Parecer em Direito Ambiental
PARECER JURÍDICO ASSUNTO: Plano de recuperação de área degradada. RELATÓRIO: O Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) foi criado para obrigar o agente ou a empresa que explora os recursos minerais do solo brasileiro a recuperar o meio ambiente degrado por essa exploração, porquanto o meio ambiente ecologicamente equilibrado está assegura como direito fundamental pela Carta Política de 1988. EMENTA: Plano de recuperação de área degradada. Estudo de impacto ambiental. Relatório do impacto ambiental. Erro médico. Cirurgia plástica reparadora. Obrigação de meios. Atividade minerária. FUNDAMENTAÇÃO: A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo geral a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana . Entre os princípios ...