1) Quais são os Direitos e garantias dos membros do ministério público?
a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;
b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa;
c) irredutibilidade de subsídio.
2) O que diz o Princípio da vedação do retrocesso?
É inconstitucional qualquer medida tendente a revogar os direitos sociais já regulamentados, sem a criação de outros meios alternativos capazes de compensar a anulação desses benefícios. Em consequência desse princípio, o Estado, após haver reconhecido os direitos prestacionais, assume o dever não só de torná-los efetivos, mas, também, se obriga, sob pena de transgressão ao texto constitucional, a preservá-los, abstendo-se de frustrar - mediante supressão total ou parcial - os direitos sociais já concretizados.
3) O que é o efeito cliquet?
Significa que os direitos não podem retroagir, só podendo avançar na proteção dos indivíduos.
4) O que é uma Emenda Constitucional?
É uma modificação da Constituição de um Estado, resultando em mudanças pontuais do texto constitucional, as quais são restritas a determinadas matérias, não podendo, apenas, ter como objeto a abolição das chamadas cláusulas pétreas.
5) O que é uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) ?
A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) é matéria sujeita a tramitação especial na Câmara dos Deputados e deve ser apresentada pelo Presidente da República, pelo Senado Federal, por um terço, no mínimo, do total de parlamentares ou por mais da metade das assembleias legislativas das unidades da Federação.  Seu trâmite tem início quando ela é despachada pelo Presidente do Legislativo para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania que tem o prazo de cinco sessões legislativas para a devolução da proposta à Mesa da Câmara com o respectivo parecer sobre a admissibilidade da mesma.
6) Quais são as vedações de emenda à Constituição?
Não serão sequer objeto de deliberação emendas que tentem abolir: a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos poderes e os direitos e garantias individuais. Essas são as chamadas cláusulas pétreas, assim chamadas por não poderem ser suprimidas da Constituição.
O Supremo Tribunal Federal entendeu ser cabível a impetração de mandado de segurança para impedir a tramitação de proposta de emenda à constituição que desrespeite cláusula pétrea.  Apenas parlamentares são legitimados a impetrar mandado de segurança para esse fim.
Além dessa limitação, a Constituição não pode ser emendada vigorando intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio.
7) Como ocorre o processo legislativo de aprovação de uma emenda à Constituição?
O processo legislativo de aprovação de uma emenda à Constituição está estabelecido no artigo 60 da CF e compreende as seguintes fases:
a) apresentação de uma proposta de emenda, por iniciativa de um dos legitimados (art. 60, I a III);
b) discussão e votação em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada quando obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos membros de cada uma delas (art. 60, § 2º), isto é, 308 deputados e 49 senadores;
c) sendo aprovada, será promulgada pelas Mesas das Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem (art. 60 parágrafo 3º);
d) caso a proposta seja rejeitada ou havida por prejudicada, será arquivada, não podendo a matéria dela constante ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa (art. 60, § 5º).
A emenda constitucional entra em vigor na data de sua publicação, não se sujeitando à vacatio de 45 dias prevista na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.
8) discorra sobre o estado de defesa.
ESTADO DE DEFESA. Tem cabimento para preservação e restabelecimento, em locais restritos e determinados, da ordem pública ou da paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou em estado de calamidade.
Deve ser decretado pelo Presidente da República, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional. O decreto que instituí-lo determinará o tempo de sua duração especificará as áreas de sua abrangência e indicará as medidas coercitivas em vigor, tais como restrições a direitos e ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos.
Não poderá ser superior a 30 (trinta) dias, cabendo prorrogação por uma vez por igual período. Na vigência do estado de defesa, cessam as garantias de prisão somente nos casos de flagrante delito e mandado judicial, podendo o executor da medida ordená-la por crime contra o Estado, desde que se a comunique imediatamente ao juiz competente, não exceda 10 dias e não mantenha o preso incomunicável.
9) discorra sobre o estado de sitio.
ESTADO DE SÍTIO. A expressão pode ser tomada em dois sentidos diferentes: estado de sítio real e estado de sítio político.
O primeiro significa o cerco, em que se encontra uma praça de guerra ou uma cidade, pelas forças atacantes, isto é, pelo inimigo.
Desse modo, atacada por todos os lados, esgotada em seus elementos de defesa e sem comunicação com as demais tropas ou forças, tem que lutar com os elementos de que dispõe, para opor-se ao inimigo atacante ou para terminar rendendo-se.
O Estado de sítio político é a medida extrema tomada pelo governo de um país, a fim de combater o perigo interno ou externo que ameaça o país, em virtude do qual assume o governo poderes excepcionais.
É medida transitória e vigorante enquanto não se anula a ação perniciosa ou perturbadora, que o justificou.
Por ele suspender as garantias constitucionais. E as medidas que por ele se justificam tanto podem ser repressivas como preventivas.
Submetido o decreto ao Congresso Nacional, se este rejeitá-lo cessa imediatamente ao juiz competente, sem prejuízo das eventuais responsabilidades.
10) Quais os limites constitucionais estabelecidos para regular a instauração e o exercício do Estado de Defesa?
O Estado de defesa é uma forma mais branda de estado de sítio. Está previsto pelo Art. 136 da Constituição Federal Brasileira de 1988 e pressupões grave perturbação da ordem, ou ameaça iminente de grave perturbação da ordem.
Eclodida a perturbação, para que caiba a instauração de estado de defesa, é necessário que a ordem não possa ser restabelecida pelo recurso aos meios coercitivos normais, com que conta, sempre, o Poder Público.
Só o Presidente da República pode decretar o estado de defesa. Para isto ele deve tomar previamente o parecer do Conselho da República (art. 90, I, CF) e do Conselho de Defesa Nacional (art. 91, § 1º, I). Entretanto, tais pareceres não são vinculantes, de modo que, sob sua exclusiva responsabilidade, o Presidente da República pode decretar estado de defesa apesar do entendimento contrário desses Conselhos, ou de um deles.
É essencial à instauração do estado de defesa a delimitação da área em que são aplicáveis as medidas restritivas de direitos que estabelecer. Igualmente, o decreto deve trazer sua limitação temporal.
Durante o estado de defesa somente cabem as medidas enumeradas no § 1º, incisos I e II, que forem expressamente indicadas no decreto que o declarar. São elas a restrição aos direitos de reunião, sigilo de correspondência e comunicação telegráfica e telefônica e, ainda, permissão para ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública.
As garantias de liberdade pessoal, durante o prazo do estado de defesa, são as enunciadas no § 3º deste mesmo artigo.
11) Quais os limites constitucionais estabelecidos para regular a instauração e o exercício do Estado de Sítio?
O estado de sítio, previsto pelo Artigo 137 da Constituição Federal Brasileira, consiste na suspensão temporária e localizada de garantias constitucionais. Suspende as garantias dos direitos fundamentais e nunca, os próprios direitos fundamentais. Suspende aquelas limitações postas à ação governamental que acompanham a Declaração de Direitos. Com isso, alarga a espera de ação legítima do Estado.
É competência exclusiva do Presidente da República decretar estado de sítio. Entretanto, ao contrário do que ocorrem com o estado de defesa, só o pode fazer depois de haver obtido a autorização do Congresso Nacional.
Estado de sítio só pode ser decretado, segundo os incisos I e II, em casos de grave comoção de repercussão nacional, diante da ineficácia das medidas tomadas sob o estado de defesa e, ainda, quando for declarado estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.
12) O que é a Intervenção federal?

 É a medida de caráter excepcional e temporário que afasta a autonomia dos estados, Distrito Federal ou municípios. A intervenção só pode ocorrer nos casos e limites estabelecidos pela Constituição Federal: 1- quando houver coação contra o Poder Judiciário, para garantir seu livre exercício; 2- quando for desobedecida ordem ou decisão; 3- quando houver representação do Procurador-Geral da República. O decreto de intervenção, que especificará a amplitude o prazo e as condições de execução, será apreciado pelo Congresso Nacional em 24 horas. Nos casos de desobediência a decisão judicial ou de representação do Procurador-Geral da República, essa apreciação fica dispensada. 

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