Caso concreto 1: Governo usa dado velho, diz que desempregado está empregado e nega R$ 600.
Caso concreto 1: Governo usa dado
velho, diz que desempregado está empregado e nega R$ 600.
Vários
desempregados estão sem auxílio emergencial porque alguns bancos de dados do
governo federal como o RPPS (Regime Próprio de Previdência Social)e a Rais (Relação
Anual de Informações Sociais) estão desatualizados. O RPPS é o regime de
previdência do servidor público que mantém as informações sobre o contrato de
trabalho na iniciativa privada ou na administração pública, enquanto que a Rais
é um dos sistemas do governo para colher informações sobre contratos de
trabalho em empresas e órgãos públicos.
De acordo com
o princípio da eficiência a atuação da administração pública deve ser pautada
com presteza, perfeição e rendimento funcional, o que não se verifica no caso
concreto. O envio de informações sobre os contratos de trabalho é de
responsabilidade das empresas e dos órgãos da administração pública, não
podendo este ônus ser repassado ao trabalhador. Conforme explica Maria Sylvia
Zanella Di Pietro, o princípio da eficiência exige do agente público o melhor
desempenho possível de suas atribuições em relação ao modo de organizar,
estruturar, disciplinar a Administração Pública, com o objetivo de alcançar os
melhores resultados na prestação do serviço público[1].
Ademais, o governo federal dispõe de outros
sistemas para coletar dados sobre contratos de trabalho como o Caged (Cadastro
Geral de Empregados e Desempregados), o
CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) e o ESocial (Sistema de Escrituração
Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas).
A defasagem de
dados revela um descaso da Administração Pública para com os seus
administrados, pois o que importa para os cidadãos é que os serviços públicos
sejam prestados adequadamente.
ANDRETTA, Fillipe. Governo usa
dado velho, diz que desempregado está empregado e nega R$ 600. UOL, 08 ago
2020. Disponível em: https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2020/05/08/banco-de-dados-auxilio-emergencial-desempregados.htm?cmpid=copiaecola.
Acesso em: 20 mai. 2020.
No caso concreto deveria ser
aplicado o princípio da eficiência
[1] DI PIETRO, Maria Sylvia
Zanella. Direito administrativo. Rio
de Janeiro: Forense, 2019. p. 243-244.
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