política era completamente dominada pela religião. Assim, o poder dos governantes era outorgado por uma ou mais divindades, razão pela qual o Estado antigo é denominado, também de Estado Teocrático (do grego theos = deus + kratia = domínio, poder).

41. Como se diferencia o pensamento político do pensamento religioso, no Estado Antigo?
Resp. Essa diferenciação não é possível. No Estado Antigo, confundiam se não apenas o pensamento político e o religioso, mas também a moral, a filosofia e o Direito, pois provinham da mesma fonte (o poder do rei e dos sacerdotes).

42. Que espécies de formas de governo existiam no Estado Antigo?
Resp. Embora o pensamento político e o religioso se confundissem, o governo era exercido de duas formas:
a)      sem limitações à vontade do governante, que é o representante direto da divindade;
b)       b) com limitações à vontade do governante, impostas pela classe dos sacerdotes. Neste último caso, havia uma separação de poderes, que conviviam lado a lado, um humano e outro divino.

43. A que corresponde a expressão Estado Grego?
Resp. Estado Grego é expressão genérica, que designa um tipo de Estado formado pela reunião dos traços característicos dos Estados que existiram nas regiões habitadas pelos povos helênicos (Hélade). A expressão não é de todo correta, no sentido de que jamais existiu um Estado grego único, exceto recentemente, tendo, no entanto, utilidade didática.

44. Qual a característica fundamental do Estado Grego?
Resp. A característica fundamental do Estado Grego é a existência da polis, vocábulo grego que designa a cidade Estado.

45.  Qual era o ideal visado pela polis?
Resp. O ideal visado pela polis era a auto suficiência (autarkéia, vocábulo grego cujo sentido evoluiu para autarquia = entidade autônoma, auxiliar e descentralizada da administração pública), isto é, a capacidade de abastecer¬-se de tudo o que a população necessitava.

46. Qual a conseqüência do ideal da auto suficiência na forma de conquista do Estado Grego?
Resp. O Estado Grego, embora guerreasse e se lançasse a conquistas, subjugando outros povos, não buscava expansão territorial, mediante anexação dos territórios conquistados. Tampouco buscavam os vencedores integrar os povos vencidos em uma sociedade comum. A inexistência de expansão territorial e de integração visava à preservação do caráter da polis original, sem miscigenação com outras.

47. Porque se costuma afirmar que a democracia nasceu na Grécia?
Resp. Porque, no Estado Grego, uma elite, que formava a classe política, participava das decisões do Estado, isto é, o poder não era absoluto nem unitário.

48. A democracia grega seria, nos dias de hoje, considerada como uma democracia plena?
Resp. Não. A classe política era restrita aos cidadãos, em número bastante reduzido. As mulheres, por exemplo, não tomavam parte nas discussões políticas.

49. A que corresponde a expressão Estado Romano?
Resp. Estado Romano é expressão genérica, que designa as várias formas de governo que existiram em Roma, desde sua fundação (considerada como tendo ocorrido em 753 a.C.) e a morte do Imperador Justiniano, em 565 A.D.

50. Quais eram as principais características do Estado Romano?
R.: As principais características do Estado Romano eram:
 a) base familiar da organização;
b) sociedade política organizada, inicialmente, segundo o modelo da cidade Estado;
 c) domínio sobre grande extensão territorial.

51 Que fatores determinaram o abandono do modelo da cidade Estado?
R.: Os fatores que determinaram o abandono do modelo da cidade Estado e sua transformação em novas sociedades políticas, foram:
 a) as guerras de conquista, que implicaram o domínio sobre vasto território, e a progressiva integração dos povos conquistados (sobretudo após o ano de 212, quando o edito promulgado pelo Imperador Marcus Aurelius Antoninus Bassianus, dito Caracala (188   217 A.D.), concedeu a cidadania romana a todos os povos do Império);
b) a evolução do Cristianismo, cuja noção de universalidade do ser humano irmanava todos os povos.

52.  Existia o conceito de soberania na Antiguidade?
Resp. Não. O conceito de soberania é relativamente recente, datando do século XVI.

53. Aristóteles aponta as diferenças entre as características da Cidade (polis) e as da sociedade familiar na obra A Política, sendo que uma delas á auto suficiência, ou autarquia. Essa característica pode ser considerada como uma ideia embrionária de soberania do Estado?
Resp.  Não. O conceito aristotélico de autarquia não se refere à supremacia do poder estatal, nem ao exercício do poder do Estado, quer no plano interno, quer no plano internacional. Restringe se a um conceito econômico de auto suficiência da polis, isto é, a Cidade grega era capaz de prover suas próprias necessidades materiais, enquanto que o conceito de soberania tem uma faceta política e outra, jurídica.

54. Os termos latinos imperium, majestas e potestas, utilizados em Roma, podem ser considerados equivalentes à soberania?
Resp. Não. Esses termos, que se referem ao conceito de poder, não guardam semelhança com o conceito de soberania do Estado. Eram aplicados em relação a poder civil, ou a poder militar. Designavam, também, a extensão do poder de um magistrado romano ou, ainda, do próprio povo.

55. De que formas se apresentava o conceito de soberania, na Idade Média?
Resp. Usava se o termo para designar duas situações diversas de poder:
 a) para indicar a superioridade do imperador sobre os demais senhores feudais do reino, que se afirmou com o passar do tempo, até concentrar nas mãos do monarca, a justiça e o poder legislativo;
 b) para afirmar a autonomia e independência de determinados reis em relação ao imperador e ao Papa.

56. Qual a doutrina medieval sobre a fonte da soberania?
Resp. A doutrina medieval, teocrática, defendia a posição que todo poder emanava de Deus, e tinha o povo como intermediário (omnis potestas a Deo, sed per populum = todo poder emana de Deus, por meio do povo). É a denominada doutrina pactista.

57. Porque essa doutrina é denominada pactista?
Resp. Porque o consentimento do povo   que não era expresso, e sim, tácito   consistia em um pacto, denominado pactum subjectionis (= pacto de sujeição).

58. Qual a contribuição de Rousseau para o desenvolvimento do conceito de soberania?
Resp. Rousseau, na obra O Contrato Social, publicada em 1762, transfere o centro de poder do Estado, representado pelo governante, para o povo, caracterizando a
soberania como inalienável e indivisível. Rousseau cria a doutrina do contrato social.

59. O que é a doutrina do contrato social?
Resp. A doutrina do contrato social, que começou a ser formulada no século XVI,
desenvolvendo se gradativamente nos dois séculos seguintes, explica que a sociedade delegava ao monarca o poder de governar, para que evitasse o conflito entre os membros da sociedade. Essa delegação de poder decorria de um contrato social, em que os membros da sociedade eram parte, e abdicavam de parcela de sua liberdade.

60. O monarca era parte do pacto social?
Resp. Não. O monarca era o beneficiário da delegação de poder, não sendo parte do contrato social.

61. Qual a diferença entre a doutrina pactista medieval e a doutrina do contrato social?
Resp. A doutrina pactista medieval afirma que o acordo de vontades é a fonte do governo; já a doutrina do contrato social entende que o acordo de vontades é a fonte da sociedade.

62. Que espécie de soberania é a conceituada por Rousseau?
Resp. A espécie de soberania conceituada por Rousseau é a denominada soberania popular.

63. Porque se difundiu o conceito de soberania popular?
Resp. Porque o conceito de soberania popular serviu como base para a luta contra o poder dos monarcas. Antes, as lutas religiosas e dinásticas, que mantinham situações de guerras constantes, sem qualquer interesse para o povo, praticamente anulavam as tentativas de afirmação dos Estados como ordens soberanas em determinados territórios.

64. Porque considera Rousseau a soberania como inalienável?
Resp. Porque não pode ser transferida para ninguém em particular, nem representada por qualquer pessoa, já que resulta do exercício da vontade geral do povo.

65.  Porque considera Rousseau a soberania como indivisível?
Resp. Porque, sendo expressão da vontade geral do povo, somente pode manifestar se se houver participação do conjunto dos cidadãos.

67.  De que modo estabelece Rousseau os limites da soberania?
Resp.  Rousseau afirma que o pacto social confere poder político a determinado grupo, que o usa sobre todos os demais membros. No entanto, esse poder não deve extravasar os limites das convenções, não pode impor aos cidadãos medidas inúteis ou descabidas, nem pode exigir diferentemente de cada súdito.

68. Em que circunstâncias se legitima o poder, na concepção de Rousseau?
Resp. Para Rousseau, o poder somente se legitima quando tem origem na vontade de todos os governados.

69. Quais as formas de governo, segundo Aristóteles?
Resp. Segundo Aristóteles, há três formas de governo: a) realeza; b) aristocracia; e c) democracia (ou república).

70. O que é realeza, para Aristóteles?
Resp. Para Aristóteles, realeza é a forma de governo em que apenas um indivíduo tem o poder.

71.  O que é aristocracia, para Aristóteles?
Resp. Para Aristóteles, aristocracia é a forma de governo em que um grupo reduzido de indivíduos detém o poder.

72. O que é democracia, para Aristóteles?
Resp.  Para Aristóteles, democracia é a forma de governo exercida por todo o povo, no interesse da sociedade.

73. Como considera Aristóteles que essas formas de governo se degeneram?
Resp. Para Aristóteles, a realeza se degenera em tirania; a aristocracia em oligarquia; e a democracia, em demagogia.

74. Que outro autor propõe nova classificação de formas de governo?
Resp. Maquiavel propõe nova classificação de formas de governo, em 1531, baseado na teoria que desenvolve na obra Discursos sobre a Primeira Década de Tito Lívio, em que defende a existência de ciclos de governo.

75. Em que consiste essa teoria?
Resp. A teoria dos ciclos de governo considera que o ponto de partida da sociedade é um estado anárquico, que evolui para uma organização chefiada por um indivíduo mais forte, depois por outro mais justo. Esse último passa o poder para seus descendentes, degenerando o sistema em tirania. A tirania é substituída por um governo aristocrático, que, por sua vez, degenera em uma oligarquia. Em etapa posterior, a oligarquia dá lugar a um governo do povo, que, no entanto, degenera e retorna ao sistema primitivo anárquico. Para Maquiavel, a única forma de quebrar esse ciclo seria pela reunião de monarquia, aristocracia e democracia em um único governo.

76.  Como classifica Montesquieu as formas de governo?
Resp.  Para Montesquieu, existem três formas de governo:
 a) republicano;
 b) monárquico;
 c) despótico.

77.  O que é governo republicano, para Montesquieu?
Resp. Para Montesquieu, governo republicano é aquele em que o povo, ou parcela dele, possui o poder soberano.

78. O que é governo monárquico, para Montesquieu?
Resp. Para Montesquieu, governo monárquico é aquele em que apenas um indivíduo governa, de acordo com as leis existentes.

79. O que é governo despótico, para Montesquieu?
Resp. Para Montesquieu, governo despótico é aquele em que apenas um indivíduo governa, realizando tudo segundo sua própria vontade, sem levar em conta as leis existentes.

80. Que distinção faz Montesquieu entre essas formas de governo?
Resp. Para Montesquieu, a república existe em território relativamente reduzido, enquanto a monarquia exige território de maiores dimensões, e o despotismo, maior território ainda.

81. De que espécies pode ser a república, para Montesquieu?
Resp. Para Montesquieu, a república pode ser de duas espécies:
 a) aristocrática;
 b) democrática.

82.  O que é aristocracia?
Resp. Aristocracia (do grego aristos = o melhor, o mais nobre + kratia = domínio, comando) é a forma de governo dos mais capazes, dos melhores.

83. De que modo foi formado o antigo Estado egípcio?
Resp. O antigo Estado egípcio foi formado na época da primeira e da segunda dinastias (3197 a 2778 a.C.), com a unificação dos reinos do Norte, cuja capital era Buto, e do sul, cuja capital era Nekhen, pelo faraó Menés. A capital passou a ser, primeiramente, a cidade de Tinis, sendo, depois, transferida para Mênfis. Essa fase, a do antigo império, durou até 2423 a.C. O faraó egípcio personificava todos os poderes do Estado, sendo considerado um deus vivo, e não mero representante de uma divindade.

84.  Quais as principais características do antigo Estado egípcio?
Resp. As principais características do antigo Estado egípcio eram:
 a) administração forte e centralizada;
 b) império teocrático;
c) poder absoluto do faraó;
 d) complexa organização burocrática.

85. De que modo foi formado o Estado na antiga Mesopotâmia?
Resp. O Estado na antiga Mesopotâmia surgiu por obra dos povos sumérios (cerca de 3000 a.C.), já assentados na parte baixa do vale dos rios Tigre e Eufrates, em
especial naquela que é considerada como a mais antiga cidade que existiu, denominada Ur, na Caldeia. A unificação política do país somente se concretizou, no entanto, por volta de 2300 a.C., por intermédio do rei Dungi.

86. Quais as principais características do Estado e da sociedade na antiga Mesopotâmia?
Resp.  As principais características do Estado e da sociedade na antiga Mesopotâmia eram:
a) o poder do Estado era inicialmente dirigido para organizar a sociedade com o objetivo de construir canais de irrigação e outras obras coletivas necessárias à agricultura;
 b) inicialmente, não existiam classes sociais nem propriedade privada, sendo a terra de propriedade do rei, que personificava os interesses da comunidade;
 c) uma elite minoritária, dirigente do Estado, passou a ser uma classe exploradora.

87. Em que período da História surge a república?
Resp. A república primitiva surge na História no final do século VI a.C., na região da Toscana (Itália), quando o rei etrusco Tarqüínio foi deposto. Anteriormente, desde
seu estabelecimento nesta região, no século VIII a.C., os etruscos viviam em cidades, unidas por uma confederação, e governadas por reis (locumons). Com a queda da monarquia surge uma forma incipiente de república, governada por magistrados e por colegiados anualmente eleitos.

88. O que significava o termo república, em Roma?
Resp. Em Roma, o termo "república" designava o próprio Estado romano, e não sua forma de governo. Ou seja, quando se fala em República Romana, está referindo-se a Estado Romano, em especial no período que se inicia em 509 a.C. e finda em 31 a.C.

89.  Que formas de governo existem, para Maquiavel?
Resp. Para Maquiavel, somente existem duas formas de governo:
 a) república;
 b) principado (ou monarquia).

90.  Qual a distinção entre república e principado, segundo Maquiavel?
Resp. Na república, os magistrados são eleitos, enquanto no principado, são designados pelo governante.

91. Em que período de tempo vigora o poder dos Sofistas?
Resp. O poder dos Sofistas vigorou a partir do século V a.C. O contexto histórico da atuação destes pensadores é um momento de guerras contra os persas, seguido do despotismo persa, a luta entre a democracia de Atenas e a oligarquia de Esparta. Tais fatos marcaram o pensamento sofista até o início da doutrina socrática, aristotélica e platônica para as quais preparam caminho por volta de 400 a.C.

92. Como os Sofistas basearam sua autoridade?
Resp. Para os Sofistas o governo é uma conseqüência do domínio dos fortes sobre os fracos, baseavam então a sua autoridade política na força.

93. Qual é a origem do Estado para Platão?
Resp. Para Platão o Estado é originado na diversidade de necessidades e desejos humanos e na cooperação necessária para o alcance de tais fins. Para ele o desenvolvimento do Estado acontece através de três relevantes classes sociais:
 agricultores (necessidades materiais);
 guerreiros (segurança territorial);
magistrados (regência da comunidade para bem-estar geral).
Observa-se, contudo, que estas classes delimitadas por Platão, são as garantidoras das necessidades humanas mais essenciais, das quais, segundo ele, dão origem ao Estado.

94. Qual é a origem do Estado para Aristóteles?
Resp. Aristóteles encontra a origem do Estado nos esforços do homem para satisfazer seus desejos e necessidades individuais, mas não as necessidades mais elementares, estas não são necessárias numa sociedade política, e sim uma reunião de sociedades domésticas em uma entidade superior: a cidade-estado, a Polis.

95. Qual é o motivo da existência do Estado?
Resp. Segundo Aristóteles o homem é por natureza um animal político e o Estado existe somente para que este homem político alcance seus fins essenciais, isto é, o Estado existe para satisfazer ás necessidades intelectuais e morais dos homens.

96. Como se poderia obter a unidade do Estado?

Resp. A unidade do Estado só poderia ser obtida através de uma organização adequada de diversos tipos individuais e não por submissão aos indivíduos a um regime disciplinar.

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