Prática V
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO
PAULO.
SINDICATO
DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO Y, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ sob o número... , com sede à rua..., número...,
bairro, Município Y, São Paulo, CEP, representado por seu Presidente CAIO,
nacionalidade, estado civil, profissão, portador da identidade número...,
inscrito no CPF sob o número... , residente e domiciliado à rua... , número...
, bairro , cidade, Estado, CEP, endereço eletrônico, por meio de seu advogado
que a esta subscreve, inscrito na OAB sob o número... , com endereço
profissional à rua... , número... , bairro, cidade, Estado, CEP, endereço
eletrônico, para fins do artigo 106, I do CPC, com base no artigo 5º, inciso
LXXI da Constituição Federal vem perante Vossa Excelência, impetrar MANDADO DE
INJUNÇÃO COLETIVO em face do PREFEITO DO MUNICÍPIO Y, nacionalidade, estado
civil, profissão, portador da cédula de identidade número..., inscrito no CPF
sob o número..., residente e domiciliado à rua..., número..., bairro, Município
Y, São Paulo, CEP, que deverá ser citado na pessoa de seu Procurador-Geral, na
sede da Prefeitura Municipal na rua..., número..., bairro, Município Y, Estado,
CEP, sob os fatos e fundamentos que se seguem:
I
- DOS FATOS
Os
filiados da impetrante exercem atividade profissional em estação de tratamento
de esgoto, submetendo-se à exposição constante a agentes nocivos à saúde.
Recebem, assim como todos aqueles que trabalham nesta função, adicional por
insalubridade.
Segundo
a lei orgânica do município, compete ao impetrado apresentar proposta de Lei
Complementar para regular o exercício do direito à aposentadoria especial dos
servidores públicos municipais, efetivando-se, assim, o direito previsto na
Constituição Estadual a tal benefício, trata-se de norma de eficácia limitada
que gera um dever de agir do Município Y que deve regular a norma para garantir
o exercício do direito previsto na Constituição Estadual, não o fazendo incide
em mora executiva.
II-
DO DIREITO
A
ausência de lei complementar municipal regulamentadora do direito previsto na
Constituição Estadual (art. 126, § 4º, III), torna inviável o exercício do
direito à aposentadoria especial dos servidores públicos municipais que laboram
em condições insalubres, razão pela qual o mandado de injunção coletivo é o
instrumento adequado à satisfação da pretensão veiculada conforme regula o
artigo 12, inciso III da Lei 13.300/16 que autoriza organização sindical legalmente
constituída e em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano, para assegurar o
exercício de direitos, liberdades e prerrogativas em favor da totalidade ou de
parte de seus filiados, na forma de seus estatutos e desde que pertinentes a
suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.
O
Prefeito tem autonomia para legislar sobre a aposentadoria especial de seus
servidores no exercício da competência suplementar como rezam os artigos 24,
parágrafo 3º combinado com o artigo 30, inciso II, da Constituição Federal. A
competência legislativa das pessoas políticas para editar normas sobre
previdência social, em especial acerca do regime jurídico dos seus servidores
públicos, é concorrente, de modo que inexistente norma de caráter geral
expedida pela União haverá competência plena do Chefe do Executivo local para a
propositura da lei.
Insta
salientar que o impetrado incide em mora, não restando outra alternativa a não
ser buscar a tutela jurisdicional para a aplicação analógica àqueles que
laboraram por 15, 20 ou 25 anos conforme estabelecido no artigo 57 da Lei 8.213.
III-
DOS PEDIDOS
Diante
do exposto, requer:
a) a notificação da
autoridade coatora para prestar informações;
b) intimação do
Ministério Público para emitir parecer no prazo de 10 dias;
c) a procedência do
pedido para declarar a omissão normativa e aplicação analógica do artigo 57
parágrafo 1º da Lei nº 8.213/91, para todos os filiados da impetrante.
IV
- DO VALOR DA CAUSA
Dá-se
a causa o valor de R$...
Nestes
termos,
Pede
deferimento
Local
e data
Advogado/OAB
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