Caso concreto 1: Governo usa dado velho, diz que desempregado está empregado e nega R$ 600.

 

Caso concreto 1: Governo usa dado velho, diz que desempregado está empregado e nega R$ 600.

 

Vários desempregados estão sem auxílio emergencial porque alguns bancos de dados do governo federal como o RPPS (Regime Próprio de Previdência Social)e a Rais (Relação Anual de Informações Sociais) estão desatualizados. O RPPS é o regime de previdência do servidor público que mantém as informações sobre o contrato de trabalho na iniciativa privada ou na administração pública, enquanto que a Rais é um dos sistemas do governo para colher informações sobre contratos de trabalho em empresas e órgãos públicos.

De acordo com o princípio da eficiência a atuação da administração pública deve ser pautada com presteza, perfeição e rendimento funcional, o que não se verifica no caso concreto. O envio de informações sobre os contratos de trabalho é de responsabilidade das empresas e dos órgãos da administração pública, não podendo este ônus ser repassado ao trabalhador. Conforme explica Maria Sylvia Zanella Di Pietro, o princípio da eficiência exige do agente público o melhor desempenho possível de suas atribuições em relação ao modo de organizar, estruturar, disciplinar a Administração Pública, com o objetivo de alcançar os melhores resultados na prestação do serviço público[1].

 Ademais, o governo federal dispõe de outros sistemas para coletar dados sobre contratos de trabalho como o Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados),  o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) e o ESocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas).

A defasagem de dados revela um descaso da Administração Pública para com os seus administrados, pois o que importa para os cidadãos é que os serviços públicos sejam prestados adequadamente.

 

ANDRETTA, Fillipe. Governo usa dado velho, diz que desempregado está empregado e nega R$ 600. UOL, 08 ago 2020. Disponível em: https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2020/05/08/banco-de-dados-auxilio-emergencial-desempregados.htm?cmpid=copiaecola. Acesso em: 20 mai. 2020.

No caso concreto deveria ser aplicado o princípio da eficiência



[1] DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. Rio de Janeiro: Forense, 2019. p. 243-244.

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