DIREITO EMPRESARIAL
Direito Empresarial
Evolução histórica
Sistema Subjetivo
Séculos XII a XVIII – Período Subjetivo – Critério Corporativista – corporações de ofício.
Sistema Objetivo
Século XVII em diante – Período Objetivo – Liberalismo Econômico – Código de Napoleão de 1807 – liberdade para comerciar – Comerciante era aquele que praticava ato de comércio – Ato de Comércio previstos em lei.
Sistema Subjetivo Moderno
Direito Empresarial – Atividade econômica organizada – Adotado pelo Código Civil de 2002.
Teoria da empresa
De origem italiana, adota como critério de identificação do empresário a forma de organização dos fatores de produção (capital, trabalho, insumos e tecnologia) para o exercício da atividade econômica com a finalidade de produção ou circulação de bens ou serviços.
Objetivo da teoria da empresa
Tutelar a atividade empresária como o exercício profissional de uma atividade econômica, organizada, e que produza ou circule bens e serviços.
Efeitos no Código Civil de 2002
. unificação do direito civil e comercial;
. adoção dos valores constitucionais;
. função social da empresa;
. responsabilização da empresa quanto seus atos ou omissões.
Teoria Ultra vires
Se o administrador, ao praticar atos de gestão, violar o objeto social (objeto-atividade e objeto-lucro) delimitado no ato constitutivo, este ato ultra vires societatis não poderá ser imputado à sociedade, sendo considerado, segundo alguns autores, inválido e, para outros autores, ineficaz.
Regra: a sociedade responde perante terceiros por excesso de mandato praticado por seus administradores.
Teoria da Desconsideração da Personalidade Jurídica
. permite superar a separação entre os bens da empresa e dos seus sócios para efeito de determinar obrigações. Existem duas teorias da desconsideração, a maior e a menor.
Maior: somente reconhece o afastamento da desconsideração da personalidade quando ocorrer à manipulação fraudulenta ou abusiva do instituto;
Teoria Maior Subjetiva – Desvio de Finalidade – insolvência decorrente de atos culposos ou dolosos, sempre ilícitos, dos sócios – tutelar os sócios contra a insolvência derivada dos riscos normais do empreendimento;
Teoria Maior Objetiva – Confusão patrimonial – ato lícito – ausência de separação patrimonial entre sócio e sociedade, ou sociedade e sociedade no plano dos fatos;
Menor: trata da desconsideração em qualquer hipótese de execução de patrimônio de sócio por obrigação social, afastando o princípio da autonomia patrimonial sempre que ocorrer a insatisfação do crédito.
Teoria Menor – crise da responsabilidade limitada – pessoa jurídica insolvente – aplica desconsideração – A justiça do Trabalho se utiliza desta teoria para desconsiderar a personalidade jurídica na execução de passivo trabalhista contra sociedade insolvente.
Teoria da Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica
. Na desconsideração inversa a responsabilidade ocorre no sentido oposto, isto é, os bens da sociedade respondem por atos praticados pelos sócios.
Teoria da Despersonalização da pessoa jurídica
.trata-se da extinção compulsória em caráter definitivo da pessoa jurídica
EIRELI (Pessoa Jurídica) EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LTDA
. uma única pessoa;
. Nome empresarial: deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa;
. A pessoa natural só poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade;
. É de responsabilidade limitada.
. O capital social devera corresponder há no mínimo 100 vezes o valor do salário mínimo vigente à época e deverá ser integralizado no momento da constituição.
Espécies:
Firma: Individual ou social
Firma Individual: empresário individual, composta pelo nome civil do empresário.
Firma Social ou Razão Social: Aplicável às sociedades que possuem sócios com responsabilidade ilimitada.
Denominação: pode ser composta por qualquer expressão linguística, acrescida da atividade exercida.
Aplicável nas sociedades onde os sócios tenham responsabilidade LTDA.
A composição deve contar com expressão linguística, sendo obrigatória a presença do ramo da atividade.
Capital Social: 10 vezes o salário mínimo, integralizado no momento da constituição, podendo ser: Bens; Dinheiro; Créditos.
OBS: Só pode ser constituída por pessoas naturais. Não pode ser titular da EIRELI a pessoa jurídica, bem assim a pessoa natural impedida por norma constitucional ou por Lei especial.
Empresário – Pode ser individual ou coletivo, e tem como função a exploração da sociedade econômica por ele constituída. Empresário é quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda que com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade. A inscrição do empresário será feita mediante requerimento que contenha: seu nome, nacionalidade, domicílio, estado civil e, se casado, o regime de bens; a firma, com a respectiva assinatura autografada; o capital; o objeto e a sede da empresa.
Capacidade Empresarial – Podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos. A pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se a exercer, responderá pelas obrigações contraídas.
Capacidade de Incapaz – Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por intermédio de seus pais ou do autor de herança.
Legalmente impedidos: Funcionários públicos; Estrangeiro não residente; Falido não reabilitado; Membros auxiliares do comercio (tradutor, trapicheiro, leiloeiro).
Alienação de Bens por Empresário Casado – O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.
Da Sociedade – Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilhar, entre si, dos resultados. Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro.
Da Sociedade Não Personificada - Enquanto não inscritos os atos constitutivos, os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, somente por escrito podem provar a existência da sociedade; mas os terceiros podem prová-la de qualquer modo.
Os bens e dívidas sociais constituem patrimônio especial, do qual os sócios são titulares em comum. Os bens sociais respondem pelos atos de gestão praticados por qualquer dos sócios, salvo pacto expresso limitativo de poderes, que somente terá eficácia contra o terceiro que o conheça ou deva conhecer.
Responsabilidade dos Sócios na Sociedade Não Personificada – Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem (isto é, do direito a nomear o sócio principal a ser cobrado em caso de execução ou cobrança de dívida), aquele que contratou pela sociedade.
Da Sociedade em Conta de Participação – Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes.
Obrigações – Obriga-se perante terceiro tão-somente o sócio ostensivo; e, exclusivamente perante este, o sócio participante, nos termos do contrato social. A constituição da sociedade em conta de participação independe de qualquer formalidade e pode provar-se por todos os meios de direito.
Contrato Social na Sociedade em Conta de Participação – O contrato social produz efeito somente entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade. Sem prejuízo do direito de fiscalizar a gestão dos negócios sociais, o sócio participante não pode tomar parte nas relações do sócio ostensivo com terceiros, sob pena de responder solidariamente com este pelas obrigações em que intervier.
Falindo o sócio participante, o contrato social fica sujeito às normas que regulam os efeitos da falência nos contratos bilaterais do falido.
Da Sociedade Personificada
Da Sociedade Simples
Do Contrato Social - A sociedade constitui-se mediante contrato escrito, particular ou público, que, além das cláusulas estipuladas pelas partes, mencionará: o nome, a nacionalidade, o estado civil, a profissão e a residência dos sócios, se pessoas naturais, e a firma ou a denominação, a nacionalidade e a sede dos sócios, se jurídicas; a denominação, o objeto, a sede e o prazo da sociedade; o capital da sociedade, expresso em moeda corrente, podendo compreender qualquer espécie de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária; a quota de cada sócio no capital social, e o modo de realizá-la; as prestações a que se obriga o sócio, cuja contribuição consista em serviços; as pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade, e seus poderes e atribuições; a participação de cada sócio nos lucros e nas perdas; e, ainda, se os sócios respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais.
Obrigação de registro em Cartório Competente – Nos trinta dias subsequentes à sua constituição, a sociedade deverá requerer a inscrição do contrato social no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede. O pedido de inscrição será acompanhado do instrumento autenticado do contrato, e, se algum sócio nele houver sido representado por procurador, o da respectiva procuração, bem como, se for o caso, da prova de autorização da autoridade competente.
Dos Direitos e Obrigações dos Sócios – As obrigações dos sócios começam imediatamente com o contrato, se este não fixar outra data, e terminam quando, liquidada a sociedade, extinguirem-se as responsabilidades sociais. O sócio não pode ser substituído no exercício das suas funções, sem o consentimento dos demais sócios, expresso em modificação do contrato social.
Modificação do Contrato Social – A cessão total ou parcial de quota, sem a correspondente modificação do contrato social com o consentimento dos demais sócios, não terá eficácia quanto a estes e à sociedade. Até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, responde o cedente solidariamente com o cessionário, perante a sociedade e terceiros, pelas obrigações que tinha como sócio.
Participação dos Sócios - Salvo estipulação em contrário, o sócio participa dos lucros e das perdas, na proporção das respectivas quotas, mas aquele cuja contribuição consiste em serviços somente participa dos lucros na proporção da média do valor das quotas. É nula a estipulação contratual que exclua qualquer sócio de participar dos lucros e das perdas.
Da Administração - Quando, por lei ou pelo contrato social, competir aos sócios decidir sobre os negócios da sociedade, as deliberações serão tomadas por maioria de votos, contados segundo o valor das quotas de cada um. Para formação da maioria absoluta, são necessários votos correspondentes a mais de metade do capital.
Vedação à Administração da Sociedade - Não podem ser administradores, além das pessoas impedidas por lei especial, os condenados a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão ou peculato; ou ainda por crime contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade, enquanto perdurarem os efeitos da condenação.
Responsabilidade do Administrador – Responde por perdas e danos perante a sociedade o administrador que realizar operações, sabendo ou devendo saber que estava agindo em desacordo com a maioria. Os administradores respondem solidariamente perante a sociedade e os terceiros prejudicados, por culpa no desempenho de suas funções.
Das Relações com Terceiros – A sociedade adquire direitos, assume obrigações e procede judicialmente, por meio de administradores com poderes especiais, ou, não os havendo, por intermédio de qualquer administrador.
Responsabilidade dos Sócios – Se os bens da sociedade não lhe cobrirem as dívidas, respondem os sócios pelo saldo, na proporção em que participem das perdas sociais, salvo cláusula de responsabilidade solidária. Os bens particulares dos sócios não podem ser executados por dívidas da sociedade, senão depois de executados os bens sociais. O sócio admitido em sociedade já constituída não se exime das dívidas sociais anteriores à admissão.
Da Resolução da Sociedade em Relação a um Sócio – No caso de morte de sócio, liquidar-se-á sua quota, salvo: se o contrato dispuser diferentemente; se os sócios remanescentes optarem pela dissolução da sociedade; e se, por acordo com os herdeiros, regular-se a substituição do sócio falecido.
Exclusão Indireta de Sócio – Pode o sócio ser excluído judicialmente, mediante iniciativa da maioria dos demais sócios, por falta grave no cumprimento de suas obrigações, ou, ainda, por incapacidade superveniente. Será de pleno direito excluído da sociedade o sócio declarado falido, ou aquele cuja quota tenha sido liquidada.
Responsabilidade dos Herdeiros – A retirada, a exclusão ou a morte do sócio não o exime, ou a seus herdeiros, da responsabilidade pelas obrigações sociais anteriores, até dois anos depois de averbada a resolução da sociedade; nem, nos dois primeiros casos (isto é, na retirada e na exclusão), da responsabilidade pelas obrigações posteriores e em igual prazo, enquanto não se requerer a averbação.
Da Dissolução – Dissolve-se a sociedade quando ocorrer: o vencimento do prazo de duração, salvo se, vencido este e sem oposição de sócio, não entrar a sociedade em liquidação (caso em que se prorrogará por tempo indeterminado); quando ocorrer o consenso unânime dos sócios; ou a deliberação desses, por maioria absoluta, na sociedade de prazo indeterminado; ou a falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de cento e oitenta dias; e ainda quando ocorrer a extinção, na forma da lei, de autorização para funcionar.
Dissolução Judicial – A sociedade pode ser dissolvida judicialmente, a requerimento de qualquer dos sócios, quando: anulada a sua constituição; exaurido o fim social, ou verificada a sua inexequibilidade.
Da Sociedade em Nome Coletivo – Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais. Sem prejuízo da responsabilidade perante terceiros, podem os sócios, no ato constitutivo, ou por unânime convenção posterior, limitar entre si a responsabilidade de cada um.
Da Sociedade em Comandita Simples – Na sociedade em comandita simples, tomam parte sócios de duas categorias: os comanditados, pessoas físicas, responsáveis solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais; e os comanditários, obrigados somente pelo valor de sua quota. O contrato deve discriminar os comanditados e os comanditários.
Dos Direitos – Aplicam-se à sociedade em comandita simples as normas da sociedade em nome coletivo. Aos comanditados cabem os mesmos direitos e obrigações dos sócios da sociedade em nome coletivo.
Sem prejuízo da faculdade de participar das deliberações da sociedade e de lhe fiscalizar as operações, não pode o comanditário praticar qualquer ato de gestão, nem ter o nome na firma social, sob pena de ficar sujeito às responsabilidades de sócio comanditado.
Da Sociedade Limitada – Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
Das Quotas – O capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio. Pela exata estimação de bens conferidos ao capital social, respondem solidariamente todos os sócios, até o prazo de cinco anos da data do registro da sociedade.
Da Administração – A sociedade limitada é administrada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado. A administração atribuída no contrato a todos os sócios não se estende de pleno direito aos que posteriormente adquiram essa qualidade.
Do Conselho Fiscal – Sem prejuízo dos poderes da assembleia dos sócios, pode o contrato instituir conselho fiscal composto de três ou mais membros e respectivos suplentes, sócios ou não, residentes no País, eleitos em assembleia anual.
Impedimentos para o Conselho Fiscal – Não podem fazer parte do conselho fiscal, os membros dos demais órgãos da sociedade, ou de outra por ela controlada; os empregados de quaisquer delas ou dos respectivos administradores; e o cônjuge ou parente destes até o terceiro grau.
Das Deliberações dos Sócios – Dependem da deliberação dos sócios, além de outras matérias indicadas na lei ou no contrato: – a aprovação das contas da administração; – a designação dos administradores, quando feita em ato separado; – a destituição dos administradores; – o modo de sua remuneração, quando não estabelecido no contrato; – a modificação do contrato social; – a incorporação, a fusão e a dissolução da sociedade, ou a cessação do estado de liquidação; – a nomeação e a destituição dos liquidantes e o julgamento das suas contas; e – o pedido de concordata.
Do Aumento e da Redução do Capital – Ressalvado o disposto em lei especial, integralizadas as quotas, pode ser o capital aumentado, com a correspondente modificação do contrato.
Da Sociedade Anônima – Na sociedade anônima ou companhia, o capital divide-se em ações, obrigando-se cada sócio ou acionista somente pelo preço de emissão das ações que subscrever ou adquirir.
Da Sociedade em Comandita por Ações – A sociedade em comandita por ações tem o capital dividido em ações, regendo-se pelas normas relativas à sociedade anônima, e opera sob firma ou denominação.
Da Sociedade Cooperativa – Características: – variabilidade, ou dispensa do capital social; – concurso de sócios em número mínimo necessário a compor a administração da sociedade, sem limitação de número máximo; – limitação do valor da soma de quotas do capital social que cada sócio poderá tomar; – intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança; – quórum, para a assembleia geral funcionar e deliberar, fundado no número de sócios presentes à reunião, e não no capital social representado; – direito de cada sócio a um só voto nas deliberações, tenha ou não capital a sociedade, e qualquer que seja o valor de sua participação; – distribuição dos resultados, proporcionalmente ao valor das operações efetuadas pelo sócio com a sociedade, podendo ser atribuído juro fixo ao capital realizado; e – indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, ainda que em caso de dissolução da sociedade.
Da Sociedade Nacional – É nacional a sociedade organizada de conformidade com a lei brasileira e que tenha no País a sede de sua administração.
Da Sociedade Estrangeira – A sociedade estrangeira, qualquer que seja o seu objeto, não pode, sem autorização do Poder Executivo, funcionar no País, ainda que por estabelecimentos subordinados, podendo, todavia, ressalvados os casos expressos em lei, ser acionista de sociedade anônima brasileira.
Do Estabelecimento – Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.
Do Registro – o empresário e a sociedade empresária vinculam-se ao Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais, e a sociedade simples, ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o qual deverá obedecer às normas fixadas para aquele registro, se a sociedade simples adotar um dos tipos de sociedade empresária.
Do Nome Empresarial – Considera-se nome empresarial a firma ou a denominação adotada para o exercício de empresa.
Dos Prepostos – O preposto não pode, sem autorização escrita, fazer-se substituir no desempenho da preposição, sob pena de responder pessoalmente pelos atos do substituto e pelas obrigações por ele contraídas.
Do Gerente – Considera-se gerente o preposto permanente no exercício da empresa, na sede desta, ou em sucursal, filial ou agência
Escrituração -- o empresário deverá manter regularmente escriturados os livros que lhe são obrigatórios – livro de registro de ações, livro de transferência de ações; livro de registro de duplicatas – livro Caixa, livro inventário.
O Livro Diário: trata-se de livro contábil cuja escrituração mecanizada ou eletrônica é exigida de todos os empresários e visa retratar as variações verificadas no patrimônio do empresário em intervalo que não exceda há 30 dias.
Exceção: o pequeno empresário assim definido em razão do seu baixo faturamento, está dispensado deste dever.
Balanço: o empresário deverá levantar anualmente Balanço Patrimonial e Balanço de Resultado Econômico (hoje, é a Demonstração de Resultado Econômico: lucro ou prejuízo; despesas, custos e receitas).
Exceção: o pequeno empresário está dispensado em levantar os Balanços.
Sigilo dos livros empresariais: nenhuma autoridade, juiz, ou tribunal, sob qualquer pretexto, poderá ordenar ou fazer diligência para verificar se o empresário observa ou não, na escrituração de seus livros, as formalidades prescritas em lei.
Exceção1: quando necessária para resolver questões relativas à sucessão, sociedade ou comunhão, administração ou gestão por conta de outrem ou em caso de falência. Exceção2: as autoridades fazendárias poderão no exercício da fiscalização do pagamento de impostos exigirem, nos termos da lei, a exibição dos livros empresariais.
Extinção da Sociedade:
. Meio Indireto (paralisação da atividade);
. Via judicial;
. Sociedade insolvente;
. Falência;
. Insolvência civil;
. Sociedade solvente (conflito entre sócios);
. Via extrajudicial;
. Sociedade solvente;
Dissolução:
. Vontade dos sócios (maioria absoluta – prazo indeterminado; unanimidade – prazo determinado);
. Falta de pluralidade de sócios por mais de 180 dias (SA até o ano seguinte, próxima AGE);
. Extinção de autorização para funcionar;
. Vencimento do prazo de duração.
Efeitos:
. Administradores afastados
. Nomeia-se liquidante
. Vedam-se novos contratos
Liquidação:
. Encerra os contratos em vigor – ao longo da liquidação.
. Liquidar o ativo ($).
. Pagar o passivo – ação contra o liquidante e contra os sócios.
. Sobras – remanescente – sócios.
. Prestação de contas para os sócios.
. Fazer os devidos registros.
Extinção:
. Aprovação das contas encerra a liquidação, momento em que os sócios declaram a extinção;
. Registro da ata.
TEORIA GERAL DO DIREITO CAMBIÁRIO
Conceito
O título
de crédito:
documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido,
somente produz efeito quando preencha os requisitos da lei (art. 887 CCB/2002).
Os títulos de crédito são documentos
representativos de obrigações pecuniárias. Não se confundem com a própria
obrigação, as se distinguem dela na exata medida em que a representam.
Características
Literalidade:
Vale pelo que nele está escrito
Conteúdo
Cartularidade:
Cártula = documento
Título de apresentação
Não se pode executar por meio de cópia
Autonomia:
Inoponibilidade de exceção pessoal
Cada obrigação é independente, existe por si só
SÚMULA 258 DO STJ: A nota promissória vinculada a
contrato de abertura de crédito não goza de autonomia em razão do título que a
originou.
Abstração:
Não se vincula ao negócio jurídico que a originou
Não há necessidade de provar a existência da
relação que originou o crédito
Formalismo:
Disciplinados por lei
Requisitos de validade
Independência ou Substancialidade:
Independe de qualquer outro documento para promover
a sua execução
Classificação
Títulos Cambiários:
Títulos perfeitos e abstratos
Nota promissória e Letra de Câmbio
Títulos Cambiariformes:
Títulos de Crédito causais
Cheque (pagamento)
Duplicata (consequência)
Pela Natureza:
Próprios:
Incorpora a operação de crédito – tempo e confiança
Nota Promissória, Letra de Câmbio, Duplicata
Impróprios:
Não incorpora operação de crédito
Cheque
Quanto à
circulação:
Nominativos:
À ordem:
Endossável –
endosso em preto, Lei n.º 8.088/90
Circulável
Não à ordem:
Não transferível
Ao Portador
Transferível pela
tradição
Quanto a
Estrutura:
Ordens de
pagamento
Promessas
de pagamento
II – ENDOSSO
Conceito
Meio de transferência dos títulos de crédito,
devendo ser lançado pelo endossante no verso ou no anverso do título.
Espécies de Endosso
o À ordem ou não à ordem
o Em preto, indica o endossatário,
verso ou anverso
o Em branco, não indica o
endossatário, somente no verso
o Endosso-mandato – concede ao
endossatário o exercício dos direito inerentes ao título (art. 917 CCB/2002)
·
Morte do
endossante não atinge a eficácia do endosso-mandato
·
Não cabem
exceções pessoais contra o mandatário, mas tão somente as que existiram contra
o endossante
o Endosso-Caução, em garantia ou
pignoratício (art. 918 CCB/2002)
·
O que
recebe endosso-caução endossa na forma de endosso-mandato
·
Confere
ao endossatário o exercício dos direitos inerentes ao título
·
Não podem
ser opostas exceções existentes contra o endossante, salvo má-fé
o Endosso com efeito de cessão de
crédito (295 e 296 CCB/2002)
·
Endosso
após o protesto, o pagamento, ou o transcurso do prazo de protesto (art. 20 da
Lei Uniforme, Decreto n.º 57.663/66) – ENDOSSO TARDIO ou PÓSTUMO
·
O Código Civil
de 2002 estabelece em seu art. 920 que o endosso tardio ou póstumo produz os
mesmos efeitos do tempestivo
·
Endosso
de título não à ordem só garante o endossatário (art. 15 da Lei Uniforme,
Decreto n.º 57.663/66)
Conseqüências e Efeitos do Endosso (regra
geral)
o Transferência da propriedade do
título completada pela simples tradição (art. 910, §2º CCB/2002)
o Corresponsabilidade do endossante
pelo pagamento do título
·
A
corresponsabilidade é prevista no art. 15, da Lei Uniforme, Decreto n.º
57.663/66
·
O Código
Civil de 2002, art. 914, determina: Ressalvada cláusula expressa em contrário,
constante do endosso, não responde o endossante pelo cumprimento da prestação
constante do título.
o É válido o endosso sem garantia
(art. 15, da Lei Uniforme, Decreto n.º 57.663/66 e regra geral do CCB/2002)
o Considera-se não escrita qualquer
condição ao endosso que subordine o endossante (art. 912, CCB/2002)
o Cláusula proibitiva de novo
endosso é válida
o É nulo o endosso parcial (art.
912, parágrafo único CCB/2002)
ENDOSSO
|
CESSÃO DE CRÉDITO
|
Responde
pela existência do crédito e pela solvência do devedor
|
Responde
somente pela existência do crédito
|
Não
pode arguir matéria atinente à relação jurídica com o endossatário
|
Pode
arguir matéria atinente à relação jurídica com o endossatário
|
Unilateral
|
Bilateral
– contrato
|
Independe
de notificação do devedor
|
Somente
produz efeitos após a notificada ao devedor
|
III – ACEITE
Conceito
Ato formal pelo qual o sacado se obriga a efetuar o
pagamento da ordem que lhe é dada
o Não é obrigatório
o Aceitando passa a ser devedor
principal
o Sacado se torna aceitante
Características
o Prazo de Respiro – faculdade do
sacado de pedir que a letra seja apresentada no dia seguinte
o Apresentação para aceite
·
Facultativa
·
Vencimento
a dia certo
·
Vencimento
a certo termo da data
·
Obrigatória
·
Vencimento
for a certo tempo da vista
o Aceite parcial admitido
o Aceite Modificado equivale a não
aceite – recusa (art. 26 da Lei Uniforme, Decreto n.º 57.663/66)
o Vencimento antecipado – não
aceite, recusa (art. 43 da Lei Uniforme, Decreto n.º 57.663/66)
Prazos
o Vencimento à vista – até um ano
após o saque (art. 34 da Lei Uniforme, Decreto n.º 57.663/66)
o Vencimento a certo tempo da vista
– até um ano após o saque (art. 23 da Lei Uniforme, Decreto n.º 57.663/66)
o Demais casos – até o vencimento
(art. 21 da Lei Uniforme, Decreto n.º 57.663/66)
o Em caso de perda do prazo para
aceite, não pode cobrar dos coobrigados (art. 53 da Lei Uniforme, Decreto n.º
57.663/66)
IV – AVAL
Conceito
Obrigação cambiária para garantir o pagamento do
título, nas mesmas condições de um outro obrigado. (art. 32 da Lei Uniforme,
Decreto n.º 57.663/66
O Aval é o ato cambiário pelo
qual uma pessoa (avalista) se compromete a pagar o título de crédito, nas
mesmas condições que um devedor deste título (avalizado)[5]
Espécies
o Aval em branco
·
Considera-se
em favor do sacador, na letra de câmbio (art. 30 da Lei Uniforme, Decreto n.º
57.663/66), do promitente na Nota Promissória, no emitente, no Cheque
·
O
avalista equipara-se àquele cujo nome indicar; na falta de indicação, ao
emitente ou devedor final (art. 899 CCB/2002)
o Aval em preto
o Limitado ou Parcial (art. 30 da
Lei Uniforme, Decreto n.º 57.663/66)
·
O Código
Civil de 2002 vedou o aval parcial art. 897, parágrafo único do CCB/2002
o Avais conjuntos
·
Avais em
branco e superpostos consideram-se simultâneos e não sucessivos – Súmula 189 do
STF
o Aval simultâneo
·
Dois ou
mais avalistas avalizam ao mesmo tempo um só avalizado
·
Aval da
obrigação principal e não um do outro
o Aval sucessivo
·
O
avalista do avalizado é também avalizado por outro avalista
·
O último
avalista em ação cambiária contra o primeiro avalista e contra o primeiro
avalizado
·
O
primeiro avalista tem ação cambiária contra o primeiro avalizado
o Aval antecipado (Art. 14 do
Decreto n.º 2.044/1908)
·
Concedido
antes do aceite
·
Autonomia
dos institutos
·
Válido
mesmo se não houver aceite
AVAL
|
FIANÇA
|
Cambiário
|
Contrato
|
Ato
Unilateral
|
Ato
Bilateral
|
Solidariedade
|
Benefício
de Ordem, pode renunciar
|
Depende
de outorga uxória
|
Depende
de outorga uxória – STJ332 – A fiança prestada sem autorização de um dos
cônjuges implica a ineficácia total da garantia.
|
Autônomo
|
Acessório
|
V – PROTESTO
Conceito
Ato formal realizado perante oficial público para
confirmar o inadimplemento da obrigação cambial, tem o objetivo de salvaguardar
os direitos cambiários.
Ato formal e solene pelo qual se prova a
inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos de crédito e
outros documentos de dívida. (art. 1º da Lei n.º 9.492/1997)
Finalidade
o Caracterizar a impontualidade do
devedor
o Garantir direito de regresso
contra coobrigados
o Provar a existência da mora
o Interromper a prescrição (art.
202, III, CCB/2002)
Espécies
o Facultativo – ação cambial contra
obrigado principal (aceitante e avalista)
o Obrigatório – ação cambial contra
coobrigados (sacador, endossantes e seus avalistas)
Características
o Cláusula sem protesto ou sem
despesas
·
Dispensa
o portador do protesto
·
Escrita
pelo sacador vincula a todos
·
Escrita
por outrem só vincula a ele e seu avalista
o Sustação de Protesto
·
Sem
regulamentação legal
·
Medida
cautelar inominada
·
Segundo
Rubens Requião deve ser usada para evitar abuso de direito
o Cancelamento do Protesto
·
Prova do
pagamento
·
Determinação
judicial
Exercícios
1. São requisitos essenciais dos títulos de crédito:
Resposta: d)
cartularidade, literalidade e autonomia
2. As principais características de um título de crédito cambial
são:
Resposta
c) negociabilidade, autonomia e literalidade.
3. O princípio da
cartularidade aplicável aos títulos de créditos
dispõe que:
resposta a) a materialização do direito encontra-se no documento;
4. As obrigações contraídas no cheque qualificam-se como:
Resposta
d) autônomas e independentes.
5. O título de crédito oriundo de fatura é:
Resposta
d) duplicata.
6. A nota
promissória se distingue da letra de câmbio por:
Resposta b) Ser promessa de pagamento;
7. São títulos de
crédito que contêm ordem de pagamento:
Resposta d) letra de câmbio e cheque
8. São figuras
intervenientes da Letra de Câmbio:
Resposta a) sacador, sacado e tomador;
9. O sacador, o
sacado e o tomador são pessoas que participam do saque de:
Resposta b) uma letra de câmbio.
10. Augusto e
Bernardo, em virtude de dívida contraída por aquele em favor deste, resolveram
criar um documento que pudesse representar tal obrigação. Dessa forma, questionam
você, famoso advogado dessa área:
a) De que maneira o título de crédito se distingue dos demais
tipos representativos de obrigação, quanto à cobrança e circulação do crédito?
Resposta: Os títulos de
crédito têm como características principais, a negociabilidade, circulabilidade (fácil circulação do crédito através do endosso ou da tradição)
e a executoriedade (em tese, mais fácil de cobrar). Os demais títulos
representativos da obrigação (contrato, carnê, cartão de crédito, confissão de
dívida, dentre outros) não têm
tais características.
b) Porque o título de crédito é considerado, fundamentalmente,
um título de apresentação?
Resposta: Se for este o
título escolhido para representar a obrigação, por ser de muito fácil negociação,
o devedor somente deverá pagar a dívida àquele que apresentar o documento, ou
seja, o título, (cartularidade) mesmo que saiba quem é o seu credor original, sob o risco de ter
que pagar duas vezes a mesma obrigação.
10. Antônio emitiu
uma nota promissória em favor de Bernardo, que circulou através de
diversos endossos até chegar ao atual portador, que decidiu
executar um dos endossantes, face à inadimplência do devedor original. Uma vez
executado, o endossante apresentou exceção de pré-executividade, para
demonstrar sua total incapacidade processual, já que que ele teve o título transferido
de um incapaz, o que prejudicaria a cadeia de endossos.
a) A defesa deve ser acolhida pelo Juiz da causa?
Resposta: Não merece
acolhida a defesa apresentada, tendo em vista que ao lançar sua assinatura no
título, o endossante vinculou sua obrigação de pagar como garantidor, pelo Princípio
da Autonomia. (tecer comentários sobre a exceção de pré-executividade)
b) Determine o princípio cambiário aplicável ao caso em tela.
Resposta: No caso em
tela é aplicável; i) Princípios da Autonomia, em que cada obrigação é autônoma com
relação às demais, independentemente da situação do obrigado, e ii) da
Inoponibilidade das Exceções Pessoais, cuja relação pessoal com quaisquer dos
obrigados não pode ser alegada como defesa. (arts. 7 e 17 da LUG)
10. Um empresário
que trabalha no ramo de venda a varejo pretende utilizar, nas suas operações a
crédito, duplicatas ao invés de cheques, em virtude da alta taxa de inadimplência.
Procura você para consulta acerca das diferenças básicas entre tais títulos.
Responda ao consulente de acordo com as classificações dos títulos de crédito.
Resposta: Inicialmente,
cheque e duplicata assemelham-se nas modalidades de modelo, ambos são
vinculados, e de circulação, com relação à modalidade nominal à ordem, cujo ao
cheque se aplica nos valores acima de R$ 100,00 (cem reais). Diferem quanto às demais
modalidades, pois na de estrutura, o cheque é ordem de pagamento, em que outra pessoa
que não o devedor, deve efetuar o pagamento, enquanto que na duplicata, por ser
promessa de pagamento, o devedor é aquele que deve efetuar o pagamento, e na hipótese
de pagamento, a duplicata é título causal. É nesse ponto que para o empresário
a troca é impossível, uma vez que não se aplica às vendas a varejo, mas apenas à
compra e venda mercantil. Dessa forma, o empresário deverá manter o cheque nas
operações a crédito. Obs: (letra de câmbio e cheque são considerados ordem de
pagamento, em virtude de haver um terceiro vinculado ao saque, terceiro este
que realiza o pagamento em nome do devedor).
1. Durval recebeu
um titulo de crédito e endossou
em preto, isto significa que:
Resposta
a) o endosso deu-se a determinada
pessoa;
2. Considerando-se
que Paula tenha endossado a Luana um cheque de terceiro no valor de R$ 500,00, é correto
afirmar que:
Resposta c) Paula, por ter endossado o cheque, responde pela solvência
do devedor principal, no valor de R$ 500,00.
3. O endosso é
ato cambial porque?:
Resposta
e) Transfere direitos.
4. De acordo com
a legislação em vigor relativa a títulos de crédito, não é passível de
aceite a:
Resposta d) nota promissória.
5. O aval parcial de
nota promissória é:
a) simplesmente ineficaz.
b) nulo.
c) considerado não-escrito.
d) válido e eficaz.
6. A respeito do endosso parcial,
pode-se afirmar
que é:
resposta a) Nulo.
7. Em relação ao aceite nas
letras de câmbio, é incorreto
afirmar:
Resposta c) O sacador pode determinar que a apresentação ao aceite não
poderá efetuar-se antes de determinada data;
8. Diante da não devolução da duplicata por parte do sacado, pode-se afirmar:
Resposta a) Com exceção das hipóteses do artigo 8º da lei das duplicatas,
o aceite se deu de forma presumida.
9. A nota
promissória é definida:
Resposta b)
Uma promessa pura e simples de pagamento
1. No que diz respeito à nota promissória:
Resposta
c) O endosso, salvo clausula em
contrário, garante o pagamento;
2. O aval é:
Resposta c) é uma garantia de pagamento;
3. Na letra de câmbio, o aceite é a declaração:
Resposta e) do sacado, comprometendo pagar o título no seu vencimento.
4. Assinale a alternativa que indica quais dos títulos de
créditos abaixo não admitem aceite
Resposta b) Cheque e Nota Promissória (art 6° L 7357/85)
5. Em relação aos Títulos de Crédito, é correto afirmar que,
quando:
Resposta c) firmado em branco, o aval na nota promissória é entendido
como dado em favor do sacador.
6. Com relação ao instituto do aval, é correto afirmar que:
Resposta d) a obrigação do avalista se mantém, mesmo no caso de a
obrigação que ele garantiu ser nula, exceto se essa nulidade for decorrente de vício
de forma.
7. De acordo com a legislação em vigor relativa a títulos de
crédito, não é passível de aceite a:
Resposta d) nota promissória.
8. A empresa ZLH Ltda. é beneficiária e portadora legitima de
uma nota promissória emitida no dia 30 de setembro de 2014, pela empresa MT Ltda.,
com vencimento a vista no valor de R$50.000,00, nela constando o aval da
empresa SZ Ltda. no montante de R$ 25.000,00. Ocorre que a empresa ZLH Ltda
pretende endossar o referido título de credito a empresa JC Ltda. No montante
equivalente a R$25.000,00. Nesse caso, de acordo com as normas previstas na lei
cambiaria em vigor, aplicáveis a nota promissória:
Resposta b) O endosso parcial será considerado nulo.
9. Augusto emite uma letra de câmbio em face de Bernardo e a
favor de Cardoso, que a endossa em preto para Danilo, o qual também endossa em
preto para Eduardo que, porém, endossa em branco para Fernando. Este repassa o
título por tradição a Gustavo, e assim vai por Hernani, Ivo, João e Karine. A
esta foi exigida por Luiz, no momento da transferência, que fosse realizada por
endosso, o que foi feito, porém, em preto. Indaga-se:
a) Determine a legalidade da cadeia de transferência do título e
quais são os obrigados
pelo pagamento.
Resposta: Não há impedimento algum o título nominal passar a ser ao
portador e, posteriormente, voltar a ser nominal, mediante a cadeia de endosso
nas modalidades em preto ou em branco. Os obrigados serão Augusto (sacador),
Bernardo (caso aceite), Cardoso (tomador-endossante), Danilo (endossante),
Eduardo (endossante) e Karine (endossante) devido terem recebido por endosso em
preto.
b) Especifique o principal efeito do endosso realizado por
Karine.
Resposta: O principal efeito do endosso em preto é fazer com que o título
fique nominal e, caso o portador queira transferi-lo, obrigatoriamente deverá
fazê-lo por endosso, em preto ou em branco.
10. Augusto emitiu uma letra de câmbio no valor de R$ 3.000,00
(três mil reais) contra Bernardo e em favor de seu credor Cardoso, que endossou
a cambial para Danilo que ao levar o título a aceite, obteve o aceite parcial
modificativo de data de pagamento. Indaga-se:
a) Pode o sacado, no caso acima, limitar o aceite?
Resposta: O aceite parcial é autorizado pela LUG, art. 26, 2, no caso em
tela, modificativo.
b) Quais os efeitos produzidos pelo aceite parcial?
Resposta: O aceite parcial gera o vencimento antecipado, mesmo o
modificativo (art. 43, 1, LUG). Na realidade, o portador (credor) tem a
faculdade de acionar: a) o sacador ou o endossante, antes do vencimento posto
no título, ou b) o aceitante, na data estipulada pelo aceitante, proposta no
aceite modificativo.
11. Ao receber uma letra de câmbio por endosso, Augusto exigiu
de Bernardo um avalista, mesmo a letra já aceita e com a assinatura do sacador
e de mais três endossantes. Assim, Bernardo conseguiu com seu pai o aval, porém
este não indicou que Bernardo seria seu avalizado e o fez na modalidade
parcial. Indaga-se:
a) Determine a responsabilidade do avalista nesse título.
Resposta: Por ter sido aval em branco, o avalista vai se responsabilizar
da mesma maneira que o sacador e, por tal razão, será devedor principal (art.
31.3 LUG)
b) É possível a modalidade parcial do aval?
Resposta: Pela regra geral, o aval parcial é vedado (art. 897, parágrafo único,
do CC). Exceção: o aval pode ser parcial se for previsto na legislação
especial, como ocorre com o cheque, a nota promissória e a letra de câmbio. TEORIA GERAL DO DIREITO CAMBIÁRIO
Conceito
O título
de crédito:
documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido,
somente produz efeito quando preencha os requisitos da lei (art. 887 CCB/2002).
Os títulos de crédito são documentos
representativos de obrigações pecuniárias. Não se confundem com a própria
obrigação, as se distinguem dela na exata medida em que a representam.
Características
Literalidade:
Vale pelo que nele está escrito
Conteúdo
Cartularidade:
Cártula = documento
Título de apresentação
Não se pode executar por meio de cópia
Autonomia:
Inoponibilidade de exceção pessoal
Cada obrigação é independente, existe por si só
SÚMULA 258 DO STJ: A nota promissória vinculada a
contrato de abertura de crédito não goza de autonomia em razão do título que a
originou.
Abstração:
Não se vincula ao negócio jurídico que a originou
Não há necessidade de provar a existência da
relação que originou o crédito
Formalismo:
Disciplinados por lei
Requisitos de validade
Independência ou Substancialidade:
Independe de qualquer outro documento para promover
a sua execução
Classificação
Títulos Cambiários:
Títulos perfeitos e abstratos
Nota promissória e Letra de Câmbio
Títulos Cambiariformes:
Títulos de Crédito causais
Cheque (pagamento)
Duplicata (consequência)
Pela Natureza:
Próprios:
Incorpora a operação de crédito – tempo e confiança
Nota Promissória, Letra de Câmbio, Duplicata
Impróprios:
Não incorpora operação de crédito
Cheque
Quanto à
circulação:
Nominativos:
À ordem:
Endossável –
endosso em preto, Lei n.º 8.088/90
Circulável
Não à ordem:
Não transferível
Ao Portador
Transferível pela
tradição
Quanto a
Estrutura:
Ordens de
pagamento
Promessas
de pagamento
II – ENDOSSO
Conceito
Meio de transferência dos títulos de crédito,
devendo ser lançado pelo endossante no verso ou no anverso do título.
Espécies de Endosso
o À ordem ou não à ordem
o Em preto, indica o endossatário,
verso ou anverso
o Em branco, não indica o
endossatário, somente no verso
o Endosso-mandato – concede ao
endossatário o exercício dos direito inerentes ao título (art. 917 CCB/2002)
·
Morte do
endossante não atinge a eficácia do endosso-mandato
·
Não cabem
exceções pessoais contra o mandatário, mas tão somente as que existiram contra
o endossante
o Endosso-Caução, em garantia ou
pignoratício (art. 918 CCB/2002)
·
O que
recebe endosso-caução endossa na forma de endosso-mandato
·
Confere
ao endossatário o exercício dos direitos inerentes ao título
·
Não podem
ser opostas exceções existentes contra o endossante, salvo má-fé
o Endosso com efeito de cessão de
crédito (295 e 296 CCB/2002)
·
Endosso
após o protesto, o pagamento, ou o transcurso do prazo de protesto (art. 20 da
Lei Uniforme, Decreto n.º 57.663/66) – ENDOSSO TARDIO ou PÓSTUMO
·
O Código Civil
de 2002 estabelece em seu art. 920 que o endosso tardio ou póstumo produz os
mesmos efeitos do tempestivo
·
Endosso
de título não à ordem só garante o endossatário (art. 15 da Lei Uniforme,
Decreto n.º 57.663/66)
Conseqüências e Efeitos do Endosso (regra
geral)
o Transferência da propriedade do
título completada pela simples tradição (art. 910, §2º CCB/2002)
o Corresponsabilidade do endossante
pelo pagamento do título
·
A
corresponsabilidade é prevista no art. 15, da Lei Uniforme, Decreto n.º
57.663/66
·
O Código
Civil de 2002, art. 914, determina: Ressalvada cláusula expressa em contrário,
constante do endosso, não responde o endossante pelo cumprimento da prestação
constante do título.
o É válido o endosso sem garantia
(art. 15, da Lei Uniforme, Decreto n.º 57.663/66 e regra geral do CCB/2002)
o Considera-se não escrita qualquer
condição ao endosso que subordine o endossante (art. 912, CCB/2002)
o Cláusula proibitiva de novo
endosso é válida
o É nulo o endosso parcial (art.
912, parágrafo único CCB/2002)
ENDOSSO
|
CESSÃO DE CRÉDITO
|
Responde
pela existência do crédito e pela solvência do devedor
|
Responde
somente pela existência do crédito
|
Não
pode arguir matéria atinente à relação jurídica com o endossatário
|
Pode
arguir matéria atinente à relação jurídica com o endossatário
|
Unilateral
|
Bilateral
– contrato
|
Independe
de notificação do devedor
|
Somente
produz efeitos após a notificada ao devedor
|
III – ACEITE
Conceito
Ato formal pelo qual o sacado se obriga a efetuar o
pagamento da ordem que lhe é dada
o Não é obrigatório
o Aceitando passa a ser devedor
principal
o Sacado se torna aceitante
Características
o Prazo de Respiro – faculdade do
sacado de pedir que a letra seja apresentada no dia seguinte
o Apresentação para aceite
·
Facultativa
·
Vencimento
a dia certo
·
Vencimento
a certo termo da data
·
Obrigatória
·
Vencimento
for a certo tempo da vista
o Aceite parcial admitido
o Aceite Modificado equivale a não
aceite – recusa (art. 26 da Lei Uniforme, Decreto n.º 57.663/66)
o Vencimento antecipado – não
aceite, recusa (art. 43 da Lei Uniforme, Decreto n.º 57.663/66)
Prazos
o Vencimento à vista – até um ano
após o saque (art. 34 da Lei Uniforme, Decreto n.º 57.663/66)
o Vencimento a certo tempo da vista
– até um ano após o saque (art. 23 da Lei Uniforme, Decreto n.º 57.663/66)
o Demais casos – até o vencimento
(art. 21 da Lei Uniforme, Decreto n.º 57.663/66)
o Em caso de perda do prazo para
aceite, não pode cobrar dos coobrigados (art. 53 da Lei Uniforme, Decreto n.º
57.663/66)
IV – AVAL
Conceito
Obrigação cambiária para garantir o pagamento do
título, nas mesmas condições de um outro obrigado. (art. 32 da Lei Uniforme,
Decreto n.º 57.663/66
O Aval é o ato cambiário pelo
qual uma pessoa (avalista) se compromete a pagar o título de crédito, nas
mesmas condições que um devedor deste título (avalizado)[5]
Espécies
o Aval em branco
·
Considera-se
em favor do sacador, na letra de câmbio (art. 30 da Lei Uniforme, Decreto n.º
57.663/66), do promitente na Nota Promissória, no emitente, no Cheque
·
O
avalista equipara-se àquele cujo nome indicar; na falta de indicação, ao
emitente ou devedor final (art. 899 CCB/2002)
o Aval em preto
o Limitado ou Parcial (art. 30 da
Lei Uniforme, Decreto n.º 57.663/66)
·
O Código
Civil de 2002 vedou o aval parcial art. 897, parágrafo único do CCB/2002
o Avais conjuntos
·
Avais em
branco e superpostos consideram-se simultâneos e não sucessivos – Súmula 189 do
STF
o Aval simultâneo
·
Dois ou
mais avalistas avalizam ao mesmo tempo um só avalizado
·
Aval da
obrigação principal e não um do outro
o Aval sucessivo
·
O
avalista do avalizado é também avalizado por outro avalista
·
O último
avalista em ação cambiária contra o primeiro avalista e contra o primeiro
avalizado
·
O
primeiro avalista tem ação cambiária contra o primeiro avalizado
o Aval antecipado (Art. 14 do
Decreto n.º 2.044/1908)
·
Concedido
antes do aceite
·
Autonomia
dos institutos
·
Válido
mesmo se não houver aceite
AVAL
|
FIANÇA
|
Cambiário
|
Contrato
|
Ato
Unilateral
|
Ato
Bilateral
|
Solidariedade
|
Benefício
de Ordem, pode renunciar
|
Depende
de outorga uxória
|
Depende
de outorga uxória – STJ332 – A fiança prestada sem autorização de um dos
cônjuges implica a ineficácia total da garantia.
|
Autônomo
|
Acessório
|
V – PROTESTO
Conceito
Ato formal realizado perante oficial público para
confirmar o inadimplemento da obrigação cambial, tem o objetivo de salvaguardar
os direitos cambiários.
Ato formal e solene pelo qual se prova a
inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos de crédito e
outros documentos de dívida. (art. 1º da Lei n.º 9.492/1997)
Finalidade
o Caracterizar a impontualidade do
devedor
o Garantir direito de regresso
contra coobrigados
o Provar a existência da mora
o Interromper a prescrição (art.
202, III, CCB/2002)
Espécies
o Facultativo – ação cambial contra
obrigado principal (aceitante e avalista)
o Obrigatório – ação cambial contra
coobrigados (sacador, endossantes e seus avalistas)
Características
o Cláusula sem protesto ou sem
despesas
·
Dispensa
o portador do protesto
·
Escrita
pelo sacador vincula a todos
·
Escrita
por outrem só vincula a ele e seu avalista
o Sustação de Protesto
·
Sem
regulamentação legal
·
Medida
cautelar inominada
·
Segundo
Rubens Requião deve ser usada para evitar abuso de direito
o Cancelamento do Protesto
·
Prova do
pagamento
·
Determinação
judicial
Exercícios
1. São requisitos essenciais dos títulos de crédito:
Resposta: d)
cartularidade, literalidade e autonomia
2. As principais características de um título de crédito cambial
são:
Resposta
c) negociabilidade, autonomia e literalidade.
3. O princípio da
cartularidade aplicável aos títulos de créditos
dispõe que:
resposta a) a materialização do direito encontra-se no documento;
4. As obrigações contraídas no cheque qualificam-se como:
Resposta
d) autônomas e independentes.
5. O título de crédito oriundo de fatura é:
Resposta
d) duplicata.
6. A nota
promissória se distingue da letra de câmbio por:
Resposta b) Ser promessa de pagamento;
7. São títulos de
crédito que contêm ordem de pagamento:
Resposta d) letra de câmbio e cheque
8. São figuras
intervenientes da Letra de Câmbio:
Resposta a) sacador, sacado e tomador;
9. O sacador, o
sacado e o tomador são pessoas que participam do saque de:
Resposta b) uma letra de câmbio.
10. Augusto e
Bernardo, em virtude de dívida contraída por aquele em favor deste, resolveram
criar um documento que pudesse representar tal obrigação. Dessa forma, questionam
você, famoso advogado dessa área:
a) De que maneira o título de crédito se distingue dos demais
tipos representativos de obrigação, quanto à cobrança e circulação do crédito?
Resposta: Os títulos de
crédito têm como características principais, a negociabilidade, circulabilidade (fácil circulação do crédito através do endosso ou da tradição)
e a executoriedade (em tese, mais fácil de cobrar). Os demais títulos
representativos da obrigação (contrato, carnê, cartão de crédito, confissão de
dívida, dentre outros) não têm
tais características.
b) Porque o título de crédito é considerado, fundamentalmente,
um título de apresentação?
Resposta: Se for este o
título escolhido para representar a obrigação, por ser de muito fácil negociação,
o devedor somente deverá pagar a dívida àquele que apresentar o documento, ou
seja, o título, (cartularidade) mesmo que saiba quem é o seu credor original, sob o risco de ter
que pagar duas vezes a mesma obrigação.
10. Antônio emitiu
uma nota promissória em favor de Bernardo, que circulou através de
diversos endossos até chegar ao atual portador, que decidiu
executar um dos endossantes, face à inadimplência do devedor original. Uma vez
executado, o endossante apresentou exceção de pré-executividade, para
demonstrar sua total incapacidade processual, já que que ele teve o título transferido
de um incapaz, o que prejudicaria a cadeia de endossos.
a) A defesa deve ser acolhida pelo Juiz da causa?
Resposta: Não merece
acolhida a defesa apresentada, tendo em vista que ao lançar sua assinatura no
título, o endossante vinculou sua obrigação de pagar como garantidor, pelo Princípio
da Autonomia. (tecer comentários sobre a exceção de pré-executividade)
b) Determine o princípio cambiário aplicável ao caso em tela.
Resposta: No caso em
tela é aplicável; i) Princípios da Autonomia, em que cada obrigação é autônoma com
relação às demais, independentemente da situação do obrigado, e ii) da
Inoponibilidade das Exceções Pessoais, cuja relação pessoal com quaisquer dos
obrigados não pode ser alegada como defesa. (arts. 7 e 17 da LUG)
10. Um empresário
que trabalha no ramo de venda a varejo pretende utilizar, nas suas operações a
crédito, duplicatas ao invés de cheques, em virtude da alta taxa de inadimplência.
Procura você para consulta acerca das diferenças básicas entre tais títulos.
Responda ao consulente de acordo com as classificações dos títulos de crédito.
Resposta: Inicialmente,
cheque e duplicata assemelham-se nas modalidades de modelo, ambos são
vinculados, e de circulação, com relação à modalidade nominal à ordem, cujo ao
cheque se aplica nos valores acima de R$ 100,00 (cem reais). Diferem quanto às demais
modalidades, pois na de estrutura, o cheque é ordem de pagamento, em que outra pessoa
que não o devedor, deve efetuar o pagamento, enquanto que na duplicata, por ser
promessa de pagamento, o devedor é aquele que deve efetuar o pagamento, e na hipótese
de pagamento, a duplicata é título causal. É nesse ponto que para o empresário
a troca é impossível, uma vez que não se aplica às vendas a varejo, mas apenas à
compra e venda mercantil. Dessa forma, o empresário deverá manter o cheque nas
operações a crédito. Obs: (letra de câmbio e cheque são considerados ordem de
pagamento, em virtude de haver um terceiro vinculado ao saque, terceiro este
que realiza o pagamento em nome do devedor).
1. Durval recebeu
um titulo de crédito e endossou
em preto, isto significa que:
Resposta
a) o endosso deu-se a determinada
pessoa;
2. Considerando-se
que Paula tenha endossado a Luana um cheque de terceiro no valor de R$ 500,00, é correto
afirmar que:
Resposta c) Paula, por ter endossado o cheque, responde pela solvência
do devedor principal, no valor de R$ 500,00.
3. O endosso é
ato cambial porque?:
Resposta
e) Transfere direitos.
4. De acordo com
a legislação em vigor relativa a títulos de crédito, não é passível de
aceite a:
Resposta d) nota promissória.
5. O aval parcial de
nota promissória é:
a) simplesmente ineficaz.
b) nulo.
c) considerado não-escrito.
d) válido e eficaz.
6. A respeito do endosso parcial,
pode-se afirmar
que é:
resposta a) Nulo.
7. Em relação ao aceite nas
letras de câmbio, é incorreto
afirmar:
Resposta c) O sacador pode determinar que a apresentação ao aceite não
poderá efetuar-se antes de determinada data;
8. Diante da não devolução da duplicata por parte do sacado, pode-se afirmar:
Resposta a) Com exceção das hipóteses do artigo 8º da lei das duplicatas,
o aceite se deu de forma presumida.
9. A nota
promissória é definida:
Resposta b)
Uma promessa pura e simples de pagamento
1. No que diz respeito à nota promissória:
Resposta
c) O endosso, salvo clausula em
contrário, garante o pagamento;
2. O aval é:
Resposta c) é uma garantia de pagamento;
3. Na letra de câmbio, o aceite é a declaração:
Resposta e) do sacado, comprometendo pagar o título no seu vencimento.
4. Assinale a alternativa que indica quais dos títulos de
créditos abaixo não admitem aceite
Resposta b) Cheque e Nota Promissória (art 6° L 7357/85)
5. Em relação aos Títulos de Crédito, é correto afirmar que,
quando:
Resposta c) firmado em branco, o aval na nota promissória é entendido
como dado em favor do sacador.
6. Com relação ao instituto do aval, é correto afirmar que:
Resposta d) a obrigação do avalista se mantém, mesmo no caso de a
obrigação que ele garantiu ser nula, exceto se essa nulidade for decorrente de vício
de forma.
7. De acordo com a legislação em vigor relativa a títulos de
crédito, não é passível de aceite a:
Resposta d) nota promissória.
8. A empresa ZLH Ltda. é beneficiária e portadora legitima de
uma nota promissória emitida no dia 30 de setembro de 2014, pela empresa MT Ltda.,
com vencimento a vista no valor de R$50.000,00, nela constando o aval da
empresa SZ Ltda. no montante de R$ 25.000,00. Ocorre que a empresa ZLH Ltda
pretende endossar o referido título de credito a empresa JC Ltda. No montante
equivalente a R$25.000,00. Nesse caso, de acordo com as normas previstas na lei
cambiaria em vigor, aplicáveis a nota promissória:
Resposta b) O endosso parcial será considerado nulo.
9. Augusto emite uma letra de câmbio em face de Bernardo e a
favor de Cardoso, que a endossa em preto para Danilo, o qual também endossa em
preto para Eduardo que, porém, endossa em branco para Fernando. Este repassa o
título por tradição a Gustavo, e assim vai por Hernani, Ivo, João e Karine. A
esta foi exigida por Luiz, no momento da transferência, que fosse realizada por
endosso, o que foi feito, porém, em preto. Indaga-se:
a) Determine a legalidade da cadeia de transferência do título e
quais são os obrigados
pelo pagamento.
Resposta: Não há impedimento algum o título nominal passar a ser ao
portador e, posteriormente, voltar a ser nominal, mediante a cadeia de endosso
nas modalidades em preto ou em branco. Os obrigados serão Augusto (sacador),
Bernardo (caso aceite), Cardoso (tomador-endossante), Danilo (endossante),
Eduardo (endossante) e Karine (endossante) devido terem recebido por endosso em
preto.
b) Especifique o principal efeito do endosso realizado por
Karine.
Resposta: O principal efeito do endosso em preto é fazer com que o título
fique nominal e, caso o portador queira transferi-lo, obrigatoriamente deverá
fazê-lo por endosso, em preto ou em branco.
10. Augusto emitiu uma letra de câmbio no valor de R$ 3.000,00
(três mil reais) contra Bernardo e em favor de seu credor Cardoso, que endossou
a cambial para Danilo que ao levar o título a aceite, obteve o aceite parcial
modificativo de data de pagamento. Indaga-se:
a) Pode o sacado, no caso acima, limitar o aceite?
Resposta: O aceite parcial é autorizado pela LUG, art. 26, 2, no caso em
tela, modificativo.
b) Quais os efeitos produzidos pelo aceite parcial?
Resposta: O aceite parcial gera o vencimento antecipado, mesmo o
modificativo (art. 43, 1, LUG). Na realidade, o portador (credor) tem a
faculdade de acionar: a) o sacador ou o endossante, antes do vencimento posto
no título, ou b) o aceitante, na data estipulada pelo aceitante, proposta no
aceite modificativo.
11. Ao receber uma letra de câmbio por endosso, Augusto exigiu
de Bernardo um avalista, mesmo a letra já aceita e com a assinatura do sacador
e de mais três endossantes. Assim, Bernardo conseguiu com seu pai o aval, porém
este não indicou que Bernardo seria seu avalizado e o fez na modalidade
parcial. Indaga-se:
a) Determine a responsabilidade do avalista nesse título.
Resposta: Por ter sido aval em branco, o avalista vai se responsabilizar
da mesma maneira que o sacador e, por tal razão, será devedor principal (art.
31.3 LUG)
b) É possível a modalidade parcial do aval?
Resposta: Pela regra geral, o aval parcial é vedado (art. 897, parágrafo único,
do CC). Exceção: o aval pode ser parcial se for previsto na legislação
especial, como ocorre com o cheque, a nota promissória e a letra de câmbio.
Caso Concreto 1: O novo código civil trouxe várias inovações no que diz respeito ao Direito Empresarial e seus princípios. Uma das principais alterações se refere à substituição de conceitos adotados anteriormente pela teoria dos atos de comércio que passam a ser regulados agora pela teoria da empresa instituída na Itália. Nesse sentido, com fulcro no novo Código Civil, defina e diferencie empresa de empresário, trazendo as características de cada um.
Resposta: A empresa é o objeto da atividade do empresário. O empresário é o sujeito que exerce a atividade de empresa, seja individual ou coletivamente, no caso de sociedade empresarial.
Uma empresa é uma unidade económico-social, integrada por elementos humanos, materiais e técnicos, que tem o objectivo de obter utilidades através da sua participação no mercado de bens e serviços. Nesse sentido, faz uso dos factores produtivos (trabalho, terra e capital).
Objetiva 1 : Cláudio e Roberto, artistas plásticos, INSCRITOS no CNPJ, prestam serviços de restauração de obras de arte nas praças localizadas nas proximidades de seu bairro, cobrando quantias irrisórias pelos serviços prestados aos moradores da região. Esta sociedade não possui elemento de empresa, embora estes serviços sejam cobrados e os sócios, apesar de lucrarem muito pouco, vivem dos valores cobrados por suas restaurações. A atividade desenvolvida por eles, constitui, de acordo com o Código Civil:
a) Uma atividade empresária.
correta ⇒ b) Uma sociedade simples.
c) Uma sociedade personificada simples.
d) Uma sociedade civil.
e) Uma associação.
Caso Concreto 2: Três esteticistas constituíram uma sociedade para explorar em uma clínica no Centro de Salvador, técnicas de preenchimentos faciais e toda uma gama de práticas para rejuvenescimento. Os sócios exercem suas especialidades, embora contem com o auxílio de colaboradores.
Esta sociedade caracteriza-se, ou não, como sociedade empresária? Por quê?
Resposta: Não, Caracteriza-se como uma sociedade simples pelo fato dos esteticistas exercerem suas profissões, prestando serviços da sua especialidade, ou seja, os sócios são os próprios profissionais que realizam a atividade fim da sociedade.
Objetiva 2: De acordo com a teoria da empresa adotada pelo Código Civil é CORRETO afirmar:
A. A exploração profissional, individual, direta, habitual e com fins lucrativos de uma atividade econômica será, necessariamente, uma atividade empresarial;
correta ⇒ B.O profissional liberal que exerça atividade intelectual de natureza científica e cuja atividade constitui elemento de empresa será considerado empresário; (Art. 966, par. único, CC)
C.Aquele que exerce atividade rural organizada, com mão de obra assalariada, será considerado empresário rural independentemente de registro;
D. O profissional liberal que exerça atividade intelectual de natureza artística e cuja atividade constitui elemento de empresa não pode ser considerado empresário.
E. Todo Profissional Liberal será considerado Empresário.
Caso Concreto 3: Ana e Amaury, são casados pelo regime da comunhão total de bens. Ana tem 17 anos e deseja ser empresária individual e consulta você como advogado(a), sobre a possibilidade de realizar esta empreitada. No caso apresentado, Ana poderá ser empresária individual ?
Resposta: Ana poderá ser empresária individual, pois com o casamento, tornou-se plenamente capaz em razão de ter sido emancipada.
Objetiva 3: Arnaldo é Servidor Público e deseja ser empresário individual no ramo de compra e venda de peças para automotivos. Diante da pretensão de Arnaldo, assinale a alternativa correta:
correta ⇒ A. O Servidor público, não pode ser empresário individual em razão da vedação de sua legislação de regência. Contudo, poderá ser sócio de sociedade limitada ou anônima desde que não faça parte da administração societária.
B. As pessoas proibidas ou impedidas da prática da atividade empresária, se eximem dos atos praticados com infringência à sua legislação de regência.
C. Não são válidos os atos praticados por uma pessoa expressamente proibida para o exercício da atividade empresária.
D. O Servidor público pode ser empresário individual, pois não existe vedação de sua legislação de regência. Contudo, não poderá ser sócio de sociedade limitada ou anônima.
E. O Servidor público, não pode ser empresário individual em razão da vedação de sua legislação de regência. Contudo, poderá ser sócio de sociedade limitada ou anônima mesmo que faça parte da administração da sociedade.
Caso concreto 4: Gabriela e Marcos exercem atividade econômica no ramo de Restaurante, na capital Paulista, e pretendem futuramente, dado o sucesso da empreitada, abrir filiais em Curitiba e Natal. Efetuaram o registro da sociedade, no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do Estado de São Paulo, sob a forma de sociedade limitada. Neste caso analise se o registro e a forma societária estão de acordo com a legislação vigente.
Resposta: O tipo está certo e o registro errado, pois é uma atividade empresarial. O registro da sociedade , que exerce a atividade economicamente organizada, deve ser feito na junta comercial do estado de São Paulo, conforme artigo 1150, cc
Objetiva 4: O registro do empresário na Junta Comercial:
A) é condição para a caracterização do empresário.
correta ⇒ B) determina a regularidade do empresário.
C) basta o exercício da atividade intelectual para a caracterização do empresário.
D) o pequeno empresário é dispensado da formalidade de se registrar na junta comercial.
E) o pecuarista, se quiser ser empresário rural, não precisa realizar o registro na junta comercial
Caso Concreto 5: Antônia é sócia de uma sociedade empresária limitada, com sua irmã Adalgisa, no ramo de vendas de roupas e acessórios multi marcas. A sociedade passa por uma crise financeira, devendo a vários fornecedores, embora seus impostos estejam em dia, bem como as suas obrigações trabalhistas. A sociedade foi executada por um dos fornecedores. Antônia possui bens particulares e consulta você, advogado (a) no ramo societário, se neste caso, responderá com seus bens pessoais.
Resposta: Náo. A sociedade é que ira responder com toda a força do seu patrimônio, pois possui responsabilidade patrimonial e processual. Art. 1052 a 1081 e 1150, CC
Objetiva 5: Sobre o exercício da atividade empresarial exercido por um empresário individual é correto afirmar:
a) é equiparado legalmente a sociedade empresária;
b) ao possuir um cadastro de CNPJ, limita sua responsabilidade;
c) possui responsabilidade limitada;
correta ⇒ d) assume responsabilidade pessoal com todos os seus bens em caso de insucesso da atividade empresarial;
e) Todo Empresário Individual, atualmente e por força de lei é EIRILI, não respondendo com seu patrimônio pessoal de forma alguma.
Caso Concreto 6: C & Cia Materiais de Construção Ltda. propõe execução, fundada em título executivo judicial em face de Porcelana do Norte Ltda. Diante da insuficiência de bens de propriedade da executada, a exeqüente requer a desconsideração da personalidade que foi utilizada para frustrar o cumprimento das obrigações com a parte credora. Aduz, ainda da personalidade jurídica para atingir os bens dos sócios, pois, com abuso de gestão, a sociedade, que a sociedade não passa de entidade de existência meramente formal, utilizada como meio de exercício no mundo dos negócios com limitação das responsabilidades pelas obrigações que, na realidade são dos sócios. O exeqüente apresenta, através de prova documental, elementos que confirmam o abuso de gestão. Trata-se de situação que ensejaria a aplicação da Teoria da Desconsideração da Personalidade Jurídica?
Resposta: A teoria da desconsideração da personalidade jurídica autoriza o judiciário a ignorar a autonomia patrimonial da pessoa jurídica quando vislumbrar a prática de ato fraudulento. Dessa forma é possível responsabilizar pessoal ilimitadamente os sócios pelas obrigações que caberia à sociedade. No caso em tela, a exequente comprova a existência de fraude perpetrada com o uso da autonomia patrimonial da pessoa jurídica, sendo, portanto, objeto da desconsideração da personalidade jurídica nos moldes do art. 50 do CC
Objetiva 6: Quanto à Teoria da Superação ou Desconsideração da Personalidade Jurídica, podemos afirmar que :
a ) não é aceita em nosso direito;
b ) é aceita e aplicável nos casos de responsabilidade penal e não aos de responsabilidade civil dos dirigentes;
c ) tem aplicação restrita às relações de consumo;
d ) não tem aplicação em sociedades contratuais;
correta ⇒ e ) foi desenvolvida pela jurisprudência e tem como pressuposto a fraude e o abuso de direito. Artigo 50 do Código Civil.
Caso Concreto 7: Carlos, sócio de uma sociedade em formação, ainda sem registro na Junta Comercial, é surpreendido ao ler um jornal, que uma outra sociedade utiliza como nome, o mesmo nome empresarial, que escolheu com seu sócio Genton, para registrar na Junta Comercial. Indignado ingressa em juízo, objetivando impedir o uso do seu nome. O que poderia ser alegado em defesa da outra sociedade empresarial? Justifique a sua resposta indicando o dispositivo legal que a sustenta.
Resposta: A defesa da sociedade empresarial é só no sentido de que não assisti razão a Pedro, tendo em vista que proteção pretendida, somente ocorre após o arquivamento dos atos constitutivos na junta comercial, “ex vi “ (avistado) do disposto no art. 33, lei 8934 de 94, bem como art. 1163 e 1166, CC
Objetiva 7: Assinale a alternativa incorreta.
A) A tutela ao nome empresarial decorre automaticamente do arquivamento dos atos constitutivos de firma individual e de sociedades, ou de suas alterações.
B) O nome empresarial obedecerá aos princípios da veracidade e da novidade.
incorreta ⇒ C) A alienação da firma individual pode ocorrer independentemente do estabelecimento a que se refere.
D) As Sociedades Anônimas, obrigatoriamente deverão utilizar denominação social, seguida da expressão S/A, por extenso ou abreviadamente. A expressão Cia.será sempre a frente da denominação.
E) O princípio da novidade impede a adoção de nome igual ou semelhante ao de outro empresário.
Caso Concreto 8 : ANDRÉ e MAGDA são amigos de infância e tencionam constituir uma sociedade empresária para confecção de camisetas para a Copa do Mundo. André dispõe de R$ 50.000,00 e Magda pretende participar com a prestação de serviços, uma vez que é estilista. Como André é quem dispõe de capital, pretende colocar uma cláusula no contrato social totalizando para ele, 90% dos lucros da sociedade e para Magda, 10%. Para tanto, os dois procura você, advogado (a) a fim de obter as devidas orientações para a constituição da sociedade. Pode Magda contribuir com prestação de serviços para formação do capital social da sociedade empresária?
Resposta: Não pode. A lei veda a contribuição com prestação de serviços para formação do Capital Social da sociedade empresária. Só era possível na sociedade de capital e indústria, mas esta espécie de organizaçao societária não foi recepcionada pelo código civil.
Objetiva 8: No estudo dos Atos Constitutivos das Sociedades, podemos afirmar que:
a. A Capacidade é elemento específico do Contrato Social;
b. A Pluralidade de Sócios é elemento Comum do Contrato Social;
C. A Sociedade Empresária pode ter sócios que contribuam com Prestação de Serviços;
d. A Constituição de Sociedades Empresariais pode dispensar a existência do Capital Social;
correta ⇒ e. A Participação nos Resultados é elemento específico do Contrato Social. Art. 981 e 1055, CC
Caso Concreto 9: Alexandre e Margarida são primos e tencionam constituir uma sociedade empresária para confecção de lingerie. Alexandre dispõe de R$ 50.000,00 e Margarida pretende participar no Capital da Sociedade com um imóvel que herdou de seu pai. Diante do caso apresentado, como fica a responsabilidade de Margarida na formação do Capital Societário?
Resposta: De acordo com o artigo 1.005, CC, o sócio que a título de cota social, transmitir domínio, posse ou uso, responde por evicção.
Objetiva 9: Em relação ao Capital da Sociedade Empresária, assinale a alternativa correta:
a. Poderá ser formado com prestação de serviços;
correta ⇒ b. Poderá ser formado em espécie, em bens ou em créditos;
c. Quando a prestação consistir em créditos, o sócio não responderá pela solvência do devedor.
d. O capital somente poderá ser aumentado e em nenhuma hipótese, diminuído.
e. Só poderá ser formado com contribuições em dinheiro. Art. 981 e 1055, CC
Caso Concreto 10: Letícia e Paula são sócias de uma padaria em Jaú, interior do Estado de São Paulo, e desejam saber se existe na lei algum dispositivo na lei que dispõe sobre o estabelecimento empresarial, pautado no princípio da continuidade da empresa?
Resposta: Sim. O artigo 1148,CC, tenta preservar a manutenção dos contratos necessários a exploração do estabelecimento.
Objetiva 10: Quanto à Natureza Jurídica do Estabelecimento Empresarial, é correto afirmar que:
a) é um sujeito de direito;
b) é uma universalidade de direito;
c) é um bem imóvel;
correta ⇒ d) é uma universalidade de fato;
e) é o mesmo que sociedade.
Caso Concreto 11: Alexandre e Margarida constituíram uma sociedade ltda., que tem como objeto social a venda e distribuição de balas e doces em toda a Capital da Bahia. O capital foi integralizado da seguinte forma: Alexandre com 55% das Cotas e Margarida com 45% das Cotas. Alexandre é o administrador da sociedade. Diante do caso apresentado, pergunta-se: Como a administração da sociedade ficou a cargo de Alexandre, Margarida poderá ter acesso às contas da sociedade?
Resposta: Sim. Como dispõe o Art. 1021, CC, o sócio tem direito de fiscalizar os atos da sociedade e as respectivas contas. De acordo com os direitos e obrigações dos sócios.
Objetiva 11: De acordo com os Direitos e Obrigações dos sócios estabelecidos no Código Civil de 2002, é incorreto afirmar que:
a) a distribuição de lucros ilícitos ou fictícios acarreta responsabilidade solidária dos administradores que a realizarem e dos sócios que os receberem, conhecendo ou devendo conhecer-lhes a ilegitimidade.
b) O sócio que, a título de quota social, transmitir domínio, posse ou uso, responde pela evicção; e pela solvência do devedor, aquele que transferir crédito.
c) o sócio não pode ser substituído no exercício das suas funções, sem o consentimento dos demais sócios, expresso em modificação do contrato social.
incorreta ⇒ d) é válida a estipulação contratual que exclua qualquer sócio de participar dos lucros e das perdas. (Conforme Art. 1008, CC é nula este tipo de cláusula)
e) A integralização do Capital Social é dever do sócio.
Caso concreto 12: Quatro amigos de infância, após ganharem uma bolada na Mega Sena, decidiram abrir um negócio. Para tanto, procuraram a Dra. Lúcia Guimarães, advogada no ramo do direito societário, para obterem todas as informações sobre esta nova empreitada. Desejam os sócios que esta sociedade tenha como objeto social a venda de motocicletas, e que a mesma seja uma sociedade limitada. Como não entendem nada de administração, desejam colocar como administrador, o padrinho de um deles, que não vai integrar o quadro associativo. Diante disto, responda: Existe a possibilidade de determinada pessoa que não seja sócio ocupar o cargo de administrador em uma sociedade limitada?
Resposta: Sim. Neste caso, esta designação dependerá da aprovação da unanimidade dos sócios, enquanto o capital não tiver sido integralizado ou de ⅔ no mínimo após a sua integralização
Objetiva 12: Sobre a administração a sociedade é incorreto afirmar:
a) o administrador, nomeado por instrumento em separado, deve averbá-lo à margem da inscrição da sociedade, e, pelos atos que praticar, antes de requerer a averbação, responde pessoal e solidariamente com a sociedade.
b) responde por perdas e danos o sócio que, tendo em alguma operação interesse contrário ao da sociedade, participar da deliberação que a aprove graças a seu voto.
incorreta ⇒ c) a administração da sociedade, nada dispondo o contrato social, compete conjuntamente aos sócios. Art. 1013, CC
d) o administrador da sociedade deverá ter, no exercício de suas funções, o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração de seus próprios negócios.
e) A Sociedade Limitada poderá admitir Administrador não sócio, mas esta designação dependerá da aprovação da unanimidade dos sócios, enquanto o capital não tiver sido integralizado, ou de 2/3 no mínimo, após a sua integralização.
Caso Concreto 13: A sociedade existente entre os dois médicos Marina e Antônio, que exercem a medicina como atividade primeira, registra-se na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina, sob a forma de sociedade simples, simples. Neste caso , considerando as normas adotadas no direito societário, verifique a viabilidade jurídica do tipo de sociedade escolhido por eles bem como, o local do arquivamento dos atos constitutivos da referida sociedade
Resposta: A forma escolhida esta correta, mas a sociedade deveria ser registrada no registro civil das pessoas jurídicas,.
Objetiva 13: São consideradas Sociedades Institucionais:
a) A Sociedade Limitada
correta ⇒ b) A Sociedade Anônima
c) A Sociedade Simples
d) A Sociedade Em Nome Coletivo
e) A Sociedade Em Comandita Simples.
Caso Concreto 14: Armando, desejando ter seu próprio negócio e não possuindo os recursos necessários, propõe a Silvio uma sociedade. Silvio aceita, mas alega que não deseja que seu nome apareça na exploração da atividade, razão pela qual repassa para Armando os recursos financeiros correspondentes a 60% do investimento necessário, pactuando com Armando, verbalmente, na presença de amigos comuns. Por força de lei, esta sociedade, mesmo se fosse registrada, não seria dotada de Personalidade Jurídica. Diante deste caso, responda: Esta sociedade é reconhecida pelo CC/02 ? Caso positivo, como é classificada e como é denominada?
Resposta: O CC/02 reconhece, neste caso, a existência de uma sociedade, classificando-a como não personificada, denominando-a sociedade em conta de participação. Quem responde pelos atos é o sócio ostensivo, que aparece representando a sociedade.
Objetiva 14: Considerando as disposições contidas no CC/02, em matéria de direito societário, marque a opção correta:
a) As sociedades no Código Civil são somente classificadas em sociedades empresárias e sociedades simples.
b) A sociedade não personificada é aquela que tem seu ato constitutivo registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, enquanto que a sociedade personificada é a que tem o registro na Junta Comercial.
correta ⇒ c) A sociedade personificada é aquela que adquire personalidade jurídica com a inscrição de seu ato constitutivo no registro próprio, que poderá ser o Registro Público de Empresas Mercantis ou o Registro Civil de Pessoas Jurídicas, na medida em que seja sociedade empresária ou sociedade simples, respectivamente. (Art. 985, CC)
d) Sociedade personificada e sociedade não personificada são as únicas espécies de sociedade previstas no CC/02.
e) Sociedade em comum e sociedade em conta de participação são tipos societários que se enquadram nas chamadas sociedades personificadas.
Caso Concreto 15: A Sociedade Raymond & Gebara é uma Sociedade em Nome Coletivo. Dado o sucesso de seu empreendimento, os sócios resolvem de forma unânime, após reunião, se transformar em uma Sociedade Anônima. Mas alguns sócios, os mais antigos, acreditam que para tanto a mesma tenha que se extinguir. Estes sócios estão corretos em seu raciocínio?
Resposta: Não. De acordo com o artigo 1113, a transformação independe de dissolução ou liquidação da sociedade.
Objetiva 15: A operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações, é a definição de qual dos institutos abaixo indicados:
a) Fusão; b) Transformação; correta ⇒ c) Incorporação; Art 1116, CC
d) Cisão; e) Alienação de Controle.
Caso Concreto 16: Determinada sociedade composta por dois irmãos Pedro e José é uma sociedade empresária muito promissora no ramo de restaurantes nordestinos. Ocorre que no início do corrente ano, Pedro foi acometido por uma doença em fase terminal. José teme que esta sociedade, com a morte de Pedro, se dissolva de pleno direito, por não conseguir reconstituir a pluralidade em 180 dias. Pedro procura a Dra. Solange, advogada no ramo do Direito Societário com esta questão. O que a Dra. Solange respondeu a Pedro?
Resposta: De acordo com o parágrafo único do artigo 1033, com nova redação dada pela Lei 12.441/2011, não se aplica o inciso IV deste artigo, pois no caso de não ser reconstituída a pluralidade em 180 dias, o sócio remanescente poderá transformar o registro da sociedade em registro de empresa Individual ou EIRILI, não extinguindo portanto, a empresa.
Objetiva 16: Em relação à liquidação da sociedade é incorreto afirmar:
a) Compete ao liquidante representar a sociedade e praticar todos os atos necessários à sua liquidação, inclusive alienar bens móveis ou imóveis, transigir, receber e dar quitação;
b) As obrigações e a responsabilidade do liquidante regem-se pelos preceitos peculiares às dos administradores da sociedade liquidanda;
incorreta ⇒ c) Respeitados os direitos dos credores preferenciais, pagará o liquidante as dívidas sociais proporcionalmente, com distinção entre vencidas e vincendas, mas, em relação a estas, sem desconto;
d) Os sócios podem resolver, por maioria de votos, antes de ultimada a liquidação, mas depois de pagos os credores, que o liquidante faça rateios por antecipação da partilha, à medida em que se apurem os haveres sociais;
e) A liquidação é uma das fases de extinção societária, que sucede a dissolução
CASOS CONCRETOS EMPRESARIAL I
PLANO DE AULA 1
Caso Concreto: O novo código civil trouxe várias inovações no que diz respeito ao Direito Empresarial e seus princípios. Uma das principais alterações se refere à substituição de conceitos adotados anteriormente pela teoria dos atos de comércio que passam a ser regulados agora pela teoria da empresa instituída na Itália. Nesse sentido, com fulcro no novo Código Civil, defina e diferencie empresa de empresário, trazendo as características de cada um.
Resp.: Empresa: é a atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços. Empresário: Empresário é a pessoa que toma a iniciativa de organizar a atividade de empresa.
Questão Objetiva: Cláudio e Roberto, artistas plásticos, INSCRITOS no CNPJ, prestam serviços de restauração de obras de arte nas praças localizadas nas proximidades de seu bairro, cobrando quantias irrisórias pelos serviços prestados aos moradores da região. Esta sociedade não possui elemento de empresa, embora estes serviços sejam cobrados e os sócios, apesar de lucrarem muito pouco, vivem dos valores cobrados por suas restaurações. A atividade desenvolvida por eles, constitui, de acordo com o Código Civil:
c) Uma sociedade personificada simples. (art. 997, 985, 1150, 982, 966)
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