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Mostrando postagens de dezembro, 2020

Parecer em Direito Ambiental

  PARECER JURÍDICO   ASSUNTO:   Plano de recuperação de área degradada.   RELATÓRIO: O Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) foi criado para obrigar o agente ou a empresa que explora os recursos minerais do solo brasileiro a recuperar o meio ambiente degrado por essa exploração, porquanto o meio ambiente ecologicamente equilibrado está assegura como direito fundamental pela Carta Política de 1988.   EMENTA: Plano de recuperação de área degradada.   Estudo de impacto ambiental.   Relatório do impacto ambiental.   Erro médico. Cirurgia plástica reparadora. Obrigação de meios. Atividade minerária.   FUNDAMENTAÇÃO: A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo geral a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana . Entre os princípios ...

AÇÃO DE USUCAPIÃO

  AÇÃO DE USUCAPIÃO   EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA DE REGISTROS PÚBLICOS DE BARRETOS/SP.       SILVIO DE SOUZA MARZINOTI , brasileiro, casado, contabilista, portador do RG nº 14.174.800 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob nº 084.318.818-95, residente e domiciliado na Rua Manoel Martins, 211, Jardim Munique, CEP 13568-550, São Carlos/SP, por seu advogado que esta subscreve (doc. 1), com endereço profissional na Rua XXX, número XXX, bairro XXX, CEP nº XXX, cidade/estado, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, ajuizar AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO , com fulcro no art. 1.238 do Código Civil em vigor, em face do ESPÓLIO DE JOSÉ MARIA DE JESUS , cujo endereço é ignorado, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:     1. CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES   1.1 DO DE CUJUS   O de cujus JOSÉ MARIA DE JESUS, brasileiro, solteiro, contador, portador do RG nº 2.769.369-7 e do CPF5...

Agravo Interno

  AGRAVO INTERNO     EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR RELATOR MARCOS GOZZO DA COLENDA 23ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO       Apelação nº XXX.XXXX.XXXXX       NIKI , já devidamente qualificado nos autos da apelação que promove em face de AYRTON , vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, por seu advogado devidamente constituído (procuração anexa) inconformado com a decisão monocrática exarada pelo RELATOR MARCOS GOZZO, às fls. XX, interpor o presente AGRAVO INTERNO , com base no artigo 1.021 do Código de Processo Civil e do artigo 255 do Regimento Interno desse Egrégio Tribunal, pelos motivos a seguir expostos.     I - DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA   Requer, inicialmente, que seja reconsiderada a decisão e após, o prosseguimento ao recurso de apelação, tendo em vista que a concessão da gratuidade de justiça...