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Mostrando postagens de setembro, 2020

decisão tomada pelo Decano do Supremo Tribunal Federal, Ministro Celso de Mello, denegando um pedido de habeas corpus impetrado pelo advogado criminalista Dr. Cláudio Mariz de Oliveira, em favor do ex presidente da República do Brasil

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                      CENTRO UNIVERSITÁRIO ESTÁCIO SÃO PAULO   Resenha Crítica de Caso – AV1             PRATICA SIMULADA V (CÍVEL)                 São Paulo 2020 1. INTRODUÇÃO O artigo publicado no site Consultor jurídico, versa sobre a decisão tomada pelo Decano do Supremo Tribunal Federal, Ministro Celso de Mello, denegando um pedido de habeas corpus impetrado pelo advogado criminalista Dr. Cláudio Mariz de Oliveira, em favor do ex presidente da República do Brasil – à época presidente – Sr. Michel Temer. O ministro alegou em suas razões que o Regimento Interno do STF veda a concessão de Habeas Corpus sem a autorização do paciente.   2. DESENVOLVIMENTO Segundo os autores a servidão administrativa é uma das formas de intervenção do Estado na propriedade privada, restringindo o prop...

Resenha crítica: os precedentes vinculantes na visão da magistratura

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                      CENTRO UNIVERSITÁRIO ESTÁCIO SÃO PAULO   Resenha Crítica de Caso – AV1               DISCIPLINA Prof.             São Paulo 2020   1. INTRODUÇÃO A presente resenha pretende fazer uma análise jurídica do artigo “os precedentes vinculantes na visão da magistratura”. O trabalho foi publicado site do JOTA, pelos professores Renato José Cury, Caroline Lerner Castro e Victor Gomez de Segura. O cerne do artigo se desenvolve é torno da resistência de juízes e magistrados com o dever de obediência das decisões vinculantes editadas pela Corte Suprema.   2. DESENVOLVIMENTO Nas palavras dos autores um dos pontos de maior relevância do no Código de Processo Civil, foi afastar as imperfeições do código de 1973. Nesse sentido, asseveram os doutos mestres que o fortalecimento d...

Resenha Crítica de Caso – AV1

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                      CENTRO UNIVERSITÁRIO ESTÁCIO SÃO PAULO   Resenha Crítica de Caso – AV1               Disciplina Prof.               São Paulo 2020 1. INTRODUÇÃO O artigo publicado pelos juristas Renato José Cury, Caroline Lerner Castro e Victor Gomez de Segura, sobre os precedentes vinculantes na visão da magistratura, versa sobre a insatisfação da categoria em acompanhar suas decisões conforme os precedentes proferidos pelo Supremo Tribunal Federal e as demais cortes superiores. Dessa maneira, será realizada uma análise sobre os apontamentos apresentados e ao final estabelecer conclusão sobre a temática.     2. DESENVOLVIMENTO Segundo o artigo, o Código de Processo Civil de 2015 surgiu com o objetivo de   modernizar a legislação processual brasileira para corrigir im...

Caso concreto 1: Governo usa dado velho, diz que desempregado está empregado e nega R$ 600.

  Caso concreto 1: Governo usa dado velho, diz que desempregado está empregado e nega R$ 600.   Vários desempregados estão sem auxílio emergencial porque alguns bancos de dados do governo federal como o RPPS (Regime Próprio de Previdência Social)e a Rais (Relação Anual de Informações Sociais) estão desatualizados. O RPPS é o regime de previdência do servidor público que mantém as informações sobre o contrato de trabalho na iniciativa privada ou na administração pública, enquanto que a Rais é um dos sistemas do governo para colher informações sobre contratos de trabalho em empresas e órgãos públicos. De acordo com o princípio da eficiência a atuação da administração pública deve ser pautada com presteza, perfeição e rendimento funcional, o que não se verifica no caso concreto. O envio de informações sobre os contratos de trabalho é de responsabilidade das empresas e dos órgãos da administração pública, não podendo este ônus ser repassado ao trabalhador. Conforme explica M...

Caso concreto 3: Prefeitura contrata sem licitação entidades de aliados e de fachada

  Caso concreto 3: Prefeitura contrata sem licitação entidades de aliados e de fachada   A matéria exibida pela revista veja revela a formação de convênios de fachada, firmados pela administração municipal de São Paulo com algumas entidades da iniciativa privada para a realização de eventos esportivos. Dentre as irregularidades, estão repasses de verbas públicas a aliados públicos sem a devida licitação. A pratica teve início na gestão de Gilberto Kassab, em 2010, e foi mantida por Fernando Haddad. Conforme o exposto no artigo, a contratação com dispensa infundada de licitação viola os princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade e da moralidade. De acordo com o princípio da Legalidade a Administração Pública só pode realizar atos administrativos previstos em lei. Nesse sentido, o art. 37, inc. XXI, da Constituição Federal de 1988, determina que a licitação para a realização de serviços é obrigatória, ou seja, o poder público para fazê-lo, precisa adotar um pr...

AÇÃO ORDINÁRIA DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO, em face de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/SP

  EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL-SP.         GERSON CORREDOR , brasileiro, solteiro, motorista, portador do RG nº 123.456.789-0 e inscrito no CPF n° 098.765.432-11, residente e domiciliado na Rua Sem Luz, nº 000, Jardim das Luzes, CEP 12345-678, São Paulo/SP, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO ORDINÁRIA DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO, em face de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/SP,   pessoa jurídica de direito público inscrito no CNPJ/MF sob o nº 12.345.789/00001-00-93, com sede na Rua das Autuações, nº 111, São Paulo/SP, CEP 12345-678, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:   I – DOS FATOS   O autor é condutor habilitado, categoria “B”, desde 20 de maio de 2018, conforme carteira nacional de habilitação anexa. Ocorre que, ao consultar seu prontuário, foi surpreendido com a instaura...

Caso concreto 2: Depois de analisar os portais de transparência das câmaras municipais do Espírito Santo, o Ministério Público Estadual (MP-ES) concluiu que faltam informações mínimas exigidas pela Lei de Acesso à Informação.

  Caso concreto 2: Depois de analisar os portais de transparência das câmaras municipais do Espírito Santo, o Ministério Público Estadual (MP-ES) concluiu que faltam informações mínimas exigidas pela Lei de Acesso à Informação.   O Ministério Público Estadual do Espirito Santo destacou que nas câmaras legislativas do estado, há deficiência nas informações prestadas sobre as despesas com pessoal, a relação de servidores, o organograma do funcionamento da câmara, etc. Esta prática viola o art. 216, §2º da CFRB, segundo o qual “Cabem à administração pública, na forma da lei, a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem.” [1] . A Administração Pública é regida pelo Princípio da Publicidade, (art. 37, CF/88). Dessa forma, o ordenamento jurídico consagrou diversos instrumentos jurídicos aptos a exigir a publicidade dos atos do Poder Público, dos quais destaca-se a Lei 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação), que ...

Modelo de Contestação

  EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL/SP.     Autos nº XXXXXX     O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN/SP , por intermédio do Procurador do Estado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar CONTESTAÇÃO, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:   I – SÍNTESE DOS FATOS   Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia a declaração de nulidade de processo de suspensão do direito de dirigir. Sem razão, conforme será demonstrado.   II – DO DIREITO   Inicialmente, cumpre mencionar que, o DETRAN/SP instaura processos de suspensão do direito de dirigir quando verificados as hipóteses previstas no art. 261 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), assegurando o direito de ampla defesa e contraditório à todos os cidadãos. O ato administrativo é revestido de presunção de legalidade, cabendo a...