Caso concreto 3: Prefeitura contrata sem licitação entidades de aliados e de fachada

 

Caso concreto 3: Prefeitura contrata sem licitação entidades de aliados e de fachada

 

A matéria exibida pela revista veja revela a formação de convênios de fachada, firmados pela administração municipal de São Paulo com algumas entidades da iniciativa privada para a realização de eventos esportivos. Dentre as irregularidades, estão repasses de verbas públicas a aliados públicos sem a devida licitação. A pratica teve início na gestão de Gilberto Kassab, em 2010, e foi mantida por Fernando Haddad.

Conforme o exposto no artigo, a contratação com dispensa infundada de licitação viola os princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade e da moralidade. De acordo com o princípio da Legalidade a Administração Pública só pode realizar atos administrativos previstos em lei.

Nesse sentido, o art. 37, inc. XXI, da Constituição Federal de 1988, determina que a licitação para a realização de serviços é obrigatória, ou seja, o poder público para fazê-lo, precisa adotar um procedimento rigoroso, para escolher a proposta mais vantajosa à conveniências públicas. Para José dos Santos Filho “o administrador não pode fazer prevalecer sua vontade pessoal; sua atuação tem que se cingir ao que a lei impõe”[1]. Isto significa dizer que não pode haver pessoalidade, como no caso concreto, para favorecer alguns em detrimento de outros. Para Fernanda Marinela, “também deve ser observado na licitação o princípio da impessoalidade, que representa a própria finalidade desse instrumento, impedindo o favoritismo, exigindo que todos sejam tratados com absoluta neutralidade, [...]”[2].

Em matéria de licitação, vale dizer que, todos os atos devem ser divulgados para o conhecimento geral, a fim de assegurar a possibilidade de melhor contratação, fiscalização e a legalidade do ato. Além disso, falta de licitação afeta diretamente os preceitos da moralidade e probidade admirativa. Consoante Maria Sylvia Zanella Di Pietro, os princípios da moralidade e da probidade exigem da Administração comportamento lícito, moral, observação dos bons costumes, e as regras de boa administração[3].

 

 

 

PREFEITURA contrata sem licitação entidades de aliados e de fachada. VEJA, 04 mar. 2015. Disponível em: https://veja.abril.com.br/politica/prefeitura-contrata-sem-licitacao-entidades-de-aliados-e-de-fachada/. Acesso em: 20 mai. 2020.



[1] FILHO, José dos Santos Carvalho. Manual de direito administrativo. São Paulo: Atlas, 2018. p. 317.

[2] MARINELA, Fernanda. Direito administrativo. São Paulo: Saraiva Educação, 2018. p. 442.

[3] DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. Rio de Janeiro: Forense, 2019. p. 773.

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