Trabalho de Prática
simulada I
EXCELENTÍSSIMO
SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA … VARA CÍVEL DA COMARCA DE SALVADOR / BA.
FEDRERICO,
brasileiro, (profissão), casado, portador do RG n. (número) e do CPF/MF n. (número),
(e-mail), com domicílio na Rua (endereço), Fortaleza/CE, CEP (número), vem,
respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por seu advogado que esta
subscreve (procuração anexa), com endereço profissional na Rua (endereço),
(número), (bairro), (Cidade/Estado), (CEP), onde recebe intimações, nos termos
do art. 106, I do NCPC, nos termos do art. 319 do Código de Processo Civil,
ajuizar AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO pelo procedimento comum, em face
de GEOVANA, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portadora do RG n. (número)
e do CPF/MF n. número), com domicílio na Rua (endereço), Salvador/BA, CEP
(número), pelas razões a seguir expostas.
1.
DOS FATOS
O
autor recebeu uma ligação de criminosos, os quais informaram que sua filha,
Julia, havia sido vítima de um sequestro, e exigiram o pagamento da importância
de R$300.000,00 (trezentos mil reais) pelo resgate da menina. Como prova da
veracidade da notícia, os marginais enviaram para residência do autor um pedaço
da orelha da menina, acompanhada de um bilhete contendo informações que em caso
de negativa do pagamento do resgate, a
menina seria devolvida sem vida. O autor conseguiu arrecadar apenas o valor de
R$ 220.00,00 ( duzentos e vinte mil reis), e desesperado vendeu seu único
imóvel, uma casa de 04 (quatro) quartos, com piscina e sauna, em condomínio
fechado, situado em Fortaleza, Ceará, cujo valor venal era da importância de R$
280.000,00 ( duzentos e oitenta mil reais), pelo valor de R$ 80.000,00 (oitenta
e mil reais) para a ré, sua prima, que tinha conhecimento desde o início da
negociação da venda do imóvel, dos acontecimentos do sequestro da menina Julia
e da necessidade do autor em arrecadar o valor exigido como resgate.
Posteriormente, a filha do autor foi encontrada pela policia com vida, não tendo
sido efetuado o pagamento do resgate.
Diante
dos fatos o autor procurou a ré para desfazer o negócio celebrado, porém não
obteve sucesso.
2.
DO DIREITO
A
existência do negócio jurídico só é possível em decorrência da vontade das
partes envolvidas. Dispõe Art. 104, CC
que para um negócio jurídico ser considerado pleno, é necessário que ele reúna
: vontade, objeto lícito, determinado e possível, agente capaz, forma prescrita
e não defesa em lei. Estando em desacordo com estes pressupostos o negócio
jurídico torna-se nulo ou passível de anulação.
Neste
mesmo sentido o art. 171, II, CC, determina que além dos casos expressamente declarados na lei,
também é anulável o negócio jurídico eivado pelo vício resultante de estado de
perigo.
Art.
171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio
jurídico:
(...)
II
- por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude
contra credores.
O
prazo para a anulação do negócio jurídico é decadencial, o qual dar-se-á em 4
(quatro anos) conforme o Art. 178 do mesmo diploma legal.
Art.
178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do
negócio jurídico, contado:
I
- no caso de coação, do dia em que ela cessar;
II
- no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia
em que se realizou o negócio jurídico;
No
caso em tela, o autor assumiu os riscos de um negócio jurídico muito
desfavorável, por encontrar-se em estado de perigo, devido ao infortúnio que
acometeu sua filha.
Silvio
Venosa define este vício da seguinte forma:
“no
estado de perigo, ao contrário do que ocorre na coação, há uma parte que não é
responsável pelo estado em que ficou ou se colocou a vítima. O perigo não foi
causado pelo beneficiário, embora este tome conhecimento da situação. Essa
ciência do perigo é essencial para que ocorra o vício. Trata-se, como se nota,
de um abuso de situação. A situação, embora análoga, também se distancia da
lesão, porque nesta o contratante, com base em razões econômicas ou por sua
própria inexperiência, é levado a contratar sob preço irreal. Na lesão, não
existe a situação emergencial que é ínsita ao estado de perigo ou estado de
necessidade”.
Assim,
restou provado que houve má-fé da parte Ré, uma vez que se aproveitou do
momento de necessidade do Autor para conseguir realizar um negócio não
compatível com a realidade. Observa-se que o negócio jurídico firmado, se
encontra eivado pelo vício do estado de perigo, que impõe a necessidade da sua
anulação, na forma do artigo 171, II, do Código Civil.
3.
DO PEDIDO
Diante
do exposto, requer:
a. a citação da ré no endereço acima citado para
apresentar contestação, no prazo legal sob pena de preclusão, revelia e
confissão;
b. que seja julgado procedente o pedido, para
anulação do negócio jurídico celebrado entre as partes sendo oficiado o
cartório competente de Registro Geral de Imóvel, para a devida notificação da
presente lide;
c. a condenação da ré dos ônus sucumbenciais .
4.
DAS PROVAS
Requer
a produção de todas as provas em direito admitidas, em especial a prova
documental suplementar e superveniente, pericial, testemunhal e o depoimento
pessoal da ré sob pena de confesso, caso não compareça ou comparecendo se
recuse a depor.
5.
DO VALOR DA CAUSA
Dá-se
à causa o valor de R$80.000,00 (oitenta mil reais).
Nestes
termos, pede deferimento.
Local...,
... de ... de ...
Advogado
OAB/UF
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