Caso concreto
O Deputado Clodovil
Hernandes, apresentou um projeto de
emenda constitucional tendente a abolir a obrigatoriedade do voto. Tal
projeto foi discutido em sessão
unicameral pelo congresso nacional. Foi aprovado por maioria dos votos. O Presidente da República promulgou e sancionou o projeto.
Resposta:
O texto apresentado
pelo Deputado Clodovil Hernandes, objeto de estudo em questão, apresenta pontos
de divergência com relação ao que dispõe o Art. 60 da CF/88, que estabelece as
normas para a proposta de Emenda Constitucional.
O excelentíssimo
Parlamentar apresentou um projeto de emenda à Constituição ferindo o disposto
no Art.60, caput da CF/88 uma vez que, a Constituição será emendada mediante
proposta e não por projeto, o qual se refere a lei.
Muito embora, a
obrigatoriedade do voto possa ser objeto de Emenda Constitucional, a discussão
e votação da matéria se dará por meio de proposta , de um terço dos membros da Câmara
do Deputados e do Senado Federal, em dois turnos, considerando-se aprovada se
obtiver, em ambos, três quintos dos respectivos membros. Não em sessão
Unicameral com maioria absoluta dos votos dos membros como redigiu o Deputado.
Por fim, não há de se
olvidar que a Emenda Constitucional não cabe sanção, sendo sua promulgação
feita pelas mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo
número de ordem.
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