1) Quais são os
Direitos e garantias dos membros do ministério público?
a) vitaliciedade, após
dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial
transitada em julgado;
b) inamovibilidade,
salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado
competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus
membros, assegurada ampla defesa;
c) irredutibilidade de
subsídio.
2) O que diz o
Princípio da vedação do retrocesso?
É inconstitucional
qualquer medida tendente a revogar os direitos sociais já regulamentados, sem a
criação de outros meios alternativos capazes de compensar a anulação desses
benefícios. Em consequência desse princípio, o Estado, após haver reconhecido os
direitos prestacionais, assume o dever não só de torná-los efetivos, mas,
também, se obriga, sob pena de transgressão ao texto constitucional, a
preservá-los, abstendo-se de frustrar - mediante supressão total ou parcial -
os direitos sociais já concretizados.
3) O que é o efeito
cliquet?
Significa que os
direitos não podem retroagir, só podendo avançar na proteção dos indivíduos.
4) O que é uma Emenda
Constitucional?
É uma modificação da
Constituição de um Estado, resultando em mudanças pontuais do texto
constitucional, as quais são restritas a determinadas matérias, não podendo,
apenas, ter como objeto a abolição das chamadas cláusulas pétreas.
5) O que é uma Proposta
de Emenda Constitucional (PEC) ?
A Proposta de Emenda
Constitucional (PEC) é matéria sujeita a tramitação especial na Câmara dos
Deputados e deve ser apresentada pelo Presidente da República, pelo Senado
Federal, por um terço, no mínimo, do total de parlamentares ou por mais da
metade das assembleias legislativas das unidades da Federação. Seu trâmite tem início quando ela é
despachada pelo Presidente do Legislativo para a Comissão de Constituição,
Justiça e Cidadania que tem o prazo de cinco sessões legislativas para a
devolução da proposta à Mesa da Câmara com o respectivo parecer sobre a
admissibilidade da mesma.
6) Quais são as
vedações de emenda à Constituição?
Não serão sequer objeto
de deliberação emendas que tentem abolir: a forma federativa de Estado; o voto
direto, secreto, universal e periódico; a separação dos poderes e os direitos e
garantias individuais. Essas são as chamadas cláusulas pétreas, assim chamadas
por não poderem ser suprimidas da Constituição.
O Supremo Tribunal
Federal entendeu ser cabível a impetração de mandado de segurança para impedir
a tramitação de proposta de emenda à constituição que desrespeite cláusula
pétrea. Apenas parlamentares são
legitimados a impetrar mandado de segurança para esse fim.
Além dessa limitação, a
Constituição não pode ser emendada vigorando intervenção federal, estado de
defesa ou estado de sítio.
7) Como ocorre o
processo legislativo de aprovação de uma emenda à Constituição?
O processo legislativo
de aprovação de uma emenda à Constituição está estabelecido no artigo 60 da CF
e compreende as seguintes fases:
a) apresentação de uma
proposta de emenda, por iniciativa de um dos legitimados (art. 60, I a III);
b) discussão e votação
em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada
quando obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos membros de cada uma delas
(art. 60, § 2º), isto é, 308 deputados e 49 senadores;
c) sendo aprovada, será
promulgada pelas Mesas das Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o
respectivo número de ordem (art. 60 parágrafo 3º);
d) caso a proposta seja
rejeitada ou havida por prejudicada, será arquivada, não podendo a matéria dela
constante ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa (art. 60, §
5º).
A emenda constitucional
entra em vigor na data de sua publicação, não se sujeitando à vacatio de 45
dias prevista na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.
8) discorra sobre o
estado de defesa.
ESTADO DE DEFESA. Tem
cabimento para preservação e restabelecimento, em locais restritos e
determinados, da ordem pública ou da paz social ameaçadas por grave e iminente
instabilidade institucional ou em estado de calamidade.
Deve ser decretado pelo
Presidente da República, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa
Nacional. O decreto que instituí-lo determinará o tempo de sua duração
especificará as áreas de sua abrangência e indicará as medidas coercitivas em
vigor, tais como restrições a direitos e ocupação e uso temporário de bens e
serviços públicos.
Não poderá ser superior
a 30 (trinta) dias, cabendo prorrogação por uma vez por igual período. Na
vigência do estado de defesa, cessam as garantias de prisão somente nos casos
de flagrante delito e mandado judicial, podendo o executor da medida ordená-la
por crime contra o Estado, desde que se a comunique imediatamente ao juiz
competente, não exceda 10 dias e não mantenha o preso incomunicável.
9) discorra sobre o
estado de sitio.
ESTADO DE SÍTIO. A
expressão pode ser tomada em dois sentidos diferentes: estado de sítio real e
estado de sítio político.
O primeiro significa o
cerco, em que se encontra uma praça de guerra ou uma cidade, pelas forças
atacantes, isto é, pelo inimigo.
Desse modo, atacada por
todos os lados, esgotada em seus elementos de defesa e sem comunicação com as
demais tropas ou forças, tem que lutar com os elementos de que dispõe, para
opor-se ao inimigo atacante ou para terminar rendendo-se.
O Estado de sítio
político é a medida extrema tomada pelo governo de um país, a fim de combater o
perigo interno ou externo que ameaça o país, em virtude do qual assume o
governo poderes excepcionais.
É medida transitória e
vigorante enquanto não se anula a ação perniciosa ou perturbadora, que o
justificou.
Por ele suspender as
garantias constitucionais. E as medidas que por ele se justificam tanto podem
ser repressivas como preventivas.
Submetido o decreto ao
Congresso Nacional, se este rejeitá-lo cessa imediatamente ao juiz competente,
sem prejuízo das eventuais responsabilidades.
10) Quais os limites
constitucionais estabelecidos para regular a instauração e o exercício do
Estado de Defesa?
O Estado de defesa é
uma forma mais branda de estado de sítio. Está previsto pelo Art. 136 da
Constituição Federal Brasileira de 1988 e pressupões grave perturbação da
ordem, ou ameaça iminente de grave perturbação da ordem.
Eclodida a perturbação,
para que caiba a instauração de estado de defesa, é necessário que a ordem não
possa ser restabelecida pelo recurso aos meios coercitivos normais, com que
conta, sempre, o Poder Público.
Só o Presidente da
República pode decretar o estado de defesa. Para isto ele deve tomar previamente
o parecer do Conselho da República (art. 90, I, CF) e do Conselho de Defesa
Nacional (art. 91, § 1º, I). Entretanto, tais pareceres não são vinculantes, de
modo que, sob sua exclusiva responsabilidade, o Presidente da República pode
decretar estado de defesa apesar do entendimento contrário desses Conselhos, ou
de um deles.
É essencial à
instauração do estado de defesa a delimitação da área em que são aplicáveis as
medidas restritivas de direitos que estabelecer. Igualmente, o decreto deve
trazer sua limitação temporal.
Durante o estado de
defesa somente cabem as medidas enumeradas no § 1º, incisos I e II, que forem
expressamente indicadas no decreto que o declarar. São elas a restrição aos
direitos de reunião, sigilo de correspondência e comunicação telegráfica e
telefônica e, ainda, permissão para ocupação e uso temporário de bens e
serviços públicos, na hipótese de calamidade pública.
As garantias de
liberdade pessoal, durante o prazo do estado de defesa, são as enunciadas no §
3º deste mesmo artigo.
11) Quais os limites
constitucionais estabelecidos para regular a instauração e o exercício do
Estado de Sítio?
O estado de sítio,
previsto pelo Artigo 137 da Constituição Federal Brasileira, consiste na
suspensão temporária e localizada de garantias constitucionais. Suspende as
garantias dos direitos fundamentais e nunca, os próprios direitos fundamentais.
Suspende aquelas limitações postas à ação governamental que acompanham a
Declaração de Direitos. Com isso, alarga a espera de ação legítima do Estado.
É competência exclusiva
do Presidente da República decretar estado de sítio. Entretanto, ao contrário
do que ocorrem com o estado de defesa, só o pode fazer depois de haver obtido a
autorização do Congresso Nacional.
Estado de sítio só pode
ser decretado, segundo os incisos I e II, em casos de grave comoção de
repercussão nacional, diante da ineficácia das medidas tomadas sob o estado de
defesa e, ainda, quando for declarado estado de guerra ou resposta a agressão
armada estrangeira.
12) O que é a Intervenção
federal?
É a medida de caráter excepcional e temporário
que afasta a autonomia dos estados, Distrito Federal ou municípios. A
intervenção só pode ocorrer nos casos e limites estabelecidos pela Constituição
Federal: 1- quando houver coação contra o Poder Judiciário, para garantir seu
livre exercício; 2- quando for desobedecida ordem ou decisão; 3- quando houver
representação do Procurador-Geral da República. O decreto de intervenção, que
especificará a amplitude o prazo e as condições de execução, será apreciado pelo
Congresso Nacional em 24 horas. Nos casos de desobediência a decisão judicial
ou de representação do Procurador-Geral da República, essa apreciação fica
dispensada.
Comentários
Postar um comentário