Caso concreto 3: Prefeitura contrata sem licitação entidades de aliados e de fachada
Caso concreto 3: Prefeitura
contrata sem licitação entidades de aliados e de fachada
A
matéria exibida pela revista veja revela a formação de convênios de fachada, firmados
pela administração municipal de São Paulo com algumas entidades da iniciativa
privada para a realização de eventos esportivos. Dentre as irregularidades, estão
repasses de verbas públicas a aliados públicos sem a devida licitação. A
pratica teve início na gestão de Gilberto Kassab, em 2010, e foi mantida por
Fernando Haddad.
Conforme
o exposto no artigo, a contratação com dispensa infundada de licitação viola os
princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade e da moralidade. De
acordo com o princípio da Legalidade a Administração Pública só pode realizar
atos administrativos previstos em lei.
Nesse
sentido, o art. 37, inc. XXI, da Constituição Federal de 1988, determina que a
licitação para a realização de serviços é obrigatória, ou seja, o poder público
para fazê-lo, precisa adotar um procedimento rigoroso, para escolher a proposta
mais vantajosa à conveniências públicas. Para José dos Santos Filho “o
administrador não pode fazer prevalecer sua vontade pessoal; sua atuação tem
que se cingir ao que a lei impõe”[1]. Isto
significa dizer que não pode haver pessoalidade, como no caso concreto, para
favorecer alguns em detrimento de outros. Para Fernanda Marinela, “também deve
ser observado na licitação o princípio da impessoalidade, que representa a
própria finalidade desse instrumento, impedindo o favoritismo, exigindo que
todos sejam tratados com absoluta neutralidade, [...]”[2].
Em
matéria de licitação, vale dizer que, todos os atos devem ser divulgados para o
conhecimento geral, a fim de assegurar a possibilidade de melhor contratação,
fiscalização e a legalidade do ato. Além disso, falta de licitação afeta
diretamente os preceitos da moralidade e probidade admirativa. Consoante Maria
Sylvia Zanella Di Pietro, os princípios da moralidade e da probidade exigem da
Administração comportamento lícito, moral, observação dos bons costumes, e as
regras de boa administração[3].
PREFEITURA contrata sem
licitação entidades de aliados e de fachada. VEJA, 04 mar. 2015. Disponível em:
https://veja.abril.com.br/politica/prefeitura-contrata-sem-licitacao-entidades-de-aliados-e-de-fachada/. Acesso em: 20 mai. 2020.
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