1. O que é Teoria geral do Estado?
Resp. É o estudo do Estado a
partir do surgimento do Direito Legislado formalmente positivado, sintetizado
em conhecimentos jurídicos, filosofia, sociologia, política, história, antropologia,
economia, psicologia, procurando atingir suas respectivas finalidades com
eficácia e justiça.
2. Qual a origem da Teoria Geral do
Estado?
Resp. A Teoria Geral do Estado,
em sua feição atual, é disciplina surgida no século XIX. No entanto, é possível
vislumbrar, nos escritos dos autores clássicos como Platão (429 347 a.C.) e Aristóteles (384 322 a.C.), na Grécia antiga, e Cícero (106
43 a.C.), em Roma, reflexões acerca de governos e sistemas políticos, que podem
ser considerados como a origem remota da disciplina. Deve ser notado, no
entanto, que a noção de Estado é concepção que somente surge no século XVI com
Maquiavel, posteriormente desenvolvida e refinada por Hobbes, Locke,
Montesquieu e Rousseau.
3. Como os autores medievais
formulavam a Teoria Geral do Estado?
Resp. Os trabalhos de Santo Agostinho (354 430 A.D.) e de Santo Tomás de Aquino
(1225 1274) justificam a ordem político
social existente, mas com fundamentos de cunho teológico. Somente no final da
Idade Média, já no século XIV, ocorre uma reação a essa abordagem, chegando
mesmo alguns autores a defender a separação da Igreja e do Estado.
4. Que correntes de pensamento
explicam a vocação do Homem para viver em sociedade?
Resp. Duas correntes de
pensamento explicam a vida do Homem em sociedade:
a) a naturalista, que sustenta a existência de
uma sociedade natural, isto é, há uma exigência da própria natureza do Homem,
que o impele a viver de forma gregária, junto a seus semelhantes;
b) a contratualista que defende a posição de
que o Homem vive em sociedade por vontade própria, isto é, mediante um ato
consciente de vontade (um contrato).
5. Quais os principais filósofos, ao
longo da História, partidários da corrente de pensamento naturalista?
Resp. Os principais filósofos
dessa corrente foram/são:
a) o grego Aristóteles (século IV a.C.), para
quem "o Homem é naturalmente um animal social, político" (zoon
politikon), ou seja, deve viver de forma gregária;
b) o romano Cícero (século I a.C.), para quem
o Homem tem um instinto inato de sociabilidade;
c) o lombardo Santo Tomás de
Aquino (século XIII), que, adotando as noções aristotélicas, acrescentou que o
ser humano somente poderia viver isoladamente se fosse excepcionalmente
virtuoso (excellentia naturae), se fosse portador de anormalidade mental
(corruptio naturae), ou por acidente, como é o caso de um sobrevivente de um
naufrágio (mala fortuna).
6. Quais os principais filósofos, ao longo da
História, partidários da corrente de pensamento contratualista?
Resp. Platão (século IV a.C.),
que se refere a uma sociedade racionalmente construída, isenta de impulsos
naturais que a instituíram; Thomas Hobbes (século XVII), cuja obra O Leviatã é
considerada a primeira sistematização da doutrina contratualista, John Locke (1632 1704), considerado o fundador da doutrina
denominada empirismo, Jean Jacques Rousseau (1712 1778), autor da obra O Contrato Social, de
1762.
7. Quais as principais idéias de Hobbes?
Resp. Para Thomas Hobbes, os homens vivem,
inicialmente, sem poder e sem organização (isto é, nascem num estado da
natureza), que somente vêm a surgir depois que estes estabelecem entre si um
pacto, que estabelece as regras de convívio social e de subordinação política.
O motivo pelo qual firmam este pacto encontra se na convicção de que, não o fazendo,
caminharão para a mútua destruição, em virtude da tensão que existe nas
relações sociais. Essa tensão, se não for devidamente coibida (pelo Estado,
cujo poder resulta desse pacto), impelirá os homens ao conflito aberto. Para
Hobbes, no entanto, o conflito não deriva, em princípio, dos bens que o homem
possui, e sim, da honra, que é constituída pelo poder que detém, ou pelo
respeito que a ele devotam os semelhantes. Em resumo, para Hobbes:
a) o homem é artífice de seu
destino, não Deus ou a natureza;
b) o homem pode conhecer sua condição atual,
miserável, e também os meios para alcançar a paz e a prosperidade;
c) somente por meio do contrato pode o homem
organizar se em sociedade.
8. Quando começaram a ser contestadas as idéias
absolutistas de Hobbes?
Resp. As idéias de Hobbes
passaram a ser contestadas a partir do final do século XVII, por John Locke
(1632 1704), considerado o fundador da
doutrina denominada empirismo, segundo a qual todo o conhecimento deriva da experiência.
Suas obras fundamentais são: Cartas Sobra a Tolerância, Ensaio Sobre o
Entendimento e Dois Tratados Sobra o Governo Civil. Locke é conhecido pela
doutrina da fábula rasa do conhecimento, formulada como crítica à doutrina das
idéias inatas, concebida por Platão e retomada por René Descartes. Locke, no
entanto, é também, um contratualista. A oposição verdadeiramente acentuada a
Hobbes começou no século XVIII, na França, com as idéias preconizadas por
Montesquieu e por Rousseau.
9. Em que difere, fundamentalmente, a teoria de
Locke da de Hobbes?
Resp. Para Locke, no estado de
natureza, já eram os homens dotados de razão, e desfrutavam da propriedade que,
num significado primitivo e genérico, designava a vida, a liberdade e os bens
como direitos naturais do ser humano. Num sentido estrito, Locke passa a
empregar o conceito de propriedade como o domínio sobre bens móveis e imóveis.
Para Hobbes, a propriedade inexistia no estado de natureza, sendo instituída
pelo Estado-¬Leviatã após a constituição da sociedade civil; tendo criado a
propriedade, poderia o Estado, também, suprimi la, o que é inaceitável para
Locke, que considera a propriedade pré existente à sociedade (ou seja, é
direito natural do homem), razão pela qual não pode ser tomada pelo Estado.
10. Qual a teoria de Montesquieu para
a formação da sociedade?
Resp. Montesquieu (1689 1755), cujo nome era Charles de Secondat,
tinha o título nobiliárquico de Barão de Ia Brède e de Montesquieu, sendo
conhecido por este último nome. Sua obra fundamental é O Espírito das Leis.
Considerava ele que, embora o homem adentrasse ao mundo em um estado de
natureza, ele não iria buscar o conflito, ou subjugar outro ser humano.
Precisamente o contrário deveria ocorrer: o homem, nesse estado primitivo,
sentir se ia tão inferiorizado e cheio de temores, que não teria a coragem para
atacar outro ser humano. Postulou a existência de leis naturais, que
impulsionam o homem em direção à vida em sociedade:
a) o desejo de paz, derivado dos
temores que tinha o homem, no estado de natureza; b) a consciência de suas
necessidades, que levava o homem a buscar comida e abrigo; c) a atração natural
entre sexos opostos, que somente poderia frutificar em ambiente harmonioso;
d) a intenção de viver no seio de um grupo
multiplicador de forças, onde se sentiria seguro.
11. De que modo explica Rousseau a
organização da sociedade?
Resp. Jean Jacques Rousseau
(1712 1778), autor da obra O Contrato
Social, de 1762, retoma o pensamento de Hobbes, de que a sociedade é
constituída a partir de um pacto social, e propõe o exercício da soberania pelo
povo, como condição primeira para sua libertação. Para Rousseau, o fundamento
da formação da sociedade humana deve ser encontrado na vontade, e não na
natureza humana. E essa associação voluntária de indivíduos tem por objetivo a
proteção dos bens de cada membro, e também a defesa da vontade geral do povo,
que resulta da síntese das vontades individuais, e não de uma mera soma delas.
O filósofo postula que um governo somente satisfaz a vontade geral quando edita
legislação que tenha por objetivo assegurar a liberdade e a igualdade dos
indivíduos. Por suas idéias, os revolucionários de 1789 o elegeram como patrono
da Revolução Francesa.
12. O que é liberdade política?
Resp. Liberdade política é o direito que o homem
tem de fazer o que as leis permitem, ou não vedam, no campo da Política.
13. Qual o papel do Estado na delimitação da
liberdade dos indivíduos?
Resp. O Estado promulga leis
visando ao bem comum. Por meio de suas instituições, deverá impô-las, de forma que:
a) àqueles que desejarem agir segundo lhes
faculta a lei, assegurará o Estado o direito de fazê-lo;
b) àqueles que desejarem infringi-las, deverá
o Estado coibir lhes a ação, por meios preventivos ou punitivos.
14. Qual pode ser o resultado do excesso de
liberdade individual e qual deve ser o papel do Estado nesses casos?
Resp. O excesso de liberdade pode
provocar desigualdades econômicas e sociais, devendo o Estado interferir para
proteger os mais fracos.
15. O que foi o liberalismo dos séculos XVIII e
XIX?
Resp. O liberalismo dos séculos
XVIII e XIX veio como reação à monarquia absoluta e teve origem na Revolução
Francesa de 1789. Colocando o indivíduo contra o Estado, exaltava o seu poder,
em detrimento da coletividade. O liberalismo colocava o Estado em mera posição
fiscalizadora da ordem pública.
16. Qual a conseqüência do liberalismo na vida
econômica?
Resp. O liberalismo na vida
econômica teve por conseqüência o exacerbamento da livre concorrência, o que
gerou a exploração da maioria, economicamente mais fraca, por uma minoria
capitalista mais forte.
17. Qual a corrente atualmente
predominante, com relação aos fundamentos da formação da sociedade?
Resp. Atualmente, predomina uma
corrente de pensamento mista, que reúne elementos do naturalismo e também do
contratualismo; ao mesmo tempo em que se entende existir uma necessidade
natural do homem de associar se, reconhece se a importância de sua consciência
e manifestação da vontade para moldar a forma de organização. O ser humano é
considerado, portanto, como um homem social.
18. O que é ordem jurídica?
Resp. Ordem jurídica é um
conjunto estruturado e harmônico de normas, válidas em determinado Estado, imponíveis
coercitivamente. Em outras palavras, é um sistema de normas jurídicas.
19. Qual a principal característica da ordem
jurídica?
Resp. A principal característica
da ordem jurídica é a existência de uma hierarquia de normas.
20. Em que consiste a construção
do conceito de Estado com base em uma noção de ordem jurídica?
Resp. Os doutrinadores que
apresentam o conceito de Estado com base em uma noção de ordem jurídica, por
sua vez, não deixam de lado o fato de que o Estado detém o monopólio do emprego
da força (a não ser em casos excepcionais, em que o particular pode fazê lo),
sendo, portanto, uma sociedade política. É o caso da maioria dos pensadores
italianos, como Oreste Ranneletti e Giorgio del Vecchio, que enfatizam o
elemento jurídico como primordial na disciplina do Estado.
21. Em que momento surge, na
História, o conceito moderno de Estado?
R.: A primeira menção ao vocábulo
"Estado", na forma aproximada como hoje é entendido, surge na obra de
Nicolau Maquiavel, O Príncipe, publicada em 1513, sendo posteriormente
incorporada às obras dos juristas e cientistas políticos alemães, franceses e
italianos.
22. Qual a relação entre Direito e Estado?
R.: Não existe nenhum Direito
absoluto, ou seja, existem sistemas de normas jurídicas o Direito alemão, o Direito norte-americano,
o Direito brasileiro cujas esferas de validade são limitadas de modos
característicos. Além disso, existe também um complexo de normas que
compreendem o Direito Internacional. O problema do Estado como fenômeno
jurídico tem por tarefa delimitar as manifestações empíricas do Direito
positivo e como se inter relacionam. Então, considera se que o Direito francês
se baseia na existência de um Estado francês como uma entidade social,
não-jurídica. Assim, pode se dizer que a relação entre o Direito e o Estado é
análoga à que existe entre o Direito e o indivíduo. Pressupõe se que o
Direito apesar de criado pelo
estado regula a conduta do próprio
Estado, concebido como uma espécie de homem (ou super homem), da mesma forma
como o Direito regula a conduta dos homens.
21. Quais as principais teorias acerca da relação
entre Estado e Direito?
Resp. As principais teorias
acerca da relação entre Estado e Direito são: a) a teoria monística; e b) a
teoria dualística.
24. O que é a teoria monística?
Resp. A teoria monística
considera que Estado e Direito são uma única unidade, coincidindo plenamente os
conceitos.
25. O que é a teoria dualística?
Resp. A teoria dualística
considera que Estado e Direito são duas realidades completamente distintas, sem
relação um com o outro.
26. Que teorias explicam o aparecimento do Estado?
Resp. As teorias existentes sobre
o aparecimento do Estado podem ser englobadas em três correntes: a) o Estado e
a sociedade teriam existido sempre, já que em todos os grupos humanos sempre
houve uma autoridade social superior, capaz de manter a ordem; b) a Humanidade
teria vivido sem o Estado somente até determinada época, a partir da qual o
Estado foi sendo constituído, para atender à crescente complexidade da atividade
e das necessidades dos grupos sociais: e c) o Estado é um conceito histórico
concreto e definido, que não é válido para todas as épocas, pois sua existência
somente pode ser reconhecida quando a sociedade política apresenta determinadas
características.
27. Quais as principais teorias
que procuram explicar a formação originária do Estado?
Resp. As principais teorias que
procuram explicar a formação originária do Estado podem ser agrupadas em duas
correntes:
a) naturalista (ou espontânea);
b) contratualista.
28. Qual a explicação da corrente
naturalista?
Resp. A corrente naturalista
defende a posição de que o Estado se formou de modo espontâneo, isto é, sem a
convergência das vontades dos indivíduos. Para essa teoria, não se identifica
qualquer ato voluntário na formação do Estado.
29. Qual a explicação da corrente
contratualista?
Resp. A corrente contratualista
defende a posição de que o Estado se formou mediante a concretização da vontade
de diversos homens, ou seja, o Estado resulta de ato voluntário.
30. Quais as principais correntes naturalistas,
classificadas quanto à causa original da formação do Estado?
Resp. As principais correntes
naturalistas, são as que explicam a formação do Estado como tendo origem:
a) familial (ou patriarcal);
b) em atos de força;
c) em causas econômicas;
d) no desenvolvimento interno da sociedade.
31. Qual a explicação da corrente
que entende que o Estado tem origem familial?
Resp. A corrente que entende que
o Estado tem origem familial (ou patriarcal) explica que, sendo a família o
núcleo social fundamental, sua ampliação e inter relacionamento com outras
famílias levou à formação do Estado.
32. Qual a explicação da corrente
que entende que o Estado tem origem em atos de força?
Resp. A corrente que entende que
o Estado tem origem em atos de força explica que o Estado surgiu a partir da
submissão de um grupo mais fraco (dominados) por outro (dominantes), mediante o
emprego da violência, muitas vezes como resultado de conquistas, sendo que o
primeiro grupo seria economicamente explorado pelo segundo.
33. Qual a explicação da corrente
que entende que o Estado tem origem em causas econômicas?
Resp. A corrente que entende que
o Estado tem origem em causas econômicas explica que o Estado teria sido
formado com vistas ao aproveitamento racional da força de trabalho. Além disso,
a posse da terra teria gerado o poder, e sua propriedade, o Estado.
34. Qual a explicação dada por
Karl Marx e Friedriech Engels para a origem do Estado?
Resp. Os pensadores Marx e
Engels, ambos partidários da corrente econômica, entendiam que o Estado nascia
da sociedade, a partir de um momento em que atingia determinado grau de
desenvolvimento. O Estado surgiria para permitir a acumulação e a perpetuação
de riquezas pela classe dominante, ou seja, seria um instrumento da burguesia
para manter a divisão de classes e o direito dessa burguesia de dominar e
explorar o proletariado.
35. Qual a explicação da corrente
que entende que o Estado tem origem no desenvolvimento interno da sociedade?
Resp. A corrente que entende que
o Estado tem origem no desenvolvimento interno da sociedade, explica que o
Estado surge devido à necessidade de organização da sociedade, à medida que vai
se tornando mais e mais complexa. Sem sua criação, a tendência seria a
regressão da sociedade para patamares menos desenvolvidos, ou então, o caos.
36. Quais as fases em que se costuma dividir a
evolução dos Estados?
Resp. As fases em que se costuma
dividir a evolução dos Estados são:
a) Estado Antigo;
b) Estado Grego;
c) Estado Romano;
d) Estado Medieval;
e) Estado Moderno.
37. A que corresponde a expressão Estado Antigo?
Resp. Estado Antigo (ou Estado
Oriental, ou ainda, Estado Teocrático) designa os tipos de Estados existentes
nas antigas civilizações do Oriente (que existiam nos territórios dos países
atualmente denominados Irã, Iraque, Síria e outros) ou mediterrâneos (Egito,
Creta).
38. Quais as principais
características do Estado Antigo?
Resp. As principais
características do Estado Antigo eram:
a) natureza unitária;
b) religiosidade.
39. O que significa a natureza
unitária do Estado Antigo?
Resp. Significa que inexiste
divisão interior do Estado, nem das funções do governo nem do território, ou
seja, o Estado Antigo apresenta se como uma unidade territorial, política,
jurídica e administrativa.
40. Como se manifesta a
característica da religiosidade no Estado Antigo?
Resp. No Estado Antigo, a vida
social e política era completamente dominada pela religião. Assim, o poder dos
governantes era outorgado por uma ou mais divindades, razão pela qual o Estado
antigo é denominado, também de Estado Teocrático (do grego theos = deus +
kratia = domínio, poder).
41. Como se diferencia o pensamento
político do pensamento religioso, no Estado Antigo?
Resp. Essa diferenciação não é
possível. No Estado Antigo, confundiam se não apenas o pensamento político e o
religioso, mas também a moral, a filosofia e o Direito, pois provinham da mesma
fonte (o poder do rei e dos sacerdotes).
42. Que espécies de formas de
governo existiam no Estado Antigo?
Resp. Embora o pensamento
político e o religioso se confundissem, o governo era exercido de duas formas:
a)
sem
limitações à vontade do governante, que é o representante direto da divindade;
b)
b) com limitações à vontade do governante,
impostas pela classe dos sacerdotes. Neste último caso, havia uma separação de
poderes, que conviviam lado a lado, um humano e outro divino.
43. A que corresponde a expressão
Estado Grego?
Resp. Estado Grego é expressão
genérica, que designa um tipo de Estado formado pela reunião dos traços
característicos dos Estados que existiram nas regiões habitadas pelos povos
helênicos (Hélade). A expressão não é de todo correta, no sentido de que jamais
existiu um Estado grego único, exceto recentemente, tendo, no entanto,
utilidade didática.
44. Qual a característica
fundamental do Estado Grego?
Resp. A característica
fundamental do Estado Grego é a existência da polis, vocábulo grego que designa
a cidade Estado.
45. Qual era o ideal visado pela polis?
Resp. O ideal visado pela polis
era a auto suficiência (autarkéia, vocábulo grego cujo sentido evoluiu para
autarquia = entidade autônoma, auxiliar e descentralizada da administração pública),
isto é, a capacidade de abastecer¬-se de tudo o que a população necessitava.
46. Qual a conseqüência do ideal
da auto suficiência na forma de conquista do Estado Grego?
Resp. O Estado Grego, embora
guerreasse e se lançasse a conquistas, subjugando outros povos, não buscava
expansão territorial, mediante anexação dos territórios conquistados. Tampouco
buscavam os vencedores integrar os povos vencidos em uma sociedade comum. A
inexistência de expansão territorial e de integração visava à preservação do
caráter da polis original, sem miscigenação com outras.
47. Porque se costuma afirmar que
a democracia nasceu na Grécia?
Resp. Porque, no Estado Grego,
uma elite, que formava a classe política, participava das decisões do Estado,
isto é, o poder não era absoluto nem unitário.
48. A democracia grega seria, nos
dias de hoje, considerada como uma democracia plena?
Resp. Não. A classe política era
restrita aos cidadãos, em número bastante reduzido. As mulheres, por exemplo,
não tomavam parte nas discussões políticas.
49. A que corresponde a expressão
Estado Romano?
Resp. Estado Romano é expressão
genérica, que designa as várias formas de governo que existiram em Roma, desde
sua fundação (considerada como tendo ocorrido em 753 a.C.) e a morte do
Imperador Justiniano, em 565 A.D.
50. Quais eram as principais
características do Estado Romano?
R.: As principais características
do Estado Romano eram:
a) base familiar da organização;
b) sociedade política organizada,
inicialmente, segundo o modelo da cidade Estado;
c) domínio sobre grande extensão territorial.
51 Que fatores determinaram o
abandono do modelo da cidade Estado?
R.: Os fatores que determinaram o
abandono do modelo da cidade Estado e sua transformação em novas sociedades
políticas, foram:
a) as guerras de conquista, que implicaram o
domínio sobre vasto território, e a progressiva integração dos povos
conquistados (sobretudo após o ano de 212, quando o edito promulgado pelo
Imperador Marcus Aurelius Antoninus Bassianus, dito Caracala (188 217 A.D.), concedeu a cidadania romana a
todos os povos do Império);
b) a evolução do Cristianismo,
cuja noção de universalidade do ser humano irmanava todos os povos.
52. Existia o conceito de soberania na
Antiguidade?
Resp. Não. O conceito de
soberania é relativamente recente, datando do século XVI.
53. Aristóteles aponta as
diferenças entre as características da Cidade (polis) e as da sociedade
familiar na obra A Política, sendo que uma delas á auto suficiência, ou
autarquia. Essa característica pode ser considerada como uma ideia embrionária
de soberania do Estado?
Resp. Não. O conceito aristotélico de autarquia não
se refere à supremacia do poder estatal, nem ao exercício do poder do Estado,
quer no plano interno, quer no plano internacional. Restringe se a um conceito
econômico de auto suficiência da polis, isto é, a Cidade grega era capaz de
prover suas próprias necessidades materiais, enquanto que o conceito de
soberania tem uma faceta política e outra, jurídica.
54. Os termos latinos imperium,
majestas e potestas, utilizados em Roma, podem ser considerados equivalentes à
soberania?
Resp. Não. Esses termos, que se
referem ao conceito de poder, não guardam semelhança com o conceito de
soberania do Estado. Eram aplicados em relação a poder civil, ou a poder
militar. Designavam, também, a extensão do poder de um magistrado romano ou,
ainda, do próprio povo.
55. De que formas se apresentava
o conceito de soberania, na Idade Média?
Resp. Usava se o termo para
designar duas situações diversas de poder:
a) para indicar a superioridade do imperador
sobre os demais senhores feudais do reino, que se afirmou com o passar do
tempo, até concentrar nas mãos do monarca, a justiça e o poder legislativo;
b) para afirmar a autonomia e independência de
determinados reis em relação ao imperador e ao Papa.
56. Qual a doutrina medieval
sobre a fonte da soberania?
Resp. A doutrina medieval,
teocrática, defendia a posição que todo poder emanava de Deus, e tinha o povo
como intermediário (omnis potestas a Deo, sed per populum = todo poder emana de
Deus, por meio do povo). É a denominada doutrina pactista.
57. Porque essa doutrina é
denominada pactista?
Resp. Porque o consentimento do
povo que não era expresso, e sim,
tácito consistia em um pacto,
denominado pactum subjectionis (= pacto de sujeição).
58. Qual a contribuição de
Rousseau para o desenvolvimento do conceito de soberania?
Resp. Rousseau, na obra O
Contrato Social, publicada em 1762, transfere o centro de poder do Estado,
representado pelo governante, para o povo, caracterizando a
soberania como inalienável e
indivisível. Rousseau cria a doutrina do contrato social.
59. O que é a doutrina do
contrato social?
Resp. A doutrina do contrato
social, que começou a ser formulada no século XVI,
desenvolvendo se gradativamente
nos dois séculos seguintes, explica que a sociedade delegava ao monarca o poder
de governar, para que evitasse o conflito entre os membros da sociedade. Essa
delegação de poder decorria de um contrato social, em que os membros da
sociedade eram parte, e abdicavam de parcela de sua liberdade.
60. O monarca era parte do pacto
social?
Resp. Não. O monarca era o
beneficiário da delegação de poder, não sendo parte do contrato social.
61. Qual a diferença entre a
doutrina pactista medieval e a doutrina do contrato social?
Resp. A doutrina pactista
medieval afirma que o acordo de vontades é a fonte do governo; já a doutrina do
contrato social entende que o acordo de vontades é a fonte da sociedade.
62. Que espécie de soberania é a
conceituada por Rousseau?
Resp. A espécie de soberania
conceituada por Rousseau é a denominada soberania popular.
63. Porque se difundiu o conceito
de soberania popular?
Resp. Porque o conceito de
soberania popular serviu como base para a luta contra o poder dos monarcas. Antes,
as lutas religiosas e dinásticas, que mantinham situações de guerras
constantes, sem qualquer interesse para o povo, praticamente anulavam as
tentativas de afirmação dos Estados como ordens soberanas em determinados
territórios.
64. Porque considera Rousseau a
soberania como inalienável?
Resp. Porque não pode ser
transferida para ninguém em particular, nem representada por qualquer pessoa,
já que resulta do exercício da vontade geral do povo.
65. Porque considera Rousseau a soberania como
indivisível?
Resp. Porque, sendo expressão da
vontade geral do povo, somente pode manifestar se se houver participação do
conjunto dos cidadãos.
67. De que modo estabelece Rousseau os limites da
soberania?
Resp. Rousseau afirma que o pacto social confere
poder político a determinado grupo, que o usa sobre todos os demais membros. No
entanto, esse poder não deve extravasar os limites das convenções, não pode
impor aos cidadãos medidas inúteis ou descabidas, nem pode exigir
diferentemente de cada súdito.
68. Em que circunstâncias se
legitima o poder, na concepção de Rousseau?
Resp. Para Rousseau, o poder
somente se legitima quando tem origem na vontade de todos os governados.
69. Quais as formas de governo,
segundo Aristóteles?
Resp. Segundo Aristóteles, há três
formas de governo: a) realeza; b) aristocracia; e c) democracia (ou república).
70. O que é realeza, para
Aristóteles?
Resp. Para Aristóteles, realeza é
a forma de governo em que apenas um indivíduo tem o poder.
71. O que é aristocracia, para Aristóteles?
Resp. Para Aristóteles,
aristocracia é a forma de governo em que um grupo reduzido de indivíduos detém
o poder.
72. O que é democracia, para
Aristóteles?
Resp. Para Aristóteles, democracia é a forma de
governo exercida por todo o povo, no interesse da sociedade.
73. Como considera Aristóteles
que essas formas de governo se degeneram?
Resp. Para Aristóteles, a realeza
se degenera em tirania; a aristocracia em oligarquia; e a democracia, em
demagogia.
74. Que outro autor propõe nova
classificação de formas de governo?
Resp. Maquiavel propõe nova
classificação de formas de governo, em 1531, baseado na teoria que desenvolve
na obra Discursos sobre a Primeira Década de Tito Lívio, em que defende a
existência de ciclos de governo.
75. Em que consiste essa teoria?
Resp. A teoria dos ciclos de
governo considera que o ponto de partida da sociedade é um estado anárquico,
que evolui para uma organização chefiada por um indivíduo mais forte, depois
por outro mais justo. Esse último passa o poder para seus descendentes,
degenerando o sistema em tirania. A tirania é substituída por um governo
aristocrático, que, por sua vez, degenera em uma oligarquia. Em etapa
posterior, a oligarquia dá lugar a um governo do povo, que, no entanto,
degenera e retorna ao sistema primitivo anárquico. Para Maquiavel, a única
forma de quebrar esse ciclo seria pela reunião de monarquia, aristocracia e
democracia em um único governo.
76. Como classifica Montesquieu as formas de
governo?
Resp. Para Montesquieu, existem três formas de
governo:
a) republicano;
b) monárquico;
c) despótico.
77. O que é governo republicano, para Montesquieu?
Resp. Para Montesquieu, governo
republicano é aquele em que o povo, ou parcela dele, possui o poder soberano.
78. O que é governo monárquico,
para Montesquieu?
Resp. Para Montesquieu, governo
monárquico é aquele em que apenas um indivíduo governa, de acordo com as leis
existentes.
79. O que é governo despótico,
para Montesquieu?
Resp. Para Montesquieu, governo
despótico é aquele em que apenas um indivíduo governa, realizando tudo segundo
sua própria vontade, sem levar em conta as leis existentes.
80. Que distinção faz Montesquieu
entre essas formas de governo?
Resp. Para Montesquieu, a
república existe em território relativamente reduzido, enquanto a monarquia
exige território de maiores dimensões, e o despotismo, maior território ainda.
81. De que espécies pode ser a
república, para Montesquieu?
Resp. Para Montesquieu, a
república pode ser de duas espécies:
a) aristocrática;
b) democrática.
82. O que é aristocracia?
Resp. Aristocracia (do grego
aristos = o melhor, o mais nobre + kratia = domínio, comando) é a forma de
governo dos mais capazes, dos melhores.
83. De que modo foi formado o
antigo Estado egípcio?
Resp. O antigo Estado egípcio foi
formado na época da primeira e da segunda dinastias (3197 a 2778 a.C.), com a
unificação dos reinos do Norte, cuja capital era Buto, e do sul, cuja capital
era Nekhen, pelo faraó Menés. A capital passou a ser, primeiramente, a cidade
de Tinis, sendo, depois, transferida para Mênfis. Essa fase, a do antigo
império, durou até 2423 a.C. O faraó egípcio personificava todos os poderes do
Estado, sendo considerado um deus vivo, e não mero representante de uma
divindade.
84. Quais as principais características do antigo
Estado egípcio?
Resp. As principais
características do antigo Estado egípcio eram:
a) administração forte e centralizada;
b) império teocrático;
c) poder absoluto do faraó;
d) complexa organização burocrática.
85. De que modo foi formado o
Estado na antiga Mesopotâmia?
Resp. O Estado na antiga
Mesopotâmia surgiu por obra dos povos sumérios (cerca de 3000 a.C.), já
assentados na parte baixa do vale dos rios Tigre e Eufrates, em
especial naquela que é
considerada como a mais antiga cidade que existiu, denominada Ur, na Caldeia. A
unificação política do país somente se concretizou, no entanto, por volta de
2300 a.C., por intermédio do rei Dungi.
86. Quais as principais
características do Estado e da sociedade na antiga Mesopotâmia?
Resp. As principais características do Estado e da
sociedade na antiga Mesopotâmia eram:
a) o poder do Estado era
inicialmente dirigido para organizar a sociedade com o objetivo de construir
canais de irrigação e outras obras coletivas necessárias à agricultura;
b) inicialmente, não existiam classes sociais
nem propriedade privada, sendo a terra de propriedade do rei, que personificava
os interesses da comunidade;
c) uma elite minoritária, dirigente do Estado,
passou a ser uma classe exploradora.
87. Em que período da História
surge a república?
Resp. A república primitiva surge
na História no final do século VI a.C., na região da Toscana (Itália), quando o
rei etrusco Tarqüínio foi deposto. Anteriormente, desde
seu estabelecimento nesta região,
no século VIII a.C., os etruscos viviam em cidades, unidas por uma
confederação, e governadas por reis (locumons). Com a queda da monarquia surge
uma forma incipiente de república, governada por magistrados e por colegiados
anualmente eleitos.
88. O que significava o termo
república, em Roma?
Resp. Em Roma, o termo
"república" designava o próprio Estado romano, e não sua forma de
governo. Ou seja, quando se fala em República Romana, está referindo-se a
Estado Romano, em especial no período que se inicia em 509 a.C. e finda em 31
a.C.
89. Que formas de governo existem, para Maquiavel?
Resp. Para Maquiavel, somente
existem duas formas de governo:
a) república;
b) principado (ou monarquia).
90. Qual a distinção entre república e principado,
segundo Maquiavel?
Resp. Na república, os
magistrados são eleitos, enquanto no principado, são designados pelo
governante.
91. Em que período de tempo
vigora o poder dos Sofistas?
Resp. O poder dos Sofistas
vigorou a partir do século V a.C. O contexto histórico da atuação destes
pensadores é um momento de guerras contra os persas, seguido do despotismo
persa, a luta entre a democracia de Atenas e a oligarquia de Esparta. Tais
fatos marcaram o pensamento sofista até o início da doutrina socrática,
aristotélica e platônica para as quais preparam caminho por volta de 400 a.C.
92. Como os Sofistas basearam sua
autoridade?
Resp. Para os Sofistas o governo
é uma conseqüência do domínio dos fortes sobre os fracos, baseavam então a sua
autoridade política na força.
93. Qual é a origem do Estado
para Platão?
Resp. Para Platão o Estado é
originado na diversidade de necessidades e desejos humanos e na cooperação
necessária para o alcance de tais fins. Para ele o desenvolvimento do Estado
acontece através de três relevantes classes sociais:
agricultores (necessidades materiais);
guerreiros (segurança territorial);
magistrados (regência da
comunidade para bem-estar geral).
Observa-se, contudo, que estas
classes delimitadas por Platão, são as garantidoras das necessidades humanas
mais essenciais, das quais, segundo ele, dão origem ao Estado.
94. Qual é a origem do Estado
para Aristóteles?
Resp. Aristóteles encontra a
origem do Estado nos esforços do homem para satisfazer seus desejos e
necessidades individuais, mas não as necessidades mais elementares, estas não
são necessárias numa sociedade política, e sim uma reunião de sociedades
domésticas em uma entidade superior: a cidade-estado, a Polis.
95. Qual é o motivo da existência
do Estado?
Resp. Segundo Aristóteles o homem
é por natureza um animal político e o Estado existe somente para que este homem
político alcance seus fins essenciais, isto é, o Estado existe para satisfazer
ás necessidades intelectuais e morais dos homens.
96. Como se poderia obter a
unidade do Estado?
Resp. A unidade do Estado só
poderia ser obtida através de uma organização adequada de diversos tipos
individuais e não por submissão aos indivíduos a um regime disciplinar.
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